Ato n.º 2165324
Informações Básicas
Código | 2165324 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura Municipal de Forquilhinha |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 19/09/2019 |
Categoria | Leis |
Título | LEI Nº 2.390, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019. |
Arquivo Fonte | 1568889848_lei_2390__projeto_de_lei_pe_0232019__aprova_o_plano_municipal_de_cultura.doc |
Informações Complementares
Subcategoria | Lei Ordinária |
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Status | Vigente (Não consta revogação expressa) |
Número | 2390 |
Ano | 2019 |
Epígrafe | |
Ementa | |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | |
Data de Sanção | Não configurado |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura Municipal de Forquilhinha
Data de Cadastro: 19/09/2019 Extrato do Ato Nº: 2165324 Status: PublicadoData de Publicação: 19/09/2019 Edição Nº: 2933
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:2165324
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | LEI Nº 2.390, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019. APROVA O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE FORQUILHINHA. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORQUILHINHA Faço saber que a Câmara Municipal de Forquilhinha, Estado de Santa Catarina, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura, constante dos documentos anexos, parte integrante desta Lei Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Forquilhinha/SC, 19 setembro de 2019. DIMAS KAMMER Prefeito Municipal Publicado no mural e registrado em 19 setembro de 2019. ADEMIR BRANDIELI PEDRO Secretário de Administração e Finanças PLANO MUNICIPAL DE CULTURA Município de Forquilhinha Secretaria de Cultura Esporte e Turismo Forquilhinha - 2018/2028
Os planos de cultura têm por finalidade o planejamento e implementação de políticas públicas de longo prazo para a proteção e promoção da diversidade cultural brasileira. Com horizonte de dez anos, os Planos darão consistência ao Sistema Nacional de Cultura e constituem-se num instrumento fundamental no processo de institucionalização das políticas públicas de cultura no país. Com a aprovação dos Planos de Cultura Municipais, Estaduais e Nacional pelo Poder Legislativo, nas respectivas esferas, esse processo avança politicamente, ganhando estabilidade jurídica e assegurando a sua continuidade enquanto política de Estado. APRESENTAÇÃO O Plano Municipal de Cultura de Forquilhinha (2018-2028) é um documento que objetiva fundamentar, regulamentar e desenvolver políticas públicas de cultura necessárias ao município. Essas políticas são focadas em ações que busquem a valorização da cultura local e regional. Desta forma, fazem necessárias a elaboração e institucionalização de programas e projetos estratégicos em diversas áreas de atuação da sociedade, concretizando assim, a relação entre cultura e desenvolvimento. O Plano Municipal é peça fundamental na construção do Sistema Municipal de Cultura e também para a consolidação das políticas públicas de cultura no processo de implementação do Sistema Nacional de Cultura. O Plano Municipal de Cultura de Forquilhinha, através de sua construção coletiva, que partiu do processo de discussão conjunta que perdurou de julho a setembro de 2018, passa a ser um aglutinador de ideias e propostas apresentadas por intelectuais, artistas, produtores, gestores públicos e privados da cidade de Forquilhinha. Construído em um processo democrático pelo Poder Público e Sociedade Civil, o Plano significa a consolidação de um grande pacto político no campo da cultura e a institucionalização das políticas de cultura, indo além de políticas de governo para tornarem-se políticas de Estado e que, ao ser transformado em Lei pela Câmara de Vereadores, terá garantida sua continuidade. O Plano apresenta o histórico, diagnóstico e desafios a serem apresentados na área cultural da cidade de Forquilhinha, formula diretrizes gerais e indica as principais operações a serem desenvolvidas pelo governo municipal em cinco setores estratégicos que agrupam tematicamente as propostas de ações a serem implementadas nos próximos dez anos. O Plano Municipal de Cultura de Forquilhinha foi elaborado com referências da proposta do Plano Nacional de Cultura aprovada pelo Conselho Nacional de Política Cultural. INTRODUÇÃO O Ministério da Cultura vem atuando desde 2003 para