Ato n.º 165152
Informações Básicas
Código | 165152 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Pinheiro Preto |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 07/10/2011 |
Categoria | Leis |
Título | LEI Nº. 1.546, DE 05 DE OUTUBRO DE 2011. |
Arquivo Fonte | 0.915374001317906429_lei_n_1546_2011_2.doc |
Informações Complementares
Subcategoria | Lei Ordinária |
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Status | Não Informado |
Número | Não configurado |
Ano | 2011 |
Epígrafe | |
Ementa | Não configurado |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | Não configurado |
Data de Sanção | Não configurado |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Pinheiro Preto
Data de Cadastro: 06/10/2011 Extrato do Ato Nº: 165152 Status: PublicadoData de Publicação: 07/10/2011 Edição Nº: 841
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:165152
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | LEI Nº. 1.546, DE 05 DE OUTUBRO DE 2011. Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pinheiro Preto para o Exercício de 2012. OSIRES PEDRO RANDON, Vice- Prefeito no exercício do cargo de Prefeito de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara votou e aprovou e sanciona a seguinte Lei: DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Pinheiro Preto, SC, para exercício de 2012, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 11.661.446,00 (Onze milhões, seiscentos e sessenta e um mil, quatrocentos e quarenta e seis reais). DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA Art. 2º - O orçamento da Prefeitura para o exercício de 2012 estima a Receita em R$ 9.960.014,00 (Nove milhões, novecentos e sessenta mil e quatorze reais) e a Despesa Orçamentária em R$ 7.505.454,00 (Sete milhões, quinhentos e cinco mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reais), e Despesa Financeira de R$ 2.454.560,00 (Dois milhões, quatrocentos e cinqüenta e quatro mil, quinhentos e sessenta reais). §1º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
§2º - A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:
Art. 3º - O orçamento dos Fundos Municipais, Instituto de Previdência, Sistema de Assistência Médica e Poder Legislativo para o exercício de 2012 estima a Receita e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos: I – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
II – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
III – FUNDO MUNICIPAL DIR. CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
IV – SISTEMA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSP. DOS SERV. PÚBL.
V – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNIC.
VI – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Art. 4º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário, conforme demonstração abaixo: UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE GESTORA: SISTEMA DE ASSIST. MÉDICA E HOSP. SERV.
UNIDADE GESTORA: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERV. PÚB.
§1º - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo. §2º- Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor. Art. 5º - O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% da Despesa estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos: I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício. II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas. III – superávit financeiro do exercício anterior. Parágrafo Único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício e o excesso de arrecadação das receitas de capital. Art. 6º - As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de crédito, alienação de bens e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio. Art. 7º – Durante o exercício de 2012 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei. Art. 8º – Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação. Art. 9º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta, mediante o envio de cópia autêntica á Câmara Municipal, logo após a celebração de tais atos. Art. 10 – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2012, a partir de 1º de janeiro, revogando-se as disposições em contrário. CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, 05 DE OUTUBRO DE 2011. OSIRES PEDRO RANDON Vice-Prefeito Municipal em Exercício |
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