Ato n.º 18543
Informações Básicas
Código | 18543 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura Municipal de Forquilhinha |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 29/09/2009 |
Categoria | Leis |
Título | LEI Nº 1481, DE 18 DE SETEMBRO DE 2009. |
Arquivo Fonte | 0.093115001254139674_1481_18.09.09_ppa.doc |
Conteúdo
![]() | LEI Nº 1481, DE 18 DE SETEMBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE FORQUILHINHA PARA O QUADRIÊNIO 2010/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Eu, VANDERLEI ALEXANDRE, Prefeito Municipal de Forquilhinha, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os objetivos e metas da Administração do Município de Forquilhinha para o quadriênio 2010/2013 serão financiados com os recursos previstos no Anexo I desta Lei. Art. 2º - O Plano Plurianual da Administração Pública Municipal de Forquilhinha para o quadriênio 2010/2013 contemplará as despesas de capital e outras delas decorrentes, e as relativas aos programas de duração continuada, ambas expressas no Anexo II desta Lei. Art. 3º - As metas da Administração Municipal para o quadriênio 2010/2013, consolidadas por programas, são aquelas constantes do Anexo III desta Lei. Art. 4º - As planilhas que compõem o Plano Plurianual representadas no Anexo II desta Lei, serão estruturadas em programa, diagnóstico, diretrizes, objetivos, ações, produto, unidade de medida, meta, valor e fonte de recursos. § 1º - As metas físicas por ações em cada programa, serão demonstradas na forma do Anexo IV desta Lei. § 2º - Para fins desta lei, considera-se: I – Programa: o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos; II – Diagnóstico: a identificação da realidade existente, de forma a permitir a identificação, a caracterização e a mensuração dos problemas e necessidades; III – Diretrizes: conjunto de critérios de ação e decisão que devem disciplinar e orientar a atuação governamental; IV – Objetivos: os resultados que se pretendem alcançar com a realização das ações governamentais; V – Ações: o conjunto de procedimentos e trabalhos governamentais com vistas à execução do programa; VI– Produto: os bens e serviços produzidos em cada ação governamental na execução do programa; VII – Metas: os objetivos quantitativos em termos de produtos e resultados a alcançar. Art. 5º - Os valores constantes do Anexo I desta Lei estão orçados a preços correntes, com projeção de inflação e de incremento de receita, em média de aproximadamente 15% ao ano. Art. 6º - As alterações na programação poderão ser promovidas mediante Lei específica, votada na Câmara. Art. 7º - O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício, de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas. Art. 8º - As prioridades da Administração Municipal, em cada exercício, serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas dos Anexos desta Lei. Art. 9º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize sua inclusão. Art. 10 – As Destinações de Recursos poderão ser alteradas por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá os seus efeitos para os exercícios de 2010 a 2013. Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário. Forquilhinha, em 18 de setembro de 2009. VANDERLEI ALEXANDRE Prefeito Municipal Publicado e registrado nesta secretaria em 18 de setembro de 2009. ZULEIDE INÊS HERDT WESTRUP Secretária de administração e Finanças |
Informações Complementares
Subcategoria | Lei Ordinária |
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Status | Não Informado |
Número | Não configurado |
Ano | 2009 |
Epígrafe | |
Ementa | Não configurado |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | Não configurado |
Data de Sanção | Não configurado |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura Municipal de Forquilhinha
Data de Cadastro: 28/09/2009 Extrato do Ato Nº: 18543 Status: PublicadoData de Publicação: 29/09/2009 Edição Nº: 335