Ato n.º 2035121
Informações Básicas
Código | 2035121 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Câmara de Vereadores de Benedito Novo |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 29/05/2019 |
Categoria | Resoluções |
Título | RESOLUÇÃO Nº. 01/2019 |
Arquivo Fonte | 1559043531_resoluo.doc |
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DOM/SC Câmara de Vereadores de Benedito Novo
Data de Cadastro: 28/05/2019 Extrato do Ato Nº: 2035121 Status: PublicadoData de Publicação: 29/05/2019 Edição Nº: 2837
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:2035121
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | RESOLUÇÃO N.º 01/2019 Dispõe sobre o índice para Revisão Geral Anual da remuneração e subsídio dos servidores públicos e agentes políticos, na forma do inciso X do Art. 37 da Constituição Federal do Poder Legislativo do Município de Benedito Novo e dá outras providências. MARLEI ADRIANA BEYER FLORIANI, Presidente da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município de Benedito Novo, Estado de Santa Catarina , faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e este PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - A revisão geral da remuneração dos agentes públicos do Poder Legislativo do Município de Benedito Novo, nos termos da Lei Complementar nº 155, de 12 de dezembro de 2017, da Resolução nº 03, de 28 de maio de 2018 e na forma do X, in fine, do art. 37 da Constituição Federal, será efetivada sempre no mês de maio de cada ano, sem distinção de índices. Art. 2º - A revisão geral anual de que trata o Art. 1º, para o exercício de 2019, será de 5,07% (cinco vírgula zero sete por cento), que corresponde ao índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE acumulado no período posterior ao utilizado na última revisão, ou seja, desde maio/2018 até o mês de abril/2019, gerando efeitos financeiros a contar de 1º de maio do ano de 2019. Parágrafo único - A revisão geral será aplicada a todos os vencimentos, salários, proventos, pensões e/ou subsídios: I – de cargos de provimento efetivo ou comissionados; II- dos agentes políticos (Vereadores). Art. 3º - As despesas originadas pela presente Resolução correrão por conta de dotação prevista na Lei Orçamentária Anual, autorizando a suplementação necessária, na forma da lei. Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01 de maio de 2019. Benedito Novo, aos 20 de maio de 2019. Marlei Adriana Beyer Floriani Presidente da Câmara Daiani Dinici Wolter Primeira Secretária Wilmar Meyer Segundo Secretário EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhores Vereadores Conforme preceitua o Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado aos servidores públicos a Revisão Geral Anual, cuja principal finalidade é a manutenção do poder aquisitivo da remuneração quando corroído pelos efeitos inflacionários. No Município de Benedito Novo, a Administração Municipal, através da Lei Complementar nº 155/2017, estabeleceu o mês de maio de cada ano a data base para a revisão geral anual. Conforme esposado na presente Resolução, a título de revisão geral anual, será concedido o percentual de 5,07%, que corresponde ao índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE acumulado no período posterior ao utilizado na última revisão, ou seja, desde maio/2018 até o mês de abril/2019, inclusive, gerando efeitos financeiros a contar de 1º de maio do ano de 2019. Tal revisão beneficia os servidores da Casa, bem como, os agentes políticos (vereadores). Destaca-se que a despesa prevista na execução desta proposição encontra conformidade com os instrumentos orçamentário-financeiros constantes na Lei Orçamentária Anual, bem como, na Lei de Responsabilidade Fiscal. Pelo exposto, a Mesa Diretora submete à apreciação de Vossas Senhorias a presente Resolução, solicitando sua aprovação em Regime de Urgência. Município de Benedito Novo, aos 20 de maio de 2019. Marlei Adriana Beyer Floriani Presidente da Câmara Daiani Dinici Wolter Primeira Secretária Wilmar Meyer Segundo Secretário ![]() |
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