Ato n.º 113491
Informações Básicas
Código | 113491 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Canoinhas |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 28/02/2011 |
Categoria | Concursos |
Título | EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Nº 02/SMS/2011 |
Arquivo Fonte | 0.957324001298644697_edital_02___assistente_de_gestao.doc |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Canoinhas
Data de Cadastro: 25/02/2011 Extrato do Ato Nº: 113491 Status: PublicadoData de Publicação: 28/02/2011 Edição Nº: 688
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:113491
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Nº 02/SMS/2011 O Prefeito Municipal de Canoinhas-SC, torna público que se encontram abertas as inscrições ao Processo Seletivo para Contratação Temporária de profissionais para atuar junto à Farmácia Popular do Brasil e Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com as Leis Municipais no 4.110 de 07/12/2006 , nº 4.152 de 18/04/2007 e 3.869 de 24/08/2005, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital: I – DAS VAGAS, HABILITAÇÕES, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO 1.1 O número de vagas a serem preenchidas através deste Processo Seletivo compreende:
II – DAS INSCRIÇÕES 2.1 As inscrições serão realizadas entre 28 de fevereiro à 11 de março de 2011 das 08h às 12h, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada junto à Prefeitura Municipal, situada à Rua Felipe Schmidt nº 10 – Centro, Canoinhas-SC. 2.2 O candidato deverá preencher o requerimento de inscrição e o Cartão de Identificação, com letra de forma, de forma clara e sem rasuras. O requerimento de inscrição poderá ser efetuado pelo próprio candidato ou através de procurador com poderes específicos. 2.3 Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá no ato, o Cartão de Identificação com a indicação de seu número, sem o qual não terá ingresso no recinto onde se realizarão as provas. 2.4 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar documento de identificação (RG), CPF e documentos que comprovem a graduação exigida para o cargo com suas respectivas cópias e documentos que comprovem a experiência exigida, de acordo com as atribuições do cargo, através de carteira de trabalho. 2.5 Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada, o Prefeito Municipal homologará as inscrições, ocorrendo, após, a publicação e afixação junto à Prefeitura Municipal. 2.6 Havendo inscrições indeferidas é facultado ao candidato a interposição de recurso dirigido à Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo, no prazo de dois dias úteis após a publicação das relações das inscrições deferidas. 2.7 Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento da inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sobre qualquer condição ou pretexto. III – DOS REQUISITOS PARA ASSUMIR O CARGO E DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO 3.1 Ter idade mínima de 18 anos; 3.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (para candidatos do sexo masculino); 3.3 No ato da contração o candidato deverá apresentar a seguinte documentação: 3.3.1 Comprovação de Nível Médio através de Diploma ou Certificado, experiência mínima na área de 01 (um) ano, através da Carteira de Trabalho (cópia e original) e conhecimentos em informática; 3.3.2 Cópia legível da Carteira de Identidade; 3.3.3 Cópia legível do Título Eleitoral e comprovante de quitação eleitoral; 3.3.4 Cópia legível do Certificado de Reservista (para os candidatos do sexo masculino); 3.3.5 Duas fotos 3x4; 3.3.6 Certidão de Nascimento ou Casamento; 3.3.7 Certidão de Nascimento dos filhos; 3.4 O prazo de vigência da contratação será de (01) um ano, em conformidade com as disposições contidas na Lei Municipal nº 3.869/2005, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período conforme parágrafo único do Artigo 4º da Lei Municipal nº 3.869/2005, ou até a realização de concurso público. IV – DAS ATRIBUIÇÕES 4.1 Assistente de Gestão – Farmácia Popular do Brasil Execução dos serviços de gestão administrativa interna das unidades farmacêuticas nas áreas de materiais, contabilidade, recursos humanos e microinformática, compreendendo arrumação de estoque de medicamentos, materiais de expediente e informática, controle de frequência, controle de depósito de valores, realização de back-up, operação de sistemas operacionais, pesquisa em bancos de dados e correlatos. V – DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA 5.1 A prova escrita será realizada no dia 16 de março de 2011, com início às 08h30min e término às 12h, nas dependências da Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal, situada à Rua Felipe Schmidt nº 10 - Centro , neste município de Canoinhas – SC; 5.2 As provas serão compostas de 20 questões objetivas que versarão sobre