Ato n.º 20247
Informações Básicas
Código | 20247 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura Municipal de Forquilhinha |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 20/10/2009 |
Categoria | Decretos |
Título | DECRETO Nº. 95 DE 01 DE OUTUBRO DE 2009 |
Arquivo Fonte | 0.542121001255725970_decreto_95_2009.doc |
Conteúdo
![]() | DECRETO Nº. 95 DE 01 DE OUTUBRO DE 2009 ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES VANDERLEI ALEXANDRE, Prefeito do Município de Forquilhinha, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 51, incisos I e XXIII da Lei Orgânica Municipal, combinado com o disposto no Inciso IV do artigo 12 e artigo 13, da Lei Municipal 1.403/2008; DECRETA: Art. 1º. Fica aberto crédito adicional suplementar no orçamento geral da Prefeitura Municipal de Forquilhinha, no montante de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), distribuídos nas seguintes contas: Órgão 05 – Secretaria de Educação 2016– Manut. Centro de Educ. Infantil 73 - 3390 - Aplicações Diretas......................................................................................R$ 5.000,00 Órgão 07 – Secretaria de Obras e Desenv.Urbano 1025– Constr. Pontes e Pontilhões 123 - 4490 - Aplicações Diretas...................................................................................R$ 20.000,00 TOTAL .......R$ 25.000,00 Art. 2º - Para Atender ao montante do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º, serão utilizados como fonte de recursos, as anulações de valores de dotações orçamentárias, que relacionamos a seguir: Órgão 05 – Secretaria de Educação 2016– Manut. Centro de Educ. Infantil 72 - 3350 - Aplicações Diretas......................................................................................R$ 5.000,00 Órgão 07 – Secretaria de Obras e Desenv.Urbano 1025– Constr.Pontes e Pontilhões 122 - 4490 - Aplicações Diretas...................................................................................R$ 20.000,00 TOTAL .......R$ 25.000,00 Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Forquilhinha/SC, 01 de outubro de 2009. VANDERLEI ALEXANDRE Prefeito Municipal Publicado e Registrado em 01 de outubro de 2009. ZULEIDE INÊS HERDT WESTRUP Secretaria de Administração e Finanças |
Informações Complementares
Status | Não Informado |
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Número | 95 |
Ano | 2009 |
Epígrafe | DECRETO Nº 95, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009 |
Ementa | Não configurado |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | Não configurado |
Data de Sanção | Não configurado |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura Municipal de Forquilhinha
Data de Cadastro: 16/10/2009 Extrato do Ato Nº: 20247 Status: PublicadoData de Publicação: 20/10/2009 Edição Nº: 349