Ato n.º 111859
Informações Básicas
Código | 111859 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Rio do Sul |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 22/02/2011 |
Categoria | Concursos |
Título | EDITAL DE PROCESSO SELETIVO 004/2011 |
Arquivo Fonte | 0.328196001298286982_edital__004_assistencia_social.doc |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Rio do Sul
Data de Cadastro: 21/02/2011 Extrato do Ato Nº: 111859 Status: PublicadoData de Publicação: 22/02/2011 Edição Nº: 684
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:111859
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Conteúdo | EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 004/2011 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DO SUL – SC, no uso de suas atribuições legais e na forma prevista no inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, Art. 73 da Lei Orgânica do Município de Rio do Sul, Lei Complementar 207/2010, 217/2010, Lei Complementar 208/2010, 215/2010, Lei 3.796, de 26 de junho de 2002 e suas alterações posteriores, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO a realização de PROCESSO SELETIVO, destinado ao preenchimento de vagas para funções de caráter temporário da Secretaria Municipal de Assistência Social e de Habitação. 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Este edital, seus resultados e demais comunicações relacionadas ao presente processo seletivo serão publicados no site do Município de Rio do Sul, www.riodosul.sc.gov.br e/ou no site do Diário Oficial dos Municípios - DOM www.diariomunicipal.sc.gov.br . 1.2 O prazo de validade deste processo seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do Decreto de homologação final, podendo, a critério da administração, ser prorrogado uma única vez, por igual período. 1.3 Para o candidato que não aceitar a vaga apresentada ou dela desistir, não será apresentada outra. 1.4 A aprovação do candidato neste processo seletivo, no que excede ao número de vagas disposto neste edital, não gera direito de contratação, visto que será realizada de acordo com a necessidade e seguindo rigorosamente a ordem de classificação. 2 – DOS REQUISITOS PARA A FUNÇÃO 2.1 Nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei; 2.2 Idade mínima de 18 (dezoito) anos; 2.3 Quitação com as obrigações militar e eleitoral; 2.4 Aptidão física e mental para o exercício das atribuições a que concorre; 2.5 Habilitação para a função (conforme item 3 deste edital); 2.6 Não possuir acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública, conforme prevê a Constituição Federal; 2.7 Não haver sofrido as penalidades previstas no art. 173, conforme dispõe o Art. 176 e Parágrafo Único, da Lei Complementar nº 207/2010 e alterações posteriores; 2.8 Não estar em licença, ainda que não remunerada, de cargo, função ou emprego público que exerça na administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; 2.9 No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos subitens anteriores. No entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da contratação, mesmo tendo sido aprovado, será automaticamente eliminado deste Processo Seletivo; 2.10 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital. 3 – DA FUNÇÃO, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO, ATUAÇÃO, SALÁRIO BASE E ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO. FUNÇÃO N° DE VAGAS CARGA HORÁRIA SEMANAL HABILITAÇÃO/REQUISITOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO ATUAÇÃO SALÁRIO BASE Psicopedagogo 01 40h Graduação em Pedagogia ou Psicologia com especialização em Psicopedagogia Centro de Atenção a Comunidade - CONVIVA e Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI R$ 2.864,27 Instrutor de Ginástica 01 20h Graduação em Educação Física (Bacharelado ou Licenciatura Plena, conforme Resolução CFE 03/87) e Registro no Conselho da Classe Profissional. Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e Centro de Convivência da Terceira Idade R$ 909,70 Instrutor de Artes Marciais – Capoeira 01 20h Graduação em Educação Física (Bacharelado ou Licenciatura Plena, conforme Resolução CFE 03/87) e Registro no Conselho da Classe Profissional. Centro de Atenção a Comunidade - CONVIVA e Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI R$ 909,70 Instrutor de Artes Marciais – Caratê 01 20h Graduação em Educação Física (Bacharelado ou Licenciatura Plena, conforme Resolução CFE 03/87) e Registro no Conselho da Classe Profissional. Centro de Atenção a Comunidade - CONVIVA e Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI R$ 909,70 Instrutor de Informática 01 40h Curso Técnico ou de Nível Superior na área de Informática (ou em Processamento de Dados ou Rede de Computadores ou Sistemas. Centro de Referência de Assistência Social – CRAS R$ 1.750,38 Instrutor de Informática 01 20h Curso Técnico ou de Nível Superior na área de Informática (ou em Processamento de Dados ou Rede de Computadores ou Sistemas. Centro de Atenção a Comunidade - CONVIVA e Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI R$ 875,19 Instrutor de Inglês 01 20h Ensino Médio e Curso de Inglês – Nível Intermediário Centro de Atenção a Comunidade - CONVIVA e Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI R$ 875,19 Instrutor de Espanhol 01 20h Ensino Médio e Curso de Espanhol – Nível Intermediário Centro de Atenção a Comunidade - CONVIVA e Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI R$ 875,19 Instrutor de Artesanato (Biscuit, Madeira, Patchwork, Materiais Diversos) 02 40h Ter completado o 4º ano do Ensino Fundamental e experiência mínima de 6 meses na área Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, Centro de Atenção a Comunidade - CONVIVA e Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI R$ 1.234,20