enfrentar um dos maiores desafios referentes à gestão das políticas públicas culturais, que é organizar e equilibrar o direito a fruição e produção da cultura pelas cidades, como modelo tripartite de federalismo, instituído pela Constituição Brasileira de 1988. Assim como a área de Saúde e Assistência Social, que possuem arranjos muito complexos de atuação, envolvendo as três esferas federativas e recursos, por meio de articulações e pactuação das relações intergovernamentais, com instâncias de participação da sociedade, de forma a dar um formato político-administrativo mais estável e resistente a alternâncias de poder. A organização sistemática, portanto, é uma aposta para assegurar continuidade das Políticas Públicas da Cultura, definidas como política de Estado que tem por finalidade última garantir a efetivação dos direitos culturais constitucionais dos brasileiros. A partir dos resultados obtidos em outras políticas públicas, como o SUS na Saúde, e por demanda constante do Plano Nacional de Cultura, aprovada pelo CNPC - Conselho Nacional de Políticas Culturais - o Governo Federal decidiu apostar no Sistema Nacional de Cultural (SNC) e, desde então, muitas etapas foram realizadas, como a assinatura pela União, Estados e Municípios do Protocolo de intenções visando criar as condições institucionais para a implantação do SNC e a realização das Conferências de Cultura (municipais, intermunicipais, estaduais e nacionais), que mobilizaram o setor em todo o país. A criação do sistema Federal de Cultura e o ciclo das oficinas do Sistema Nacional de Cultura, a elaboração do Plano Nacional de Cultura e seu debate público, com Seminários realizados em todos os Estados e Distrito Federal, a implementação de programas e projetos do Governo Federal, em especial o Programa Mais Cultura, em parceria com estados e municípios, a redefinição, no plano nacional, da política de financiamento público da cultura com a apresentação e debate da nova legislação que institui o Programa de Fomento e Incentivo à Cultura - Profic. Sendo assim, o sucesso do Sistema Nacional de Cultura, depende do fortalecimento institucional da gestão cultural no país com a qualificação nos planos federal, estadual e municipal, dos gestores públicos e dos conselheiros da cultura, que são os responsáveis por sua implementação. A realização das Conferências Municipais, Estaduais e Distrital, ao logo do ano de 2009 e em março de 2010, da 2º Conferência Nacional de Cultura, possibilitou que houvesse um grande debate e a mobilização da sociedade para impulsionar a aprovação destes instrumentos legais e, principalmente, para implementar, além do nacional, os sistemas estaduais e municipais de cultura. No espaço que cabe a participação da sociedade civil neste processo, é fundamental promover a criação e reestruturação dos conselhos de política cultural, com sua democratização e constituição como peças centrais, pois são os elementos que darão legitimidade e garantirão a participação e o controle social nos sistemas de cultura. SISTEMA NACIONAL DE CULTURA O Sistema Nacional de Cultura pode ser entendido assim, como um modelo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, pactuadas entre os entes da federação e a sociedade civil, que tem como órgão gestor e coordenador o Ministério da Cultura em âmbito nacional, as secretarias estaduais/distrital e municipais de cultura ou equivalente em seu âmbito de atuação, configurando desse modo, a direção em cada esfera de governo. Trata-se, portanto, de um novo paradigma de gestão pública da cultura no Brasil, que tem como essência a coordenação e cooperação intergovernamental com vistas a obtenção de economicidade, eficiência, eficácia, equidade e efetividade na aplicação dos recursos públicos. SNC é integrado pelos sistemas municipais, estaduais e distrital de cultura e pelos sistemas setoriais que foram e serão criados. Os principais objetivos são: · Estabelecer um processo democrático de participação na gestão das políticas na área cultural; · Articular e implementar políticas públicas que promovam a interação da cultura com as demais áreas, destacando seu papel estratégico no processo de desenvolvimento; · Promover o intercâmbio entre os entes federados para a formação, capacitação e circulação de bens e serviços culturais, viabilizando a cooperação técnica entre estes; · Criar instrumentos de gestão para acompanhamento e