Ato n.º 108708
Informações Básicas
Código | 108708 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura Municipal de Forquilhinha |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 10/02/2011 |
Categoria | Leis |
Título | LEI Nº 1.625, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2011. |
Arquivo Fonte | 0.188469001297178773_lei_1625___projeto_de_lei_002_2011___autoriza_o_chefe_do_poder_executivo_municipal_a_abrir_creditos_adicionais_suplementares.doc |
Conteúdo
![]() | LEI Nº 1.625, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2011. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORQUILHINHA, Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento geral da Prefeitura Municipal de Forquilhinha no montante de R$ 40.00,00 (Quarenta mil reais), distribuídos nas seguintes contas: Órgão 11 – Fundo Municipal Reeq. Corpo Bombeiro PM 2.038 – MANUTENÇÃO DO FUREBOM - PM 169 – 3390 – Aplicações Diretas..................................................................................R$ 40.000,00 TOTAL ........................................................................................................................R 40.000,00 Art. 2º Para atender ao crédito de que trata o art. 1º, serão utilizadas como fonte de recursos, as anulações de valores de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Forquilhinha das seguintes contas: Órgão 07 – SECRETARIA DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO 2.033 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO 102 – 3390 – Aplicações Diretas ...........................................................................R$ 40.000,00 TOTAL ........................................................................................................................R 40.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Forquilhinha/SC, 04 de fevereiro de 2011. VANDERLEI ALEXANDRE Prefeito Municipal Publicado no mural e registrado em 04 de fevereiro de 2011. ELISANDRA COLOMBO DONATO Chefe do Departamento de Governo |
Informações Complementares
Subcategoria | Lei Ordinária |
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Status | Não Informado |
Número | Não configurado |
Ano | 2011 |
Epígrafe | |
Ementa | Não configurado |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | Não configurado |
Data de Sanção | Não configurado |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura Municipal de Forquilhinha
Data de Cadastro: 08/02/2011 Extrato do Ato Nº: 108708 Status: PublicadoData de Publicação: 10/02/2011 Edição Nº: 676