Instrutor de Costura 01 20h Ter completado o 4º ano do Ensino Fundamental e experiência mínima de 06 meses na área Centro de Referência de Assistência Social – CRAS R$ 617,10 Instrutor de Canto 01 20h Ter completado o 4º ano do Ensino Fundamental e experiência mínima de 06 meses na área. Centro de Convivência da Terceira Idade, Centro de Atenção a Comunidade - CONVIVA e Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI R$ 617,10 Auxiliar de Padaria 01 40h Ensino Fundamental incompleto Centro de Treinamento – Padaria/Escola Gerda Sthanke Witte R$ 636,50 Auxiliar de Oficinas Sócio Comunitárias 01 40h Ensino Fundamental incompleto Centro de Convivência da Terceira Idade R$ 636,50
3.1 VAGA PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA FUNÇÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL HABILITAÇÃO/REQUISITOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO ATUAÇÃO SALÁRIO BASE Instrutor de Padaria e Confeitaria 40h Ter completado o 4º ano do Ensino Fundamental e experiência mínima de 6 meses na área Centro de Treinamento – Padaria/Escola Gerda Sthanke Witte R$ 1.234,20
3.2 As vagas oferecidas neste edital estão em conformidade com o item IV do Art. 2º da Lei nº 3.796 de 26/06/2002 e suas alterações posteriores e abrangem também as que surgirem dentro do período de validade deste edital. 3.3 As ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO são constantes do ANEXO I, deste edital. 4 – DAS INSCRIÇÕES 4.1 As inscrições estarão abertas no período de 18/02/2011 a 03/03/2011. 4.2 A Ficha de Inscrição para este Processo Seletivo está disponibilizada no Portal do Servidor Público Municipal de Rio do Sul: www.riodosul.sc.gov.br/rh. 4.3 O candidato deverá preencher todos os dados da ficha de inscrição e entregá-la, devidamente assinada, pessoalmente ou por procuração, na Secretaria Municipal de Assistência Social e de Habitação, sito a Rua Guilherme Gemballa nº 168, Rio do Sul - SC, das 8h às 12h, com os documentos constantes no item abaixo. 4.4 Para inscrição o candidato deverá apresentar: a) Fotocópia do Registro de Identidade e do CPF; b) Fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos (caso de haver empate); c) Fotocópia e original do certificado de cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento, se tiver, nos termos do item 8 deste edital; d) Original de comprovação de tempo de serviço, se tiver, nos termos do item 8 deste edital; e) Tabela de Títulos (Anexo V), devidamente preenchida; f) Endereço, telefone e e-mail para contato. 4.5 O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, responsabilizando-se pelas conseqüências de erros ou não preenchimento de qualquer campo daquele documento; 4.6 Será cancelada a inscrição do candidato que prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou apresentado ou que não satisfazer integralmente todas as condições estabelecidas neste edital. 4.7 O candidato, ao preencher a ficha de inscrição, declara estar ciente das exigências e normas estabelecidas para este Processo Seletivo, em plena concordância das mesmas. 4.8 Após o prazo de inscrição, dia 03/03/2011, as mesmas serão publicadas no site do Município de Rio do Sul ( www.riodosul.sc.gov.br ), em ordem alfabética. 4.9 O candidato terá 02 (dois) dias úteis após a publicação no site para solicitar recurso, através de requerimento encaminhado a Secretaria Municipal de Administração (conforme Anexo IV deste Edital) devidamente instruído e protocolado no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Rio do Sul. A Secretaria Municipal de Administração - através da Comissão Especial de Processo Seletivo, quando for o caso, fará os procedimentos de correção e divulgará o resultado através do site já citado, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. Findo o prazo de recurso, as inscrições serão automaticamente homologadas, dando início ao processo de seleção. 5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 5.1 O Processo Seletivo, objeto deste Edital, compreenderá exame de habilidades e de conhecimentos aferidos da seguinte maneira: 5.1.1 PARA OS CANDIDATOS A FUNÇÃO DE PSICOPEDAGOGO: · Primeira etapa: Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório · Segunda etapa: Prova de Títulos, de caráter classificatório · Terceira etapa: Entrevista, de caráter classificatório 5.1.2 PARA OS CANDIDATOS A FUNÇÃO DE INSTRUTORES: · Primeira etapa: Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório · Segunda etapa: Prova de Títulos, de caráter classificatório · Terceira etapa: Entrevista, de caráter classificatório 5.1.3 PARA OS CANDIDATOS A FUNÇÃO DE AUXILIARES: · Primeira etapa: Prova de Títulos, de caráter classificatório · Segunda etapa: Entrevista, de caráter classificatório 5.2 O Resultado final dar-se-á mediante somatório de pontos de cada etapa do processo de avaliação. 6 - DA PROVA ESCRITA 6.1 A Prova Escrita (de caráter eliminatório e classificatório) será realizada no dia 14/03/2011, em local e horário divulgados no site do Município de Rio do Sul, dia 04/03/2011, juntamente com a relação de inscritos. 