avaliação das políticas de cultura desenvolvidas no âmbito do Sistema Nacional de Cultura. · Estabelecer parcerias entre os setores público e privado nas áreas de gestão e de promoção da cultura. A POLÍTICA NACIONAL DE CULTURA O PAPEL DO ESTADO NA GESTÃO PÚBLICA DA CULTURA O primeiro ponto a se considerar na formulação de uma política nacional de cultura é uma definição clara do papel do Estado na gestão pública da cultura. Qual sua função e espaço de atuação? Como pode atuar respeitando a liberdade de criação, mas garantindo os direitos culturais e a preservação do patrimônio cultural, fomentando a produção e fortalecendo a economia da cultura? A resposta a estas questões tem como ponto central o entendimento da cultura como um direito fundamental do ser humano e, ao mesmo tempo, um importante vetor de desenvolvimento econômico e de inclusão social. Assim sendo, é e deve ser tratada pelo Estado como uma área estratégica para o desenvolvimento do país. Portanto, sem dirigismo e interferência no processo criativo, ao Estado cabe, com a participação da sociedade, assumir plenamente seu papel no planejamento e fomento das atividades culturais, na preservação e valorização do patrimônio cultural material e imaterial do país e no estabelecimento de marcos regulatórios para a economia da cultura, sempre considerando em primeiro plano o interesse público e o respeito à diversidade cultural. Papel este já expresso nos artigos 215 e 216 da Constituição Federal. A atuação do Estado no campo da cultura não substitui o papel do setor privado, com o qual deve, sempre que possível, atuar em parceria e buscar a complementaridade das ações, evitando superposições e desperdícios. No entanto, ao estado cabe papéis e responsabilidades intransferíveis como, por exemplo, o de garantir a preservação do patrimônio cultural e o acesso universal aos bens e serviços culturais ou o de proteger e promover a sobrevivência e desenvolvimento de expressões culturais tradicionais, que dificilmente seria assumido pelo setor privado. Cada vez mais a cultura ocupa um papel central no processo de desenvolvimento, exigindo dos governos o planejamento e a implementação de políticas públicas que respondam aos novos desafios do mundo contemporâneo. Políticas que reconheçam, protejam, valorizem e promovam a diversidade das expressões culturais presentes em seus territórios; que democratizem os processos decisórios e o acesso aos bens e serviços culturais; que trabalhem a cultura como um importante vetor do desenvolvimento sustentável; que intensifiquem as trocas, os intercâmbios e os diálogos interculturais; que promovam a paz. A atuação democrática do Estado na gestão pública da cultura não se constitui numa ameaça à liberdade, mas, ao contrário, assegura os meios para o desenvolvimento da cultura como direito de todos os cidadãos com plena liberdade de expressão e criação. O importante é que a gestão seja transparente e assegure a participação e o controle social. Cabe, então, ao Estado Brasileiro assumir suas responsabilidades e, com a participação da sociedade, construir os instrumentos de gestão e implementar as políticas públicas de cultura que respondam a esses desafios. SISTEMA NACIONAL DE CULTURA O Sistema Nacional de Cultura é um processo de articulação, gestão e promoção, conjunta e coordenada de iniciativas, na área cultural, entre governos federal, estaduais e municipais e destes com a sociedade civil, com o objetivo de implementar uma política pública de cultura democrática e permanente, visando o desenvolvimento do setor, com pleno exercício dos direitos e acesso às fontes da cultura nacional. Assim sendo, o Sistema Nacional de Cultura representa a oportunidade de institucionalizar a política nacional de cultura, como política de estado, assegurando sua continuidade. ESTRUTURA DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA:
SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA A maior parte do dinheiro público investido em cultura no país vem das prefeituras, como mostrou o IBGE na pesquisa (perfil dos municípios brasileiros). Essas ações ganham fôlego e abrangência se elaboradas com participação da sociedade e executadas de forma coordenada. O governo federal investe no Sistema Nacional de Cultura (SNC) para construir uma rede de cooperação entre municípios, estados e União, com o objetivo de compartilhar as responsabilidades e otimizar os recursos. Entretanto, pode-se dizer que a política cultural, comparada a outras políticas públicas como saúde e educação, ainda está na infância, no que se refere à estrutura institucional, formação técnica, legislação e uma base de dados que permita o planejamento em longo prazo. Sendo a cultura um direito básico dos cidadãos e um importante vetor de desenvolvimento, cabe ao Estado, com ampla participação da sociedade, assumir seu papel no planejamento e fomento das atividades culturais. ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA:
PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE FORQUILHINHA Construído a partir dos documentos retirados da II Conferência Intermunicipal de Cultura da AMREC em 06 de julho de 2015 e da 1ª Temporada Intermunicipal de Fóruns da Região de Criciúma, o Plano Municipal de Cultura de Forquilhinha é o resultado de um encontro entre sociedade civil e poder público, e atualizado a partir das discussões iniciais do Conselho Municipal de Políticas Culturais e validado no II Fórum Municipal de Cultura de Forquilhinha em dezenove de setembro de 2018. O Plano Municipal de Cultura de Forquilhinha tem por objetivo instituir as políticas de cultura necessárias ao município de Forquilhinha. Políticas estas, centradas em ações que busquem a valorização da cultura local e regional. Faz-se necessário à elaboração e institucionalização de programas e projetos estratégicos em diversas áreas de atuação da sociedade, concretizando assim, a relação entre cultura e desenvolvimento, entendendo-se cultura em todas as suas dimensões: • Cultura, portanto, como a dimensão simbólica da existência social de cada povo, argamassa indispensável a qualquer projeto de nação sustentável. • Cultura como eixo construtor das identidades, como espaço privilegiado de realização da cidadania e de inclusão social. • Cultura como fator econômico gerador de riquezas. O Município de Forquilhinha, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, em conjunto com a sociedade civil e o Conselho Municipal de Políticas Culturais, define sua atuação a partir de estratégias norteadoras das Políticas Culturais nas áreas subsequentes. 1. Patrimônio material e Imaterial; 2. Livro, Leitura e Literatura; 3. Artes Visuais; 4. Música; 5. Cultura Popular; 6. Artes Cênicas; 7. Dança; 8. Cultura Digital; FORMAÇÃO CULTURAL DE FORQUILHINHA. Forquilhinha está situada às margens do rio Mãe Luzia, na planície sul do Estado de Santa Catarina, na região da Associação dos Municípios da Região Carbonífera (AMREC), a 220 quilômetros de Florianópolis. Faz divisa ao norte com Nova Veneza e Criciúma, ao sul com Maracajá, ao leste novamente com Criciúma e ao oeste com Meleiro. Possui uma área de 183 quilômetros quadrados e tem uma população aproximadamente de 26.000 habitantes. Conquistou sua emancipação em 26 de abril de 1989. Até então era distrito de Criciúma. O nome Forquilhinha surgiu devido à junção dos rios Mãe Luzia e São Bento. A vinda dos imigrantes alemães para o sul do Brasil foi estimulada e incrementada por uma política de imigração estabelecida pelo governo brasileiro. A origem de Forquilhinha está profundamente ligada ao processo migratório europeu que ocorreu nos fins do século XIX e começo do século XX. HISTÓRICO DAS MANIFESTAÇOES CULTURAIS EM FORQUILHINHA E DESAFIOS DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA · Artes Cênicas em Forquilhinha · Dança em Forquilhinha · Áudio Visual em Forquilhinha · Artes Plásticas em Forquilhinha · Música em Forquilhinha · Literatura em Forquilhinha · Artesanato em Forquilhinha · Patrimônio Cultural de Forquilhinha · Frühlingsfest · Heimatfest · Festa do colono · Festa do centenário / Emancipação Político Administrativa · Festa do Padroeiro Sagrado Coração de Jesus · Noite de luzes Programação Natalina · Gastronomia · Educação Patrimonial · Rodeio · Cultura Urbana A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO DE FORQUILHINHA COMO INSTRUMENTO ORGANIZACIONAL DE GESTÃO PÚBLICA Partindo da definição antropológica de Edward Tylor (1832-1917) de que “cultura é o conjunto de características nascidas da convivência pluralista entre os grupos de uma sociedade nos seus diferentes modos de ser, criar e produzir” A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo propõe uma ação indutora e difusora dessas diferenças, visando garantir e estimular a ampla participação da comunidade no exercício de