Ato n.º 115826
Informações Básicas
Código | 115826 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura Municipal de Forquilhinha |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 11/03/2011 |
Categoria | Decretos |
Título | DECRETO Nº. 16, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011. |
Arquivo Fonte | 0.510333001299267684_decreto_016_2010___fixa_calendario_fiscal_2011.doc |
Conteúdo
![]() | DECRETO Nº. 16, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011. FIXA O CALENDÁRIO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2011, AOS TRIBUTOS E TAXAS QUE MENCIONA. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORQUILHINHA/SC, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 51, incisos I, II e XXIII da Lei Orgânica Municipal, de 15 de novembro de 1990, combinado com os artigos 269 e 484, da Lei Municipal nº. 494/98, DECRETA: Art. 1º O Calendário Fiscal no Município de Forquilhinha, para o exercício de 2011, está fixado da seguinte forma: I - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU; a) Em parcela única, com desconto de 20% (vinte por cento), com vencimento em 11/04/2011, sendo que o contribuinte que pagar em cota única e não tiver débito com a Fazenda Municipal, gozará de mais 5% (cinco por cento) de desconto. b) Parcelado em 4 (quatro) vezes, nos seguintes vencimentos: - 1ª parcela até 11/04/2011; - 2ª parcela até 10/05/2011; - 3ª parcela até 10/06/2011; - 4ª parcela até 10/07/2011. II - Imposto sobre Serviços – ISS; a) Pelo regime de enquadramento fixo, nos seguintes vencimentos: 1. Em parcela única, com desconto de 15% (quinze por cento), até o dia 31/03/2011; 2. De forma parcelada, sem desconto: - 1ª parcela até 31/03/2011; - 2ª parcela até 31/07/2011; - 3ª parcela até 30/11/2011. b) Pelo regime de produção mensal de serviços, até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da prestação dos serviços. III – Taxa de Verificação de Posturas e Normas Urbanísticas – Alvará; a) Em parcela única, com desconto de 10% (dez por cento), até o dia 31/03/2011; b) De forma parcelada, sem desconto: - 1ª parcela até 31/03/2011; - 2ª parcela até 30/04/2011. IV – Alvará Sanitário; a) Em parcela única, com desconto de 10% (dez por cento), até o dia 31/03/2011; Art. 2º Os demais tributos e taxas serão recolhidos na forma definida pela legislação vigente. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Forquilhinha/SC, 24 de fevereiro de 2011. VANDERLEI ALEXANDRE Prefeito Municipal Publicado e registrado em 24 de fevereiro de 2011. ELISANDRA COLOMBO DONATO Chefe do Departamento de Governo |
Informações Complementares
Status | Não Informado |
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Número | 16 |
Ano | 2011 |
Epígrafe | DECRETO Nº 16, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011 |
Ementa | Não configurado |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | Não configurado |
Data de Sanção | Não configurado |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura Municipal de Forquilhinha
Data de Cadastro: 04/03/2011 Extrato do Ato Nº: 115826 Status: PublicadoData de Publicação: 11/03/2011 Edição Nº: 695