6.2 O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de quinze minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade válido e com foto, ficha de inscrição e caneta esferográfica com tinta azul ou preta. 6.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova o documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo, trinta dias. 6.4 Será vedado o acesso dos candidatos que chegarem com atraso, não havendo tolerância sob qualquer alegação ou justificativa. 6.5 Durante a realização das provas não será permitida consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como porte e/ou uso de bonés, chapéus ou qualquer outra cobertura, óculos escuros, máquinas de calcular, relógios analógicos e/ou digitais, telefones celulares, pager, computadores pessoais ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico. 6.6 A constatação, por qualquer meio, de que o candidato não respeitou ao disposto no item 6.5 deste edital, verificada a qualquer momento, mesmo que a prova já tenha sido entregue, implicará eliminação do candidato no processo seletivo, sem qualquer outro aviso ou comunicação. 6.7 Os três últimos candidatos da sala somente poderão entregar a prova e retirar-se, simultaneamente. 6.8 A duração da prova será de 3 horas e o candidato só poderá retirar-se do local de aplicação após 30 minutos de seu início, não podendo levar o caderno de provas. 6.9 No caso de anulação de qualquer questão da prova escrita, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que a responderam. 6.10 O gabarito das provas estará disponibilizado no site do Município de Rio do Sul, no dia 15/03/2011. 6.11 O não comparecimento à prova escrita independente do motivo, caracterizará desistência e resultará na eliminação do candidato deste Processo Seletivo. 6.12 A prova escrita constará de 30 questões, sendo 20 de Conhecimentos Específicos e 10 sobre Conhecimentos Gerais, conforme Conteúdo Programático disposto no Anexo VI deste edital. 6.13 As questões da prova escrita serão do tipo múltipla escolha, com cinco alternativas de resposta cada uma, das quais apenas UMA será a correta, de acordo com o comando da questão. 6.14 O candidato deverá transcrever as respostas da prova escrita para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O correto preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato. 6.15 Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas. 6.16 O candidato deverá assinar a folha de resposta. A não assinatura implicará na nulidade das questões e eliminação do candidato do processo seletivo. 6.17 É de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não assinatura e de marcações indevidas na folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente. 6.18 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção exata. 6.19 A nota da prova escrita será calculada conforme tabela abaixo, sendo automaticamente reprovados os candidatos que obtiverem nota inferior a 6,0 (seis): Questões Pontuação por acerto Pontuação Total Questões de conhecimentos gerais 0,20 2,0 Questões de conhecimentos específicos 0,40 8,0 Valor da prova 10,0 6.20 – DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA ESCRITA E DO PRAZO PARA RECURSO 6.20.1 O resultado dos aprovados na prova escrita será publicado no site do Município de Rio do Sul, no dia 17/03/2011. Os candidatos terão 02 (dois) dias úteis, após a publicação do resultado, para solicitar recurso, devidamente fundamentado, através de requerimento encaminhado a Secretaria Municipal de Administração, instruído e protocolado no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, conforme modelo constante do Anexo IV. A Secretaria de Administração - através da Comissão Especial de Processo Seletivo, quando for o caso, fará os procedimentos de correção e divulgará o novo resultado através do site já citado no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. Findo o prazo do recurso, o resultado da prova escrita será automaticamente homologado, dando sequência ao processo de seleção. 7. DA PROVA DIDÁTICA 7.1 A Prova Didática (de caráter eliminatório e classificatório), visa aferir a experiência, a adequação de atitudes, a postura e as habilidades do candidato no desempenho das suas atividades e será realizada em dia, horário e local a serem divulgados no site do Município de Rio do Sul, dia 04/03/2011 , juntamente com a relação de inscritos. 7.2 O candidato deverá comparecer no local da Prova Didática munido de documento de identidade e comprovante de inscrição. 7.3 O não comparecimento à prova didática caracterizará desistência e resultará na eliminação do candidato deste Processo Seletivo. 7.4 Não será realizada prova fora do dia, horário e local designados por este Edital. 7.5 A prova didática terá duração mínima de 15 (quinze) e máxima de 20 (vinte) minutos e consistirá da realização de uma aula, previamente planejada e descrita em Plano de Aula. 7.6 O Plano de Aula deverá ser elaborado pelo candidato (planejamento de um dia de aula e conforme modelo disposto no Anexo II deste edital) e entregue com 05 (cinco) cópias, no local da inscrição, até o dia 03/03/2011 . 