sua liberdade criativa. OBJETIVOS • Promover a produção cultural sem privilegiar qualquer que seja sua natureza: clássica ou contemporânea; popular ou erudita; profissional ou experimental; consagrada ou emergente; • Valorizar as tradições, os fazeres, os saberes de todos os grupos culturais que formam nossa cidade; • Fortalecer a cidade como referência para turismo cultural, religioso, industrial e de negócios. AÇÕES • Criar e implantar programas que viabilizem a realização de diferentes projetos de ação cultural; • Manter o Sistema Municipal de Cultura, de acordo com as diretrizes do Ministério da Cultura, com o Conselho Municipal de Políticas Culturais, o Fundo Municipal de Cultura e a Lei Municipal de Incentivo à Cultura; • Implantar um Banco de Dados da Cultura e do Turismo no município. • Valorizar e fortalecer eventos consagrados no calendário da cidade; • Formalizar ‘Parcerias Culturais’ com agentes e instituições; • Formalizar parcerias com o setor público nas esferas municipal, estadual e federal, bem como com o setor privado, no sentido de implantar e fortalecer as políticas públicas para o município e obter recursos para sua execução; • Ampliar os programas já existentes, bem como implantação de novos programas culturais em todo o município; • Apoiar e dialogar com os municípios vizinhos, a fim de fortalecer a identidade cultural da região sul catarinense; VISÃO DE FUTURO PARA A CULTURA EM FORQUILHINHA Em Forquilhinha, após sucessivos anos de implementação de programas e projetos com características inovadoras e singulares que fomentaram as produções artísticas e culturais e contribuíram para o fortalecimento da identidade cultural da cidade e de sua população, objetiva-se a criação de uma política cultural e de mecanismos que permitam a viabilização de orçamento do município para a cultura, conforme a proposta nacional. Atualmente a cultura está devidamente incluída entre os vetores determinantes do meio social que compõe um ciclo virtuoso do desenvolvimento da cidade junto com o econômico e o ambiental. Após a adequação dos espaços físicos de cultura e construção do Centro Cultural, com implantação de atividades culturais de formação e difusão em parceira com a rede de ensino do município, pública e privada, com artistas e produtores locais, serão agregados, tanto valores simbólicos de nossas tradições culturais, quanto valores e linguagens globais de outras regiões e tradições. A cultura de Forquilhinha irá conquistar espaços valiosos em todos os meios de comunicação e atingir projeção nacional e internacional, que proporcionam a todos os artistas, produtores e agentes culturais do município a valorização e o reconhecimento devido. DIRETRIZES DO PLANO As diretrizes definem, com foco nos objetivos propostos no Plano, qual sentido ou direção de atuação das políticas de cultura e os principais entraves que deverão ser enfrentados pelos programas, projetos e ações das cinco áreas estratégicas do Plano Municipal de Cultura. · Priorizar ações de implementação e fortalecimento da política pública de cultura, sobrepondo a realização de eventos pontuais e isolados; · Garantir, no município de Forquilhinha, a implementação das ações do Plano Municipal de Cultura e as do Plano Nacional de Cultura condizentes com a realidade local; · Realizar a implementação da Política de Cultura de Forquilhinha de modo integrado à Política dos Governos Estadual e Federal; · Democratizar e descentralizar as ações da cultura no município, priorizando ações nas escolas e comunidades de todas as regiões da cidade; · Promover intercâmbio cultural com outras cidades do Brasil e do mundo, valorizando a cultura local; · Democratizar o acesso aos recursos destinados à cultura, favorecendo e valorizando todas as formas de manifestações culturais do município; · Promover ações destinadas à formação, qualificação e profissionalização de artistas, produtores e todos os agentes culturais do município; · Promover a atuação transversal da Política de Cultura com outras políticas públicas como: Educação, Turismo, Meio Ambiente e Desenvolvimento Socioeconômico; · Fortalecer a importância da Cultura atrelada ao turismo, como vetor de desenvolvimento socioeconômico e ambiental; · Garantir o repasse de recursos públicos que atendam as demandas da cultura no município; · Fomentar a diversificação das fontes de financiamento e atrair recursos da iniciativa privada