Ato n.º 2096134
Informações Básicas
Código | 2096134 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Herval d'Oeste |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 19/07/2019 |
Categoria | Leis |
Título | LEI Nº 3347/2019 |
Arquivo Fonte | 1563480310_lei_3347_de_18072019.doc |
Informações Complementares
Subcategoria | Lei Ordinária |
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Status | Não Informado |
Número | 3347 |
Ano | 2019 |
Epígrafe | |
Ementa | Não configurado |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | |
Data de Sanção | Não configurado |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Herval d'Oeste
Data de Cadastro: 18/07/2019 Extrato do Ato Nº: 2096134 Status: PublicadoData de Publicação: 19/07/2019 Edição Nº: 2880
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:2096134
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | LEI Nº 3347 /2019 “Abre Crédito Adicional Suplementar” Américo Lorini, Prefeito Municipal de Herval d’ Oeste, Faço saber a todos habitantes do Município de Herval d´Oeste, Estado de Santa Catarina, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: Lei Art. 1º - Fica o chefe do poder executivo autorizado a anular parcialmente no valor R$ 225.000,00 (Duzentos e vinte e cinco mil reais), as contas do Orçamento Vigente com a seguinte classificação:
Art. 2º - Com os recursos advindos das anulações de que trata o art. 1º ficam suplementadas no valor R$ 225.000,00 (Duzentos e vinte e cinco mil reais) as contas do Orçamento Vigente com as seguintes classificações:
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Herval d´Oeste.SC, 18 de julho de 2019. Mauro Sérgio Martini PREFEITO EM EXERCÍCIO |
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