Ato n.º 2119474
Informações Básicas
Código | 2119474 |
---|---|
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Câmara de Vereadores de Timbé do Sul |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 12/08/2019 |
Categoria | Resoluções |
Título | RESOLUÇÃO 06/2019 |
Arquivo Fonte | 1565377799_resoluo__06_2019.doc |
|
DOM/SC Câmara de Vereadores de Timbé do Sul
Data de Cadastro: 09/08/2019 Extrato do Ato Nº: 2119474 Status: PublicadoData de Publicação: 12/08/2019 Edição Nº: 2900
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:2119474
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo |
ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA DE VEREADORES DE TIMBÉ DO SUL RESOLUÇÃO 06/2019 FAZ ENQUADRAMENTO, DEFINE VENCIMENTOS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL, DE ACORDO COM TABELA DE VALORES CONTIDOS NO ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2019 DE 16/07/2019 O Vereador Luiz Manoel Aguiar, Presidente da Câmara de Vereadores de Timbé do Sul/SC, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 30, I, alínea c, do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber a todos que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução Art.1º Os vencimentos base e as remunerações dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Timbé do Sul, de conformidade com o Anexo III da Lei Complementar Nº 01/2019 de 16/07/2019, tem seus valores definidos pela tabela a seguir:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 01 de agosto de 2019. Timbé do Sul, 01 de agosto de 2019 Vereador Luiz Manoel Aguiar Presidente Publicada a presente Resolução na Secretaria Geral da Câmara na data supra. Agenor Biava Secretário Geral |
---|