Ato n.º 1887746
Informações Básicas
Código | 1887746 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Publicação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Situação | Publicado | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Entidade | AMUREL | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
URL de Origem | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Data de Publicação | 28/01/2019 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Categoria | Resoluções | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Título | RESOLUÇÃO N. 001-2019 - SERVIÇOS PARTICULARES | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Arquivo Fonte | 1548438961_resoluo_n._0012019__servios_particulares.doc | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Conteúdo
![]() | RESOLUÇÃO N. 001/2019 Dispõe sobre a proibição de prestação de serviços particulares dentro das dependências da sede da AMUREL e dá outras providências. Robson Jean Back , Prefeito Municipal de São Martinho, na condição de Presidente da Associação de Municípios da Região de Laguna – AMUREL e Celso Heidemann Diretor Executivo da Amurel, ambos, nos uso das atribuições que lhes são conferidas, especialmente aquelas contidas nos artigos 36 e 38 do Estatuto Social da entidade e, Considerando que a prestação de serviços particulares, por funcionários da AMUREL, dentro das dependências de sua sede ou durante a jornada de trabalho ou em horário incompatível com o cumprimento de suas atribuições, é ilegal e fere dispositivos estatutários, além de trazer considerável prejuízo aos serviços prestados aos Associados e/ou a terceiros; Considerando que a prestação de serviços particulares, por funcionários da AMUREL, nos moldes acima descritos vem ocorrendo com certa frequência, mesmo contra determinações dos órgãos de comando da Associação, orais e até expressas em expediente interno e; Considerando que todos os funcionários da AMUREL estão obrigados ao cumprimento do Estatuto e do Regimento Interno da Associação, bem como dos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho e demais normas legais que regulam as relações de emprego, RESOLVEM: Art. 1°. Fica terminantemente proibida a prestação de serviços particulares, por quaisquer funcionários da AMUREL, dentro das dependências de sua sede ou durante a jornada de trabalho ou em horário incompatível com o cumprimento de suas atribuições, especialmente o atendimento de terceiros. Art. 2°. O descumprimento da proibição contida no art. 1°, conforme a gravidade, a ser aferida e dimensionada pela Diretoria Executiva, e o fato da reincidência, implicará em penalização do funcionário infrator, nos termos dos art. 474 à 484, todos da CLT, bem como, demais determinações e normativas, ,com a aplicação das penas de advertência, suspensão e demissão por justa causa, conforme o caso. Art. 3º. Eventual ausência do seu local de trabalho durante o expediente regular deverá ser previamente justificada e dependerá de autorização do Diretor Executivo, sob pena de caracterizar infração disciplinar punível na forma da Lei. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Tubarão – SC, 18 de janeiro 2019. Robson Jean Back Presidente da AMUREL Celso Heidemann Diretor Executivo da AMUREL ANEXO I - Assinaturas
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DOM/SC AMUREL
Data de Cadastro: 25/01/2019 Extrato do Ato Nº: 1887746 Status: PublicadoData de Publicação: 28/01/2019 Edição Nº: 2741