Ato n.º 183103
Informações Básicas
Código | 183103 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Campo Alegre |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 16/12/2011 |
Categoria | Leis |
Título | LEI N° 3.786 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011 |
Arquivo Fonte | 0.125374001323958538_lei3786.doc |
Informações Complementares
Subcategoria | Lei Ordinária |
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Status | Não Informado |
Número | Não configurado |
Ano | 2011 |
Epígrafe | |
Ementa | Não configurado |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | Não configurado |
Data de Sanção | Não configurado |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Campo Alegre
Data de Cadastro: 15/12/2011 Extrato do Ato Nº: 183103 Status: PublicadoData de Publicação: 16/12/2011 Edição Nº: 888
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:183103
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | LEI N° 3.786 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2012. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: I – Do Orçamento do Município Art.1°) O Orçamento Geral do Município de Campo Alegre para o exercício de 2012 estima a Receita em R$ 25.913.870,43 (vinte e cinco milhões, novecentos e treze mil, oitocentos e setenta reais e quarenta e três centavos) e fixa a Despesa em R$ 25.913.870,43 (vinte e cinco milhões, novecentos e treze mil, oitocentos e setenta reais e quarenta e três centavos) sendo R$ 22.524.433,26 (vinte e dois milhões, quinhentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e trinta e três reais e vinte e seis centavos) do Orçamento Fiscal, R$ 3.389.437,17 (três milhões, trezentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e trinta e sete reais e dezessete centavos) do Orçamento da Seguridade Social. II – Dos Orçamentos das Unidades Gestoras, Prefeitura e Câmara Municipal. Art.2°) O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2012 estima a Receita em R$ 25.913.870,43 (vinte e cinco milhões, novecentos e treze mil, oitocentos e setenta reais e quarenta e três centavos) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 495.388,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil, trezentos e oitenta e oito reais) e em R$ 25.418.482,43 (vinte e cinco milhões, quatrocentos e dezoito mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e quarenta e três centavos) para as Unidades Gestoras e Prefeitura. §1°) A Receita do Poder Executivo será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
§2°) A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira: I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
III – Do Orçamento da Prefeitura Art.3°) O Orçamento da Entidade PREFEITURA para o exercício de 2012 Estima a Receita em R$ 21.736.595,88 (vinte e um milhões, setecentos e trinta e seis mil, quinhentos e noventa e cinco reais e oitenta e oito centavos) e fixa a Despesa em R$ 17.118.691,68 (dezessete milhões, cento e dezoito mil, seiscentos e noventa e um reais e sessenta e oito centavos). §1°) A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências de outras esferas de governo e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
§2°) A Despesa da Entidade PREFEITURA será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte forma: I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
III – Do Orçamento do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Campo Alegre - IPRECAL Art.4°) O Orçamento da Entidade IPRECAL para o exercício de 2012 Estima a Receita em R$ 3.069.437,17 (três milhões, sessenta e nove mil e quatrocentos e trinta e sete reais e dezessete centavos) e fixa a Despesa em R$ 3.389.437,17 (três milhões, trezentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e trinta e sete reais e dezessete centavos). §1°) A Receita será realizada mediante transferências financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de rendas, transferências de outras esferas de governo e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
§2°) A Despesa da Entidade IPRECAL será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte forma: I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
IV – Do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde Art.5°) O Orçamento da Entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE para o exercício de 2012 Estima a Receita em R$ 1.050.633,12 (um milhão, cinquenta mil, seiscentos e trinta e três reais e doze centavos) e fixa a Despesa em R$ 4.690.527,22 (quatro milhões, seiscentos e noventa mil, quinhentos e vinte e sete reais e vinte e dois centavos). §1°) A Receita será realizada mediante transferências financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de rendas, transferências de outras esferas de governo e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
§2°) A Despesa da Entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte forma: I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
V – Do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social Art.6°) O Orçamento da Entidade FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL para o exercício de 2012 Estima a Receita em R$ 54.804,26 (cinqüenta e quatro mil, oitocentos e quatro reais e vinte e seis centavos) e fixa a Despesa em R$ 209.126,36 (duzentos e nove mil, cento e vinte e seis reais e trinta e seis centavos). §1°) A Receita será realizada mediante transferências financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de rendas, transferências de outras esferas de governo e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas no quadro anexo.
§2°) A Despesa da Entidade FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte forma: I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
VI – Do Orçamento do Fundo da Infância e Adolescência Art.7°) O Orçamento da Entidade FUNDO DA INFANCIA E ADOLESCÊNCIA para o exercício de 2012 Estima a Receita em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) e fixa a Despesa em R$ 10.700,00 (dez mil e setecentos reais). §1°) A Receita será realizada mediante transferências financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de rendas, transferências de outras esferas de governo e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminada no quadro anexo.
§2°) A Despesa da Entidade FUNDO DA INFANCIA E ADOLESCÊNCIA será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte forma: I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
VII – Do Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores Art.8°) O Orçamento da Entidade CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES para o exercício de 2012 fixa a Despesa em R$ 495.388,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil, trezentos e oitenta e oito reais). §1°) A Receita será realizada mediante transferências financeiras do Tesouro Municipal, na forma da legislação em vigor. §2°) A Despesa da Entidade CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte forma: I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
Art.9°) Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de riscos fiscais representados por passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor e Superávit Orçamentário do Regime Próprio de Previdência, conforme abaixo:
§1°) A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o limite e a ocorrência de cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo. §2°) Para efeito desta Lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor. §3°) Não se efetivando até o dia 10/12/2012 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme definido no § 2° deste artigo, desde que o Orçamento para 2012 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais. Art.10) Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um elemento de despesa para outro dentro de cada unidade orçamentária ou operações especiais. Art.11) O Executivo está autorizado, nos termos do art. 7° da Lei Federal n° 4.320/1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fonte de recursos: I – O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício. II – A anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas. III – Superávit financeiro do exercício anterior. Parágrafo Único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares autorizados por Leis Municipais especificas aprovadas no exercício. Art.12) As despesas por conta das dotações vinculadas a Convênios, Operações de Créditos e outras Receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa. §1°) A apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3° da Lei Federal n° 4.320/1964 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos arts. 8°, Parágrafo único e 50, Inciso I da LRF. §2°) O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos arts. 8°, 42 e 50, Inciso I da LRF. Art.13) Os recursos oriundos de Convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais de projetos, atividades ou operações especiais. Art.14) Durante o exercício de 2012 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei. Art.15) Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação. Art.16) Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta. Art.17) A presente Lei vigorará durante o exercício de 2012, a partir de 1° de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 14 de dezembro de 2011. VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 14/12/2011 PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito |
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