7.7. Para a Prova Didática do Instrutor de Artesanato serão disponibilizados os materiais especificados no Anexo III deste edital e para os demais, serão disponibilizados os recursos básicos para o desenvolvimento da aula. 7.8 No desenvolvimento da Prova Didática, cada candidato será avaliado por Comissão composta de servidores da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, através de itens constantes em uma ficha de avaliação elaborada para esta finalidade, cuja pontuação máxima será 10,0 (dez) e a mínima, 6,0 (seis) pontos. 7.9 Será considerado desclassificado o candidato que obtiver pontuação inferior a 6,0 (seis). 7.10 Na prova didática serão avaliadas: a capacidade de planejamento de aula por meio do plano de aula, o desempenho didático-pedagógico do candidato, o conteúdo e o conhecimento na área e a comunicação e interação com o público alvo. 7.11 Somente realizarão a prova didática os candidato que apresentaram o Plano de Aula, conforme dispõe o item 7.6 deste edital. 7.12 A ordem de apresentação da prova didática será a ordem de número de inscrição no processo seletivo. 7.13 Ao concluir sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação sem comunicar-se com os demais candidatos. 7.14 Caso o candidato venha a cometer qualquer ato ou realizar qualquer operação que coloque em risco a segurança do avaliado, avaliador, público e/ou equipamento, a prova será interrompida, sendo o candidato desclassificado. 7.15 Concluída a prova, o candidato assinará termo de realização da prova didática, que atestará terem sido cumpridas todas as normas editalícias, do que não poderá arguir posteriormente. 7.16 – DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO E DOS PRAZOS PARA RECURSOS 7.17.1 O resultado dos aprovados na prova didática será publicado no site do Município de Rio do Sul, no dia 21/03/2011 . Os candidatos terão 02 (dois) dias úteis, após a publicação do resultado, para solicitar recurso, devidamente fundamentado, através de requerimento encaminhado a Secretaria Municipal de Administração, instruído e protocolado no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, conforme modelo constante do Anexo IV. A Secretaria de Administração - através da Comissão Especial de Processo Seletivo, quando for o caso, fará os procedimentos de correção e divulgará o novo resultado através do site já citado no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. Findo o prazo do recurso, o resultado da prova escrita será automaticamente homologado, dando sequência ao processo de seleção. 8. DA PROVA DE TÍTULOS 8.1 A Prova de Título , de caráter classificatório e não eliminatório, tem por objetivo avaliar os conhecimentos adquiridos através da conclusão de cursos e experiências profissionais estreitamente relacionadas com a função a ser exercida pelo candidato. 8.2 Será considerado como título: a) Certificado (original e fotocópia) de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, devidamente registrado no órgão competente. b) Diploma (original e fotocópia) de Conclusão de curso de Graduação ou Ensino Médio, devidamente registrado no órgão competente. c) Certidão ou Declaração (original e fotocópia) de conclusão de cursos (palestras, seminários, workshop, etc.) de aperfeiçoamento/capacitação, realizados a partir do ano de 2005 e emitidos por Instituição de Ensino credenciada (Os casos em que não for possível a apresentação do certificado, serão aceitas declarações fornecidas pela Instituição promotora do curso, desde que contenha o período de realização e carga horária do evento); d) Certidão ou Declaração original circunstanciada expedida pelo órgão ou empresa competente de atuação, para comprovação de tempo de serviço ou Carteira de Trabalho que conste a data de entrada e saída. Caso o contrato ainda esteja em aberto, somente será considerado como título a Certidão ou Declaração circunstanciada expedida pelo órgão de atuação. 8.3 A avaliação dos referidos títulos obedecerá aos seguintes critérios: 8.3.1 PARA A FUNÇÃO DE PSICOPEDAGOGO: a) Especialização na área: 2,0 pontos (não sendo considerado a especialização de Psicopedagogia); b) Participação em cursos de aperfeiçoamento na área, com carga horária de até 40 horas (considerando o mínimo de 8h de curso): 1,0 ponto; c) Participação em cursos de aperfeiçoamento na área, com carga horária superior a 40 horas: 2,0 pontos; d) Experiência profissional na área, de 6 a 12 meses: 1,0 ponto; e) Experiência Profissional na área, superior a 12 meses: 3,0 pontos. 8.3.2 PARA A FUNÇÃO DE INSTRUTOR DE GINÁSTICA: a) Especialização na área: 2,0 pontos; b) Participação em cursos de aperfeiçoamento na área, com carga horária de até 40 horas (considerando o mínimo de 8h de curso): 1,0 ponto; c) Participação em cursos de aperfeiçoamento na área, com carga horária superior a 40 horas: 2,0 pontos; d) Experiência profissional como Instrutor, de 6 a 12 meses: 2,0 pontos; e) Outras experiências profissionais na área, de 6 a 12 meses: 1,0 ponto; f) Experiência Profissional como Instrutor, superior a 12 meses: 4,0 pontos; g) Outras experiências profissionais na área, superior a 12 meses: 3,0 pontos. 8.3.3 PARA A FUNÇÃO DE INSTRUTOR DE ARTES MARCIAIS - CARATÊ a) Especialização na área: 2,0 pontos; b) Participação em cursos de aperfeiçoamento na área, com carga horária de até 40 horas (considerando o mínimo de 8h de curso): 1,0 ponto; c) Participação em cursos de aperfeiçoamento na área, com carga horária superior a 40 horas: 2,0 pontos; d) Experiência profissional como Instrutor, de 6 a 12 meses: 2,0 pontos; e) Outras experiências profissionais na área, de 6 a 12 meses: 1,0 ponto; f) Experiência Profissional como Instrutor, superior a 12 meses: 4,0 pontos; g) Outras experiências profissionais na área, superior a 12 meses: 3,0 pontos. 