Ato n.º 2017838
Informações Básicas
Código | 2017838 |
---|---|
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | AMAI |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 15/05/2019 |
Categoria | Contratos |
Título | CONTRATO 004.2019 - PSICÓLOGA |
Arquivo Fonte | 1557838160_contrato_n_004_2019__psicloga.doc |
Informações Complementares
|
DOM/SC AMAI
Data de Cadastro: 14/05/2019 Extrato do Ato Nº: 2017838 Status: PublicadoData de Publicação: 15/05/2019 Edição Nº: 2825
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:2017838
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 004/2019 CONTRATANTE: A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO IRANI (AMAI), pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Floriano Peixoto, Nº100, Centro de Xanxerê/SC, CEP 89820-000, inscrita no CNPJ Nº 83.678.086.0001/33, neste ato representada por sua Presidente Senhora ELIEZE COMACHIO, Prefeita municipal de São Domingos, SC, brasileiro, casada, portadora de Cédula de Identidade nº 2.874.243, emitida pela SSP/SC, inscrito no CPF sob o nº 824.323.259/15 e, do outro lado , doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado à empresa: CONTRATADO: ALINE APARECIDA CAMPIGNOTTO HACK, brasileira, psicóloga, pessoa física, inscrita no CPF 048.669.929-30, com endereço a Rua Anita Garibaldi, 580, CEP 89820-000. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de prestação de serviços de comunicação e produção de conteúdos jornalísticos e institucionais, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a prestação de serviços pela CONTRATADA, relativos a Assessoria de gestão de recursos Humanos, desenvolvendo:
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Cláusula 2ª. A CONTRATADA se compromete: a) Prestar assistência local de no mínimo (04) quatro horas semanais e a qualquer tempo via telefone, fax, ou internet, durante a vigência contratual; b) Tratar como confidenciais as informações e dados contidos no SISTEMA da ASSOCIAÇÃO, guardando total sigilo em relação a terceiros; c) Arcar com todas as despesas com encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais; d) Responsabilizar-se perante terceiros por atos praticados pela sua empresa e colaborador designado, englobando danos materiais, morais, trabalhistas, criminais e indenizatórios. Cláusula 3ª. O CONTRANTE obriga-se a: a) Pagar no prazo fixado os valores estabelecidos na Cláusula Quarta do presente contrato; b) Fornecer os equipamentos e sistemas necessários a realização do trabalho; c) Esclarecer as dúvidas que lhe forem apresentadas.
DA REMUNERAÇÃO Cláusula 4ª. A CONTRATADA receberá o valor total de R$ 5770,00 (cinco mil quinhentos e setenta reais), os quais serão pagos e três parcelas de R$ 1923,33 (Um mil, novecentos e vinte e três reais e trinta e três centavos) mediante a apresentação de nota fiscal. Parágrafo único. O pagamento à CONTRATADA será efetuado por meio de depósito em conta no Banco Santander, Agência 1266, Conta Corrente Nº 01006347-4, mediante a apresentação de Nota Fiscal. DA RESCISÃO Cláusula 5ª. O presente contratado poderá ser rescindido caso uma das partes descumpra o estabelecido em suas cláusulas, devendo o serviço, nesta hipótese, ser imediatamente interrompido, aplicando-se, ainda, à parte que deu causa, a multa de 10% do preço ajustado na cláusula 4ª.
DA VIGÊNCIA Cláusula 6ª. A vigência do presente Contrato tem início na data de 02/04/2019 e término em 02/07/2019. Parágrafo Primeiro - O presente contrato poderá ser prorrogado havendo livre acordo entre as partes, sempre por meio de termo aditivo contratual, numerado em ordem crescente. DAS CONDIÇÕES GERAIS Cláusula 7ª. A CONTRATANTE fica desobrigada a fornecer quaisquer tipos de ajuda de custo para a CONTRATADA. Cláusula 8ª. Fica compactuada entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATADA e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação. DO FORO Cláusula 9ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Xanxerê – SC. Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Xanxerê, SC, 02 de abril de 2019.
AMAI ALINE APARECIDA CAMPIGNOTO HACK Contratante Contratado TESTEMUNHAS ______________________ _______________________ |
---|