Ato n.º 18359
Informações Básicas
Código | 18359 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura Municipal de Forquilhinha |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 25/09/2009 |
Categoria | Decretos |
Título | DECRETO Nº 90, DE 18 DE SETEMBRO DE 2009 |
Arquivo Fonte | 0.933229001253799708_decreto_090_2009___horario_especial.doc |
Conteúdo
![]() | DECRETO Nº 90, DE 18 DE SETEMBRO DE 2009. ESTABELECE EXPEDIENTE EM REGIME ESPECIAL AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORQUILHINHA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 51, incisos I, XXII e XXIII da Lei Orgânica Municipal c/c a Lei nº 992, de 26 de agosto de 2003, CONSIDERANDO a queda vertiginosa nos repasses financeiros do Fundo de Participação dos Municípios – FPM e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, o que compromete o equilíbrio das contas públicas, devendo o administrador tomar providências para o cumprimento das metas impostas na Lei de Responsabilidade Fiscal; CONSIDERANDO que a instituição de expediente em regime especial em turno único de 6 (seis) horas, foi decidido em conjunto com os Municípios que compõem a Associação dos Municípios da Região Carbonífera – AMREC. DECRETA: Art. 1º Fica estabelecido expediente em regime especial aos órgãos da administração direta, em turno único das 12:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, a partir de 13 de outubro de 2009, para o funcionamento dos serviços administrativos das repartições públicas municipais, com exceção das seguintes Secretarias e servidores: I - Secretaria Municipal de Saúde, com funcionamento das Unidades de Saúde; II - Secretaria de Educação; III - Secretaria de Cultura Esporte e Turismo; IV - Demais servidores que prestam serviços essenciais e inadiáveis. Art. 2º Cabe a cada Secretaria viabilizar escala de trabalho para que os serviços públicos não sejam prejudicados. Art. 3º Os servidores terão 15 (quinze) minutos de descanso dentro da jornada para lanche. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Forquilhinha/SC, 18 de setembro de 2009. VANDERLEI ALEXANDRE Prefeito Municipal Publicado e registrado em 18 de setembro de 2009. ZULEIDE INÊS HERDT WESTRUP Secretária de Administração e Finanças |
Informações Complementares
Status | Não Informado |
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Número | 90 |
Ano | 2009 |
Epígrafe | DECRETO Nº 90, DE 18 DE SETEMBRO DE 2009 |
Ementa | Não configurado |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | Não configurado |
Data de Sanção | Não configurado |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura Municipal de Forquilhinha
Data de Cadastro: 24/09/2009 Extrato do Ato Nº: 18359 Status: PublicadoData de Publicação: 25/09/2009 Edição Nº: 333