para ações culturais no município; · Investir em ações voltadas para a educação patrimonial nas escolas e comunidades; · Fortalecer a cultura das diversas etnias no município; · Promover o acesso da população aos equipamentos culturais; · Valorizar e proteger o patrimônio cultural do município; · Aprimorar a relação e forma de atuação da cultura com os meios de comunicação; · Investir na divulgação da cultura do município; · Adequar equipamentos públicos para receber produções culturais; · Garantir espaços físicos adequados para fruição das produções culturais; · Democratizar a gestão da cultura no município, através do fortalecimento e consolidação do Conselho Municipal de Políticas Culturais e Fórum Municipal de Cultura; · Garantir espaços para a participação da sociedade nas discussões voltadas para políticas públicas da cultura; · Fortalecer o órgão gestor da cultura no município; · Valorizar os servidores públicos que trabalham com a cultura no município. PLANO MUNICIPAL DE CULTURA ESTRATÉGIAS GERAIS Fortalecer a ação do Estado no planejamento e execução de políticas culturais 1. Instituições e mecanismos de integração 1.1 - Consolidar a implantação do Sistema de Informações e Indicadores Culturais relacionados à produção e à fruição de obras artísticas e expressões culturais do município. 1.2 - Fomentar parcerias entre o setor público, privado e a sociedade civil para produzir diagnósticos, estatísticas, indicadores e metodologias de avaliação para acompanhar as mudanças na cultura do município. 1.3 - Estruturar um sistema de acompanhamento, controle social e avaliação do Plano Municipal de Cultura que contemplem as demandas das linguagens artísticas e das múltiplas expressões e identidades culturais. 1.4 - Estabelecer uma agenda compartilhada de programas, projetos e ações entre os órgãos de educação municipais, estaduais e federais, com o objetivo de desenvolvimento de diagnósticos e planos conjuntos de trabalho e articulação das redes de ensino e acesso à cultura. 1.5 - Estabelecer um sistema articulado de ações entre as diversas instâncias de governo que mantêm interface com os meios de comunicação públicos, de modo a garantir a transversalidade de efeitos dos recursos aplicados no fomento à difusão cultural. 1.6 - Garantir o funcionamento de departamentos multimídia em todos os órgãos e equipamentos culturais, para o fomento e difusão da cultura por meio da tecnologia digital, democratizando a produção, o consumo e a recepção das obras. 1.7 - Modernizar a infraestrutura de arquivos, bibliotecas e outros centros de informação, efetivando a constituição de uma rede municipal de equipamentos públicos de acesso ao conhecimento. 1.8 - Fomentar a instalação e a ampliação de acervos públicos de música e fonotecas nas escolas, bibliotecas e centros culturais. 1.9 - Estabelecer um sistema municipal dedicado ao restauro, à aquisição, formação, preservação e difusão de acervos de interesse público no campo das artes visuais, audiovisual, livros, arqueologia e etnologia, arquitetura, desenho, música e demais mídias·. 1.10 - Estimular a criação de centros de referência voltados às culturas populares, com a função de registro da memória, desenvolvimento de pesquisas e valorização das tradições locais. 1.11 - Estabelecer a participação contínua dos órgãos culturais nas instâncias intersetoriais do governo municipal que definem e implementam as políticas de inclusão digital. 2. Financiamento 2.1 - Ampliar e aprimorar o funcionamento das redes de intercâmbio dos agentes, artistas, produtores e pesquisadores dos diferentes setores artísticos e culturais. 2.2 - Fortalecer a participação do município junto às redes, fóruns e organismos internacionais ligados à cultura, dando amplitude e divulgação às suas discussões. 2.3 - Constituir e aprofundar as parcerias sobre temas e experiências culturais com outros municípios, estados e regiões do Brasil, bem como de outros países. 2.4 - Desenvolver uma rede de cooperação entre órgãos do governo municipal e sociedade civil para promover o conhecimento sobre o patrimônio cultural espalhado pelo território municipal, por meio da implementação de mapeamentos e inventários. 2.5 - Estabelecer critérios de prioridade para o financiamento público de atividades que gerem fortalecimento da diversidade, bem-estar social e integração de esforços pelo desenvolvimento sustentável e socialmente justo. 