Ato n.º 124503
Informações Básicas
Código | 124503 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura Municipal de Forquilhinha |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 12/04/2011 |
Categoria | Leis |
Título | LEI Nº 1.638, DE 01 DE ABRIL DE 2011. |
Arquivo Fonte | 0.346061001302281938_lei_1638__projeto_de_lei_012_2011___autoriza_a_doacao_de_imoveis_de_propriedade_do_municipio_para_fins_de_implantacao_de_programa_habitacional.doc |
Informações Complementares
Subcategoria | Lei Ordinária |
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Status | Não Informado |
Número | Não configurado |
Ano | 2011 |
Epígrafe | |
Ementa | Não configurado |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | Não configurado |
Data de Sanção | Não configurado |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura Municipal de Forquilhinha
Data de Cadastro: 08/04/2011 Extrato do Ato Nº: 124503 Status: PublicadoData de Publicação: 12/04/2011 Edição Nº: 717
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:124503
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | LEI Nº 1.638, DE 01 DE ABRIL DE 2011. AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA HABITACIONAL, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORQUILHINHA Faço saber que a Câmara Municipal de FORQUILHINHA, Estado de Santa Catarina, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar, com encargos, os seguintes imóveis destinados à construção de moradias, de uso exclusivo para residência de famílias selecionadas e classificadas, para a aquisição de moradia no Programa Habitacional do Município. I - um terreno com área de 405,00m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma, sob o nº. 63.649, Lote 07, quadra “G”, do Loteamento Barbieri, com as seguintes confrontações: norte 13,50m com a rua 12 de Outubro; sul: 13,50m com lote 08; leste: 30,00m com lote 09; e oeste: 30,00m com lote 05; II - um terreno com área de 405,00m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma, sob o nº. 63.650, Lote 08, quadra “G”, do Loteamento Barbieri, com as seguintes confrontações: norte: 13,50m com lote 07; sul: 13,50m com a rua 1º de Outubro; leste: 30,00m com lote 10; e oeste: 30,00m com lote 06; III - um terreno com área de 405,00m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma, sob o nº. 63.651, Lote 09, quadra “G”, do Loteamento Barbieri, com as seguintes confrontações: norte: 13,50m com a rua 12 de Outubro; sul: 13,50m com lote 10; leste: 30,00m com lote 11; e oeste: 30,00m com lote 07; IV - um terreno com área de 405,00m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma, sob o nº. 63.652, Lote 10, quadra “G”, do Loteamento Barbieri, com as seguintes confrontações: norte: 13,50m com lote 09; sul: 13,50m com a rua 1º de Maio; leste: 30,00m com lote 12; e oeste: 30,00m com lote 08; V - um terreno com área de 405,00m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma, sob o nº. 63.653, Lote 11, quadra “G”, do Loteamento Barbieri, com as seguintes confrontações: norte: 13,50m com a rua 12 de Outubro; sul: 13,50m com o lote 12; leste: 30,00m com lote 13; e oeste: 30,00m com lote 09; VI - um terreno com área de 405,00m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma, sob o nº. 63.654, Lote 12, quadra “G”, do Loteamento Barbieri, com as seguintes confrontações: norte: 13,50m com lote 11; sul: 13,50m com a rua 1º de Maio; leste: 30,00m com lote 14; oeste: 30,00m com lote 10; VII - um terreno com área de 405,00m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma, sob o nº. 63.655, Lote 13, quadra “G”, do Loteamento Barbieri, com as seguintes confrontações: norte: 13,50m com a rua 12 de Outubro; sul: 13,50m com lote 14; leste: 30,00m com lote 15; e oeste: 30,00m com lote 11; VIII - um terreno com área de 405,00m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma, sob o nº. 63.656, Lote 14, quadra “G”, do Loteamento Barbieri, com as seguintes confrontações: norte: 13,50m com lote 13; sul: 13,50m com a rua 1º de Maio; leste: 30,00m com lote 16; e oeste: 30,00m com lote 12; IX - um terreno com área de 405,00m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma, sob o nº. 63.657, Lote 15, quadra “G”, do Loteamento Barbieri, com as seguintes confrontações: norte: 13,50m com a rua 12 de Outubro; sul: 13,50m com lote 16; leste: 30,00m com lote 17 e 18; e oeste: 30,00m com lote 13; X - um terreno com área de 405,00m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma, sob o nº. 63.658, Lote 16, quadra “G”, do Loteamento Barbieri, com as seguintes confrontações: norte: 13,50m com lote 15; sul: 13,50m com a rua 1º de Maio; leste: 30,00m com lote 19 e 20; e oeste: 30,00m com lote 14; XI - um terreno com área de 405,00m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Forquilhinha, sob o nº. 982, Lote 05, quadra “37”, do Loteamento Jardim Califórnia, com as seguintes confrontações: norte: 15,00m com a rua Ludovico Zeferino Silveira; sul: 15,00m com Diretoria Rogacionista do Brasil; leste: 27,00m