8.3.4 PARA A FUNÇÃO DE INSTRUTOR DE ARTES MARCIAIS – CAPOEIRA a) Especialização na área: 2,0 pontos; b) Participação em cursos de aperfeiçoamento na área, com carga horária de até 40 horas (considerando o mínimo de 8h de curso): 1,0 ponto; c) Participação em cursos de aperfeiçoamento na área, com carga horária superior a 40 horas: 2,0 pontos; d) Experiência profissional como Instrutor, de 6 a 12 meses: 2,0 pontos; e) Outras experiências profissionais na área, de 6 a 12 meses: 1,0 ponto; f) Experiência Profissional como Instrutor, superior a 12 meses: 4,0 pontos; g) Outras experiências profissionais na área, superior a 12 meses: 3,0 pontos. 8.3.5 PARA A FUNÇÃO DE INSTRUTOR DE ARTESANATO a) Graduação em Artes: 3,0 pontos; c) Participação em cursos de aperfeiçoamento na área, com carga horária de até 40 horas (considerando o mínimo de 8h de curso): 1,0 ponto; d) Participação em cursos de aperfeiçoamento na área, com carga horária superior a 40 horas: 2,0 pontos; e) Experiência profissional como Instrutor, de 6 a 12 meses: 2,0 pontos; f) Outras experiências profissionais na área, de 6 a 12 meses: 1,0 ponto; g) Experiência Profissional como Instrutor, superior a 12 meses: 4,0 pontos; h) Outras experiências profissionais na área, superior a 12 meses: 3,0 pontos.. 8.3.5.1 Não será considerado para pontuação de títulos, o período de 06 meses de experiência na área, exigido como requisito. 8.3.6 PARA A FUNÇÃO DE INSTRUTOR DE COSTURA EM JEANS a) Ensino Médio: 1,0 ponto; b) Participação em cursos de aperfeiçoamento na área, com carga horária de até 40 horas (considerando o mínimo de 8h de curso): 1,0 ponto; c) Participação em cursos de aperfeiçoamento na área, com carga horária superior a 40 horas: 2,0 pontos; d) Experiência profissional como Instrutor, de 6 a 12 meses: 2,0 pontos; e) Outras experiências profissionais na área, de 6 a 12 meses: 1,0 ponto; f) Experiência Profissional como Instrutor, superior a 12 meses: 4,0 pontos; g) Outras experiências profissionais na área, superior a 12 meses: 3,0 pontos. 8.3.6.1 Não será considerado para pontuação de títulos, o período de 06 meses de experiência na área, exigido como requisito. 8.3.7 PARA A FUNÇÃO DE INSTRUTOR DE INFORMÁTICA a) Especialização na área: 2,0 pontos; b) Participação em cursos de aperfeiçoamento na área, com carga horária de até 40 horas (considerando o mínimo de 8h de curso): 1,0 ponto; c) Participação em cursos de aperfeiçoamento na área, com carga horária superior a 40 horas: 2,0 pontos; d) Experiência profissional como Instrutor, de 6 a 12 meses: 2,0 pontos; e) Outras experiências profissionais na área, de 6 a 12 meses: 1,0 ponto; f) Experiência Profissional como Instrutor, superior a 12 meses: 4,0 pontos; g)Outras experiências profissionais na área, superior a 12 meses: 3,0 pontos. 8.3.8 PARA A FUNÇÃO DE INSTRUTOR DE CANTO a) Licenciatura em Música: 4,0 pontos; b) Participação em cursos de aperfeiçoamento na área, com carga horária de até 40 horas (considerando o mínimo de 8h de curso): 1,0 ponto; c) Participação em cursos de aperfeiçoamento na área, com carga horária superior a 40 horas: 2,0 pontos; d) Experiência profissional como Instrutor, de 6 a 12 meses: 2,0 pontos; e) Outras experiências profissionais na área, de 6 a 12 meses: 1,0 ponto; f) Experiência Profissional como Instrutor, superior a 12 meses: 4,0 pontos; g) Outras experiências profissionais na área, superior a 12 meses: 3,0 pontos. 8.3.8.1 Não será considerado para pontuação de títulos, o período de 06 meses de experiência na área, exigido como requisito. 8.3.9 PARA A FUNÇÃO DE INSTRUTOR DE INGLÊS a) Graduação em Letras - Inglês: 4,0 pontos; b) Participação em cursos de aperfeiçoamento na área, com carga horária de até 40 horas (considerando o mínimo de 8h de curso): 1,0 ponto; c) Participação em cursos de aperfeiçoamento na área, com carga horária superior a 40 horas: 2,0 pontos; d) Experiência profissional como Instrutor, de 6 a 12 meses: 2,0 pontos; e) Outras experiências profissionais na área, de 6 a 12 meses: 1,0 ponto; f) Experiência Profissional como Instrutor, superior a 12 meses: 4,0 pontos; g) Outras experiências profissionais na área, superior a 12 meses: 3,0 pontos. 8.3.9.1 Não será considerado para pontuação de títulos, o curso de inglês exigido como requisito. 8.3.10 PARA A FUNÇÃO DE INSTRUTOR DE ESPANHOL a) Graduação em Letras - Espanhol: 4,0 pontos; b) Participação em cursos de aperfeiçoamento na área, com carga horária de até 40 horas (considerando o mínimo de 8h de curso): 1,0 ponto; c) Participação em cursos de aperfeiçoamento na área, com carga horária superior a 40 horas: 2,0 pontos; d) Experiência profissional como Instrutor, de 6 a 12 meses: 2,0 pontos; e) Outras experiências profissionais na área, de 6 a 12 meses: 1,0 ponto; f) Experiência Profissional como Instrutor, superior a 12 meses: 4,0 pontos; g) Outras experiências profissionais na área, superior a 12 meses: 3,0 pontos. 8.3.10.1 Não será considerado para pontuação de títulos, o curso de espanhol exigido como requisito. 