2.6 - Desconcentrar os investimentos públicos em cultura, considerando desigualdades sociais, disparidades identitárias historicamente desconsideradas em termos de apoio, investimento e interesse comercial. 2.7 - Estabelecer critérios para a ampliação do uso de editais e comissões de seleção pública na escolha de projetos para destinação de recurso públicos provenientes do orçamento e da renúncia fiscal. 2.8 - Integrar o funcionamento e articular os mecanismos de incentivo fiscal e de arrecadação e aplicação de fundos oriundos do governo federal, estadual e municipal. 2.9 - Ampliar e regulamentar as contrapartidas socioculturais para o incentivo a projetos com recursos oriundos da renúncia fiscal. 3. Legislação 3.1 - Estabelecer programas de cooperação técnica para atualização e alinhamento das legislações municipais com as federais e estaduais. 3.2 - Apoiar a constituição de agendas, frentes e comissões parlamentares reunidas em torno de temas culturais. 3.3 - Criar meios de proteção aos conhecimentos e às expressões culturais tradicionais e aos direitos coletivos das populações detentoras desses conhecimentos e autoras dessas manifestações. 3.4 - Integrar os Planos de Preservação de Sítios Históricos, Planos de Salvaguarda de Bens Culturais Imateriais e Planos Estratégicos de Desenvolvimento Turístico, entre outros instrumentos de preservação cultural existentes no município e região. 4. Proteger e valorizar a diversidade artística e cultural brasileira Preservação e valorização do patrimônio artístico e cultural 4.1 - Mapear, reconhecer e registrar as mais diversas expressões da diversidade cultural do município, sobretudo aquelas correspondentes ao patrimônio imaterial, como as línguas, as paisagens e manifestações populares presentes no território. 4.2 - Estabelecer instrumentos normativos relacionados ao respeito ao patrimônio artístico e cultural, a exemplo dos planos diretores municipais. 4.3 - Estimular a inclusão de conteúdos de educação patrimonial nos currículos escolares e regulamentar o ensino desses conhecimentos. 4.4 - Realizar um programa de modernização tecnológica de laboratórios de produção, conservação e reprodução de obras artísticas e culturais mantidas em acervos dos equipamentos públicos de cultura, educação e pesquisa. 4.5 - Incentivar a aproximação entre as ações de promoção do patrimônio do órgão municipal de cultura e das iniciativas similares realizadas em escolas, museus, universidades, publicações e meios de comunicação e outras instituições de estudos e de fomento. 4.6 - Capacitar gestores para lidar com as especificidades das políticas de preservação e acesso ao patrimônio material e imaterial. 4.7 - Regulamentar a obrigatoriedade de elaboração de relatórios de impacto sociocultural, antecedendo as intervenções públicas e privadas de relevância em áreas urbanas e rurais, de modo a preservar o patrimônio cultural material, imaterial e natural. 4.8 - Aprimorar as ações integradas dos órgãos públicos para a instituição de instrumentos de preservação e difusão dos idiomas usados no município e região. 4.9 - Fomentar a pesquisa, o registro e a preservação das práticas socioculturais, valorizando a diversidade e a inclusão social em espaços como as universidades, os museus e outras instituições vinculadas à memória. 4.10 - Realizar programas de incentivo e fomento para valorização e qualificação de centros históricos, espaços urbanos e áreas rurais detentoras de patrimônio cultural. 4.11 - Fomentar, no município, a criação de museus e centros culturais que trabalhem no campo da memória, com a finalidade de promover ações de preservação e dinamização dos bens patrimoniais locais. 4.12- Promover programa de identificação e catalogação em rede de arquivos públicos e privados de interesse social, que contribuam para a construção da memória e da identidade dos diferentes grupos formadores da sociedade Forquilhinhense. 4.13- Incentivar a conservação, a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural, promovendo a apropriação social do patrimônio sob a guarda dos museus, compreendendo-os como arquivos de valor. 4.14- Promover ações que efetivem a vocação dos museus para a comunicação, investigação, documentação e preservação da herança cultural, bem como para o estímulo do estudo sobre a produção contemporânea. 