com lote 06; e oeste: 27,00m com lote 04; XII - um terreno com área de 405,00m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Forquilhinha, sob o nº. 3.408, Lote 04, quadra “37”, do Loteamento Jardim Califórnia, com as seguintes confrontações: norte: 15,00m com a rua Ludovico Zeferino Silveira; sul: 15,00m com Diretoria Rogacionista do Brasil; leste: 27,00m com lote 05; e oeste: 27,00m com lote 03; XIII - um terreno com área de 405,00m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Forquilhinha, sob o nº. 3.411, Lote 05, quadra “38”, do Loteamento Jardim Califórnia, com as seguintes confrontações: norte: 15,00m com a rua Ludovico Zeferino Silveira; sul: 15,00m com Diretoria Rogacionista do Brasil; leste: 27,00m com lote 06; e oeste: 27,00m com lote 04; XIV - um terreno com área de 405,00m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Forquilhinha, sob o nº. 3.412, Lote 06, quadra “38”, do Loteamento Jardim Califórnia, com as seguintes confrontações: norte: 15,00m com a rua Ludovico Zeferino Silveira; sul: 15,00m com Diretoria Rogacionista do Brasil; leste: 27,00m com lote 07; e oeste: 27,00m com lote 05; XV - um terreno com área de 418,50m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Forquilhinha, sob o nº. 3.413, Lote 07, quadra “38”, do Loteamento Jardim Califórnia, com as seguintes confrontações: norte: 15,50m com a rua Ludovico Zeferino Silveira; sul: 15,50m com Diretoria Rogacionista do Brasil; leste: 27,00m com lote 08; oeste: 27,00m com lote 06; XVI - um terreno com área de 432,00m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Forquilhinha, sob o nº. 3.414, Lote 08, quadra “38”, do Loteamento Jardim Califórnia, com as seguintes confrontações: norte: 16,00m com a rua Ludovico Zeferino Silveira; sul: 16,00m com Diretoria Rogacionista do Brasil; leste: 27,00m com a rua Equador; e oeste: 27,00m com lote 07; XVII - um terreno com área de 358,55m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Forquilhinha, sob o nº. 722, Lote 03, quadra “I”, do Loteamento Barbieri, com as seguintes confrontações: norte: 25,44m com lote 02; sul: 25,06m com lote 04; leste: 14,20m com Carbonifera Criciúma S/A; e oeste: 14,20m com a Av. 60; XVIII - um terreno com área de 353,15m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Forquilhinha, sob o nº. 723, Lote 04, quadra “I”, do Loteamento Barbieri, com as seguintes confrontações: norte: 25,06m com lote 03; sul: 24,68m com lote 05; leste: 14,20m com Carbonífera Criciúma S/A; e oeste: 14,20m com a Av. 60; XIX - um terreno com área de 347,76m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Forquilhinha, sob o nº. 724, Lote 05, quadra “I”, do Loteamento Barbieri, com as seguintes confrontações: norte: 24,68m com lote 04; sul: 24,30m com a rua 12 de Outubro; leste: 14,20m com Carbonífera Criciúma S/A; e oeste: 14,20m com a Av. 60 XX - um terreno com área de 3.510,11m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Forquilhinha, sob o nº. 4.924, área de utilidade pública do Loteamento Colonetti, com as seguintes confrontações: norte: 44,03m com a rua 266; sul: 44,03m com a rua 264; leste: 28,05m com lote 05; 03 linhas de 8,30m, 28,00m e 8,30m com área verde e 28,05m com lote 12; oeste: 85,00m com Romualdo Forgiarini XXI - um terreno com área de 1.916,00m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Forquilhinha, sob o nº. 3.142, área de utilidade pública do Loteamento América, com as seguintes confrontações: norte: 11,70m com Vandressa Salvador Cesca e 23,80m com a rua América; sul: 35,00m com Jose Antonio Patrício; leste: 81,50m com Vandressa Salvador Cesca; e oeste: 28,00m com lote 02; 12,00m com a rua América e 41,25m com a rua 152; XXII - uma área de 495,00m2, dentro de uma área maior registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma, sob o nº. 7.206, parte da Avenida 148, antiga Rua 26, com as seguintes confrontações: norte: 15,00m com Município de Forquilhinha; sul: 15,00m com a Rua Euclides Bortolotto; leste: 33,00m com Município de Forquilhinha; e oeste: 33,00m com o Município de Forquilhinha; XXIII - cento e doze lotes com área total de 30.624,71m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Forquilhinha, sob o nº. 5.826, do Loteamento Popular Cidade Alta. Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a realizar o parcelamento com o remembramento, desmembramento ou desdobro, e toda infraestrutura urbana necessária, das áreas dispostas no artigo anterior, para o melhor aproveitamento da área. Art. 3º Estando, o empreendimento, reconhecido como de interesse social, fica dispensado o procedimento licitatório para a doação ora autorizada, nos termos do art. 17, inciso I, alínea “f”, da Lei Federal nº 8.666/93. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Forquilhinha/SC, 01 de abril de 2011. VANDERLEI ALEXANDRE Prefeito Municipal Publicado no mural e registrado em 01 de abril de 2011. ELISANDRA COLOMBO DONATO Chefe do Departamento de Governo |
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