Ato n.º 18807
Informações Básicas
Código | 18807 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura Municipal de Forquilhinha |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 02/10/2009 |
Categoria | Leis |
Título | LEI Nº 1483, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009. |
Arquivo Fonte | 0.399157001254337101_lei_1483___autoriza_alienacao_de_bens_imoveis.doc |
Conteúdo
![]() | LEI Nº 1483, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR OS BENS IMÓVEIS QUE RELACIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Eu, VANDERLEI ALEXANDRE, Prefeito Municipal de Forquilhinha/SC, faço saber aos habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante licitação, os seguintes bens imóveis: I – um terreno urbano com 364,50 m² de área de terra nua, Lote nº. 4, Quadra C, localizado na Rua Apolônia Back, Loteamento Steiner, Centro, Forquilhinha/SC, matriculado sob o nº. 24306, no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma, avaliado em R$ 95.025,15 (noventa e cinco mil vinte e cinco reais e quinze centavos); II – um terreno urbano com 962,60 m² de área de terra nua, localizado na Rua 181, esquina com a Rua 185, Loteamento Casagrande, Bairro Clarissas, Forquilhinha/SC, matriculado sob o nº. 3.117, no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Forquilhinha, avaliado em R$ 80.088,32 (oitenta mil oitenta e oito reais e trinta e dois centavos); III – um terreno urbano com 1149,13 m² de área de terra nua, localizado na Rua Hilda Ricken Martins, Bairro Santa Ana, Forquilhinha/SC, matriculado sob o nº. 4.664, no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Forquilhinha, avaliado em R$ 120.084,08 (cento e vinte mil oitenta e quatro reais e oito centavos); IV – um terreno urbano com 409,20 m² de área de terra nua, localizado na Rua Monteiro Lobato, Bairro Santa Ana, Forquilhinha/SC, matriculado sob o nº. 63.457, no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma, avaliado em R$ 40.019,76 (quarenta mil dezenove reais e setenta e seis centavos); Parágrafo único. Os bens referidos no caput deste artigo foram avaliados pela Comissão Municipal de Avaliação. Art. 2º. Concretizadas as alienações, serão procedidas as devidas baixas no Inventário dos bens patrimoniais do Município. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogando-se as disposições em contrário. Forquilhinha, 29 de setembro de 2009. VANDERLEI ALEXANDRE Prefeito Municipal Publicado e registrado nesta secretaria em 29 de setembro de 2009. ZULEIDE INÊS HERDT WESTRUP Secretária de administração e Finanças |
Informações Complementares
Subcategoria | Lei Ordinária |
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Status | Não Informado |
Número | Não configurado |
Ano | 2009 |
Epígrafe | |
Ementa | Não configurado |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | Não configurado |
Data de Sanção | Não configurado |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura Municipal de Forquilhinha
Data de Cadastro: 30/09/2009 Extrato do Ato Nº: 18807 Status: PublicadoData de Publicação: 02/10/2009 Edição Nº: 338