8.3.11 PARA A FUNÇÃO DE INSTRUTOR DE PADARIA E CONFEITARIA a) Ensino Médio: 1,0 ponto; b) Participação em cursos de aperfeiçoamento na área, com carga horária de até 40 horas (considerando o mínimo de 8h de curso): 1,0 ponto; c) Participação em cursos de aperfeiçoamento na área, com carga horária superior a 40 horas: 2,0 pontos; d) Experiência profissional como Instrutor, de 6 a 12 meses: 2,0 pontos; e) Outras experiências profissionais na área, de 6 a 12 meses: 1,0 ponto; f) Experiência Profissional como Instrutor, superior a 12 meses: 4,0 pontos; g) Outras experiências profissionais na área, superior a 12 meses: 3,0 pontos. 8.3.11.1 Não será considerado para pontuação de títulos, o período de 06 meses de experiência na área, exigido como requisito. 8.3.12 PARA A FUNÇÃO DE AUXILIAR DE PADARIA a) Ensino Médio: 1,0 ponto; b) Participação em cursos de aperfeiçoamento (higiene, manipulação de alimentos, padaria ou outros relacionados com a área), com carga horária de até 40 horas (considerando o mínimo de 8h de curso): 1,0 ponto; c) Participação em cursos de aperfeiçoamento (higiene, manipulação de alimentos, padaria ou outros relacionados com a área), com carga horária superior a 40 horas: 2,0 pontos; d) Experiência profissional em Padaria, de 6 a 12 meses: 2,0 pontos; e) Outras Experiências profissionais relacionadas com a área alimentícia, de 6 a 12 meses: 1,0 ponto f) Experiência Profissional em Padaria, superior a 12 meses: 4,0 pontos; g) Outras Experiências profissionais relacionadas com a área alimentícia, superior a 12 meses: 3,0 pontos. 8.3.13 PARA A FUNÇÃO DE AUXILIAR DE OFICINAS SÓCIO COMUNITÁRIAS a) Ensino Médio: 1,0 ponto; b) Participação em cursos de aperfeiçoamento na área, com carga horária de até 40 horas (considerando o mínimo de 8h de curso): 1,0 ponto; c) Participação em cursos de aperfeiçoamento na área, com carga horária superior a 40 horas: 2,0 pontos; d) Experiência profissional relacionada ao Idoso, de 6 a 12 meses: 2,0 pontos; h) Outas experiências profissionais relacionadas com a área, de 6 a 12 meses: 1,0 ponto; i) Experiência Profissional relacionada ao Idoso, superior a 12 meses: 4,0 pontos; j) Outras experiências profissionais relacionadas com a área: 3,0 pontos. 8.4 A pontuação aferida aos cursos de especialização, nível superior e médio, limita-se exclusivamente a um curso. 8.5 A pontuação aferida aos cursos de aperfeiçoamento refere-se ao somatório total da carga horária dos cursos apresentados pelo candidato. 8.6 A pontuação aferida a experiência profissional refere-se ao somatório total do período de experiência. 8.7 Somente serão considerados para análise, os títulos entregues devidamente relacionados na tabela constante do Anexo V deste Edital. 8.8 Os títulos devidamente relacionados na tabela constante do Anexo V não geram direito garantido a pontuação. Os mesmos serão objetos de análise pela Comissão Especial de Processo Seletivo, seguindo-se os critérios dispostos neste edital, para posterior validação ou não. 9. DA ENTREVISTA 9.1 A Entrevista, de caráter meramente classificatório e não eliminatório, será gravada e terá pontuação de 0,0 (zero) a 5,0 (cinco) e tem por objetivo identificar se o candidato apresenta perfil compatível com as atitudes necessárias para o desenvolvimento do trabalho. 9.2 Será realizada em local, data e horário a serem divulgados através do site da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, dia 25/03/2011. 9.3 O candidato deverá comparecer ao local da entrevista munido de documento de identidade e comprovante da inscrição. 9.4 No desenvolvimento da Entrevista, o candidato será avaliado através de itens constantes em uma ficha de avaliação elaborada para esta finalidade. 9.5 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a realização da entrevista. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da mesma, como justificativa de sua ausência ou atraso. 9.6 Não será realizada entrevista fora do dia, horário e local designados por este Edital. 10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE a) Maior tempo de experiência (tempo de serviço); b) Maior número horas de capacitação; c) Maior número de dependentes; d) Maior idade. 10.1 O tempo de experiência e as horas de capacitação consideradas para desempate, devem estar estreitamente relacionados com a função a que concorre. 11. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL E DO PRAZO PARA RECURSO 11.1 O resultado final será publicado no site do Município de Rio do Sul e no DOM – Diário Oficial dos Municípios, no dia 06/04/2011 . Os candidatos terão 03 (três) dias úteis, após a publicação do resultado, para solicitar recurso, devidamente fundamentado, através de requerimento encaminhado a Secretaria Municipal de Administração, instruído e protocolado no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, conforme modelo constante do Anexo IV. A Secretaria Municipal de Administração - através da Comissão Especial de Processo Seletivo, quando for o caso, fará os procedimentos de correção e divulgará o resultado através dos locais já citados no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. Findo o prazo do recurso, o resultado será homologado através de Decreto e encerrado. 11.2 Não serão reconhecidos os recursos interpostos fora dos prazos dispostos no item 11.1 deste edital. 12 – DA CONVOCAÇÃO 12.1 O candidato aprovado será convocado na medida em que surgir a necessidade de preenchimento de vagas, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, através de publicação no site do Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.sc.gov.br) e no site oficial do município de Rio do Sul (www.riodosul.sc.gov.br). 