Português, Saúde Pública e Conhecimentos Específicos do cargo, cujo conteúdo programático é parte integrante deste Edital (Anexo I); 5.3 Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada, que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível; 5.4 Não serão atribuídos pontos a questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco; 5.5 Na realização da Prova não é permitido pedir esclarecimentos sobre o enunciado das questões ou modo de resolvê-las; 5.6 Ao final das provas escritas, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, juntamente com os fiscais; 5.7 Será excluído do Processo Seletivo candidato que: · Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes; · For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como se utilizando de livros, notas, imâpressos ou equipamentos não permitidos; · Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal; · Usar telefone celular no local da prova, ou qualquer outro meio de comunicação; · Perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos; · Permanecer no local após a conclusão e entrega da prova. 5.8 No mesmo dia, após a realização das provas, serão divulgados os gabaritos em mural específico no próprio local de realização das provas; 5.9 A divulgação da classificação dos candidatos dar-se-á no dia 21 de março de 2011, junto à Prefeitura Municipal de Canoinhas. VI – DA CLASSIFICAÇÃO GERAL 6.1 Serão considerados classificados aqueles que obtiverem nota igual ou superior a 4,0 (quatro) pontos na prova objetiva; 6.2 Os candidatos aprovados serão classificados em listas nominais na ordem decrescente de acordo com a nota obtida; 6.3 Em caso de igualdade de notas na classificação, terá preferência o candidato de maior idade e, persistindo o empate, o candidato com maior número de dependentes. VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 O candidato deverá apresentar-se, no ato da prova, munido do cartão de inscrição e documento original que possibilite sua identificação; 7.2 O candidato que não apresentar o cartão de inscrição e documento de identificação ou ainda, não comparecer no local e hora determinados, perderá o direito de realizar a prova, estando automaticamente desclassificado; 7.3 Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala deverão entregar a prova ao mesmo tempo e retirar-se, todos juntos da sala; 7.4 As inscrições poderão ser feitas por procuração, com poderes específicos, devidamente registrada em cartório, devendo o procurador apresentar, além dos documentos do candidato, documento que possibilite sua própria identificação; 7.5 Após a divulgação do resultado final (nota final), o candidato terá dois dias úteis para apresentar recurso, desde que fundamentado, endereçado à Comissão Organizadora e protocolado junto à Secretaria Municipal de Saúde, sendo facultado ao candidato, durante este prazo, examinar a sua prova mediante a fiscalização; 7.6 Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos participantes; 7.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo; 7.8 A habilitação e classificação neste Processo Seletivo não assegura o candidato o direito de ingresso automático no programa especificado neste Edital; 7.9 O requerimento da inscrição implica no conhecimento e aceitação, pelo candidato, de todos os prazos estabelecidos neste Edital. O candidato que fizer sua declaração falsa ou inexata e que não satisfazer as condições exigidas, poderá ter sua inscrição cancelada e declarados nulos todos os atos dela decorrentes. Canoinhas, 24 de fevereiro de 2011. LEOBERTO WEINERT PREFEITO MUNICIPAL ANEXO I CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA LÍNGUA PORTUGUESA 1. Leitura, compreensão e interpretação de textos. 2. Conhecimentos Lingüísticos gerais e específicos relativos à leitura e produção de textos. 3. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. 4. Estrutura fonética: encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, divisão silábica, ortografia, acentuação tônica e gráfica. 5. Classes de palavra: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. 6. Teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas. 7. Sintaxe de concordância: concordância nominal e verbal (casos gerais e particulares). 8. Crase. 9. Colocação de pronomes: próclise, mesóclise e ênclise. 10. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ASSISTENTE DE GESTÃO 1. Organização dos serviços de saúde no Brasil; 2. Organização e princípios do Sistema Único de Saúde (SUS); 3. Modelo Assistencial e Financiamento; 4. Planejamento e programação local de saúde; 5. Política Nacional de Humanização; 6. Sistema Único de Saúde (SUS) – Princípios, Diretrizes e Controle Social; 7. Política Nacional de Atenção Básica no SUS; 8. A reforma Sanitária no Brasil; 9. Noções de informática. |
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