Ato n.º 1044791
Informações Básicas
Código | 1044791 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | AMPLANORTE |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 02/08/2016 |
Categoria | Resoluções |
Título | RESOLUÇÃO Nº 002/2016 |
Arquivo Fonte | 1470077518_resolucao_contratao_de_pessoal.docx |
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DOM/SC AMPLANORTE
Data de Cadastro: 01/08/2016 Extrato do Ato Nº: 1044791 Status: PublicadoData de Publicação: 02/08/2016 Edição Nº: 2051
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:1044791
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | RESOLUÇÃO Nº 002/2016 O Presidente da Associação dos Municípios do Planalto Norte Catarinense - AMPLANORTE, nos termos do Estatuto da entidade, e conforme deliberação dos Conselhos Deliberativo e Executivo reunidos no dia 28 de julho no gabinete do prefeito de Canoinhas, define as regras básicas para a contratação de colaboradores para os quadros funcionais da AMPLANORTE, em observância dos princípios da impessoalidade, transparência e eficiência, RESOLVE: 1- A Associação dos Municípios do Planalto Norte Catarinense - AMPLANORTE, associação privada e não pertencente à Administração Pública direta ou indireta, contratará seus colaboradores mediante o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social. § 1º Os direitos e deveres dos colaboradores contratados pela AMPLANORTE, são aqueles inseridos no contrato de trabalho, na organização interna da entidade e nos documentos do processo seletivo de contratação. § 2º A AMPLANORTE, adotará remuneração por meritocracia, conforme resolução específica a ser estabelecida pela entidade. § 3º Não se aplicam aos colaboradores da AMPLANORTE a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição, tampouco direitos ou obrigações constantes dos regimes jurídicos adotados pelos municípios associados. § 4º As regras previstas nesta Resolução não se confundem com processos seletivos simplificados ou concursos públicos para seleção e contratação de servidores públicos, empregados públicos ou agentes públicos temporários. 2- A contratação de colaborador será precedida da especificação das atividades a serem desempenhadas, da remuneração e do perfil técnico e profissional que satisfaça o interesse da AMPLANORTE, sempre com a adoção de critérios objetivos e impessoais, sendo vedada qualquer discriminação de raça, cor, credo religioso, sexo ou outra atentatória contra a dignidade da pessoa humana. § 1º Deverá a AMPLANORTE, providenciar tal contratação, preferencialmente, através de empresa especializada na seleção de pessoal na região de abrangência da entidade, que selecionará, dentro do perfil e das especificidades elencadas pela Federação para as respectivas funções, uma lista com no máximo cinco candidatos. § 2º É expressamente vedado direcionar ou promover qualquer medida que beneficie ou prejudique qualquer interessado, devendo a busca e seleção preliminar dos candidatos ser realizada pela empresa especializada dentro do maior número possível de propensos candidatos, respeitos o perfil e as especificidades que a função requer. § 3º A escolha final do colaborar competirá à Comissão formada por três integrantes, que entrevistarão os candidatos selecionados pela empresa especializada e definirão o candidato a ser contratado. § 4º A contratação não será precedida da exposição dos motivos que levaram a escolha do colaborador, podendo aqueles não contratados ser chamados pela AMPLANORTE posteriormente, caso haja interesse e necessidade para tanto. 3- A presente Resolução tem como prisma a seleção e contratação de colaboradores com escopo na transparência, objetividade, impessoalidade, moralidade e eficiência. § 1º Resta expressamente vedada a contratação de colaborador que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, consanguíneo ou por afinidade, até o terceiro grau, de agente público eletivo pertencente ao Poder Executivo de município associado à AMPLANORTE. § 2º É proibida a contratação de colaboradores para satisfazer o interesse e as demandas de um único município associado, assim como para a substituição de pessoal de qualquer órgão público, de qualquer ente da Federação e esfera de Poder. 4- A demissão de qualquer colaborador contratado pela AMPLANORTE, dar-se-á nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, com ou sem justa causa, observado o pagamento das verbas asseguradas pela legislação trabalhista. 5- A AMPLANORTE divulgará em seu site o nome dos colaboradores contratados, a carga horária de trabalho e a respectiva função executada. 6- Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Mafra - SC, 28 de julho de 2016. Eloi José Quege Prefeito Municipal de Três Barras Presidente da AMPLANORTE |
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