12.2 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das convocações efetuadas pelos sites acima citados. 12.3 O Departamento de Recursos Humanos poderá, eventualmente, entrar em contato com o candidato convocado através do número de telefone, endereço e/ou e-mail informados na ficha de inscrição, portanto, é de inteira responsabilidade do candidato a atualização de seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de Rio do Sul – SC, quando houver alteração dos dados informados na ficha de inscrição. 12.4 Ao ser convocado, o candidato deverá comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, munido de documento de identidade, para dar início ao processo de contratação. 12.5 O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto no item anterior, perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte, respeitada a ordem de classificação. 12.6 Ao candidato que não tiver interesse na vaga ofertada, não será apresentada outra, sendo neste caso, eliminado do processo seletivo. 13 – DA CONTRATAÇÃO 13.1 A contratação prevista neste edital tem caráter emergencial e deve ocorrer imediatamente após a convocação, podendo o contrato ser prorrogado enquanto existir o programa, conforme Parágrafo Único, do Art. 4º , da Lei Municipal nº 3.796/2002 e alterações posteriores. 13.2 O candidato contratado estará em permanente avaliação. Caso seu desempenho não seja satisfatório, o contrato poderá ser rescindido antes do término previsto, nos termos da Lei Municipal nº 3.796/2002 e alterações posteriores. 13.3 Previamente a contratação, mediante convocação, serão exigidos dos candidatos classificados os seguintes documentos: Fotocópia legível: a) CPF b) Registro de Identidade c) Carteira de reservista (se homem) d) Comprovante Inscrição PIS/PASEP e) Certidão nascimento ou casamento f) Certidão nascimento filhos (menores de 14 anos) g) Título eleitoral e comprovante de quitação com as obrigações eleitorais h) 01 foto 3x4 atualizada i) Comprovante dos requisitos exigidos para a função (conforme item 3 deste edital) j) Endereço completo, telefone e e-mail para contato l) Declaração Acúmulo Cargo (preenchida no RH) m) Nº de conta Bradesco (autorização para abertura fornecida pelo RH) n) Carteira comprovando grupo sangüíneo (se tiver) o) Atestado Médico Admissional (previamente agendado pelo RH) q) Outros documentos que lhe forem solicitados no ato da convocação. 14 – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PERÍODO INSCRIÇÃO 18/02/2001 a 03/03/2011 PUBLICAÇÃO INSCRIÇÕES E CONVOCAÇÃO PROVAS 04/03/2011 RECURSO INSCRIÇÕES 08 e 09/03/2011 PROVA ESCRITA 14/03/2011 PROVA DIDÁTICA (PREVISÃO) Semana do dia 14/03/2011 GABARITO PROVA ESCRITA 15/03/2011 PUBLICAÇÃO RESULTADO PROVA ESCRITA 17/03/2011 PUBLICAÇÃO RESULTADO PROVA DIDÁTICA 21/03/2011 RECURSO PROVA ESCRITA 18 e 21/03/2011 RECURSO PROVA DIDÁTICA 22 e 23/03/2011 CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA 25/03/2011 PUBLICAÇÃO RESULTADO FINAL 05/04/2011 RECURSO RESULTADO FINAL 06, 07 e 08/04/2011 HOMOLOGAÇÃO RESULTADO 12/04/2011 15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 As contratações serão efetuadas com base na Lei n° 3.796/02, sendo assegurado aos contratados os direitos estabelecidos no Art. 11 da lei supra citada; 15.2 A contribuição previdenciária dos contratados por este processo seletivo, será vinculada ao regime geral de Previdência Social (INSS); 15.3 Eventuais alterações na legislação municipal, relativas a normas inerentes aos Servidores Públicos Municipais, com reflexo nas contratações de caráter temporário de excepcional interesse público, serão automaticamente incorporadas a partir de sua vigência; 15.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração; 15.5 Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Rio do Sul (SC), 14 de fevereiro de 2011. MILTON HOBUS VANDERLEI PETRI Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração
JANE MARIA GHIZZO SCHMIDT Secretária Municipal de Assistência Social e de Habitação ANEXO I DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO PSICOPEDAGOGO Descrição Sumária: Atuar especificamente na área de problemas com aprendizagem, resgatando a auto-estima e diminuindo o fracasso escolar. A principal tarefa é perceber e diagnosticar quando é um problema de aprendizagem e de quando é um processo natural da criança construindo o seu próprio conhecimento. Principais Atribuições: Planejar, coordenar e avaliar a organização e gestão de projetos pedagógicos adaptados a situações limites na esfera da educação, com base nos défices gerais de desenvolvimento, défices específicos ao nível da socialização, crises ao nível de relacionamento humano e do projeto profissional. Desenvolver e aplicar métodos específicos de observação, avaliação e de integração nas situações referidas. Integrar e organizar equipes inter-disciplinares de intervenção pedagógica em estruturas de apoio a crianças, adolescentes, adultos e idosos. Desenvolver meios pedagógicos e de intervenção, incluindo avaliação e organização, dirigidos ao mesmo tipo de sujeitos. Desenvolver atividades de aconselhamento em instituições que se ocupem da educação. Implementar a investigação dos fatores patogênicos e de métodos de intervenção em todas as situações de perturbação da aprendizagem. Acompanhar as situações de insucesso escolar, dificuldades de adaptação e exclusão social. Realizar atendimento e visitas domiciliares mediante solicitação. Participar, conforme a política interna do poder executivo municipal, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas. Elaborar relatórios e outros documentos necessários. Executar outras atividades compatíveis com a formação profissional. INSTRUTORES: Prestar Serviços de Treinamento e de mão-de-obra na área, para projetos, programas e serviços indicados pela equipe da Secretaria Municipal de Assistência Social e de Habitação – SMASH. Elaborar plano de ensino do curso, material didático, controle de frequência, avaliações de desempenho dos alunos e relatórios de resultados obtidos. Comunicar a equipe da SMASH qualquer eventualidade que venha ocorrer no andamento do curso. Fornecer toda e qualquer informação e orientação técnica profissional aos alunos. Participar de reuniões e eventos da SMASH quando solicitado. Organizar eventos e exposições com os alunos mediante solicitação da equipe SMASH. AUXILIAR DE PADARIA: Auxiliar o Instrutor de Padaria no desenvolvimento das ações e do curso. Realizar a limpeza e a organização do espaço físico e dos instrumentos necessários para o bom desenvolvimento do trabalho. Conhecer e aplicar as diretrizes de higiene e organização previstas para a manipulação de alimentos de acordo com a Vigilância Sanitária. Capacitar-se em Manipulação de Alimentos (Curso de 21 horas oferecido pela Secretaria). Participar de reuniões e eventos da SMASH. Contribuir na Organização de eventos e de exposições com os alunos mediante solicitação da equipe da SMASH. AUXILIAR DE OFICINAS SOCIOCOMUNITÁRIAS: Ter domínio sobre os Programas, Serviços e funcionamento da Secretaria Municipal de Assistência Social e de Habitação. Elaborar e participar de eventos socioeducativos e sociocomunitários do Centro de Convivência da Terceira Idade. Participar de reuniões e eventos que envolvam o Idoso. Auxiliar os Instrutores, Equipe Técnica e Coordenações no desenvolvimento das atividades com o Idoso. Realizar atividades afins da sua área. Auxiliar na Elaboração e execução de projetos socioeducativos e sociocomunitários com temáticas variadas direcionados para a Terceira Idade. Ter conhecimento sobre o Estatuto do Idoso e prática compatível. ANEXO II MODELO PLANO AULA Roteiro básico para Plano de Aula: I. Plano de Aula do dia::
II. Dados de Identificação: Nome Instrutor: ___________________________________________________________________ Área: ( ) Ginástica ( ) Artes Marciais – Capoeira ( ) Artes Marciais – Caratê ( ) Artesanato ( ) Costura em Jeans ( ) Informática ( ) Inglês ( ) Espanhol ( ) Canto
III. Tema da aula:
IV. Objetivo geral da aula:
V. Conteúdo: (conteúdos programados para a aula organizados em tópicos)
VI. Recursos didáticos: (quadro, giz, retro-projetor, filme, música, quadrinhos, etc.)
VIII. Forma de Avaliação: ANEXO III MATERIAIS QUE SERÃO DISPONIBILIZADOS NO DIA DA PROVA DIDÁTICA, PARA OS CANDIDATOS A FUNÇÃO DE INSTRUTOR DE ARTESANATO: Será disponibilizada uma caixa com materiais diversos, que ficarão a disposição do candidato para sua escolha e critério: - Caixas em MDF; - Retalhos de tecidos; - Caixas de leite; - Garrafas PETI; - Latas; - Papel crepom; - Papel micro ondulado; - EVA (coloridos); - Tinta - Linhas para bordado; - Fita bebê; - Agulhas para crochê; - Pedrarias; - Velas; - Pincéis; - Pistola de cola quente; - Cola; - Tesouras; - Botões; - Outros. ANEXO IV MODELO DE IDENTIFICAÇÃO DO RECURSO AO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO): Processo Seletivo nº 004/2011 – PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO SUL Nome:_____________________________________________________________________________________ CPF:________________________________ RG: _________________________________ Endereço:__________________________________________________________________________________ Função a que concorre:_______________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ Número de Inscrição:____________________________________________________ Motivo do recurso: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Fundamentação e argumentação lógica: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Data:___/___/2011 Assinatura:____________________________________________________________ ANEXO V TABELA TÍTULOS PROCESSO SELETIVO Nº 004/2011 Nome Candidato: Função:
Para uso da Comissão Especial Processo Seletivo
Título (certificado, declaração, carteira trabalho...) Conteúdo título Data título Carga horária curso / tempo serviço Instituição promotora curso/ Órgão atuação Confirmação recebimento título Validado pela Comissão (sim / não) Declaro que entreguei na data de ________________, os títulos acima especificados, ciente de que os mesmos serão objetos de análise da Comissão Especial de Processo Seletivo, bem como de que não serão aceitos títulos fora do período de inscrição. ____________________ _______________________ Assinatura Candidato Assinatura recebedor ANEXO VI CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PSICOPEDAGOGO · Aprendizagem e Desenvolvimento Infantil; · Educação Psicomotora; · Fundamentos Biológicos do Desenvolvimento Infantil; · Intervenção Psicopedagógica na Escola; · Ações socioeducativas; · A Intervenção do Psicopedagogo em Equipe Interdisciplinar; · Programa de Erradicação do Trabalho Infantil- PETI; · A Intervenção Psicopedagógica com Grupos, Crianças, Adolescentes e Famílias. |
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