4.15- Ampliar a capacidade de atendimento educacional no museu e oferecer condições permanentes para que as comunidades reconheçam os bens culturais materiais e imateriais da região, visando disseminar noções de identidade e zelo. 4.16- Estimular a participação dos idosos no debate em torno dos processos de tombamento do patrimônio material e registro do patrimônio imaterial. Fomentar a preservação e a difusão da memória sobre os saberes advindos da experiência dos cidadãos. 4.17- Incluir a culinária, a gastronomia, os utensílios e as cozinhas como patrimônio material e imaterial e promover o registro de suas práticas. Reconhecer as diferentes gastronomias e as festas correspondentes como patrimônio a ser preservado e difundido. 4.18- Atualizar e aprimorar a preservação e a pesquisa dos acervos de fotografia, promovendo o intercâmbio de conservadores e técnicos dedicados a esse suporte. 4.19- Mapear o patrimônio audiovisual guardado por instituições públicas, privadas e organizações sociais, com o objetivo de formação de um banco municipal de registros audiovisuais. 4.20- Preservar os registros Fotográficos Forquilhinhenses e dispô-los em um portal eletrônico, para acesso à pesquisa e exposições fotográficas. 5. Estímulo à reflexão sobre as artes e a cultura 5.1 - Estimular a realização de projetos e estudos que visem a pesquisa sobre a diversidade e memória cultural do município. 5.2 - Reconhecer e divulgar ações bem-sucedidas de desenvolvimento e qualificação dos hábitos de leitura, com a instituição de prêmios e outras formas de incentivo a gestores da iniciativa privada. 5.3 - Criar programas voltados à realização de seminários, à publicação de livros e revistas e uso da mídia, à internet e outros canais de comunicação para a produção e a difusão da crítica artística e cultural. 5.4 - Fomentar a difusão regional, nacional e internacional das variações da culinária étnica Forquilhinhense, valorizando os hábitos de alimentação saudável e a produção sustentável de alimentos. 5.5 - Realizar o inventário das línguas faladas no município e região, em parceria com universidades e centros de pesquisa. 5.6 - Fomentar as atividades de pesquisa e documentação que levem ao aprofundamento do discurso crítico e reflexivo sobre os acervos do museu. 6. Valorização da diversidade 6.1 - Elaborar programas e ações culturais, assim como projetos de formação profissional e de público, que levem em conta as demandas e as características específicas de diferentes faixas etárias (infância, juventude e terceira idade). 6.2 - Elaborar programas e ações culturais, assim como projetos de formação de profissionais e de público, que levem em conta as demandas e as características específicas de pessoas com deficiência. 6.3 - Realizar concursos e premiações que visem não apenas o estímulo ao talento de artistas e produtores, como também o intercâmbio de experiências e ações coletivas entre diferentes faixas etárias e gerações. 6.4 - Estabelecer abordagens transversais para a execução de políticas dedicadas às culturas populares, incluindo esse campo na formulação de programas, projetos e ações das linguagens artísticas e demais segmentos de promoção da diversidade cultural. 6.5 - Valorizar, preservar e fomentar a difusão de línguas e dialetos regionais e de grupos étnicos e socioeconômicos diferenciados, valorizando as diversas formas e sistemas de comunicação linguística. 6.6 - Apoiar o uso da classificação indicativa de programação e mecanismos similares que garantam o respeito aos direitos de grupos marginalizados ou sujeitos aos impactos perniciosos da mídia. 6.7 - Incentivar modelos de desenvolvimento turístico que respeitem as necessidades e interesses dos visitantes e populações locais, garantindo a preservação do patrimônio, a difusão da memória sociocultural e a ampliação dos meios de acesso à fruição da cultura. 6.8 - Realizar campanhas e programas integrados com foco na informação e educação do turista, para difundir o respeito e o zelo pelo patrimônio material e imaterial dos destinos visitados. 7. Universalizar o acesso dos munícipes à fruição e à produção cultural Fluxos de produção e formação de público 7.1 - Fomentar a formação e a manutenção de grupos e organizações coletivas de pesquisa, produção e difusão das artes e expressões culturais, especialmente em locais habitados por comunidades e grupos marginalizados. 7.2 - Desenvolver Programas de bolsas de produção artística, promovendo a oferta diversificada de prêmios e concursos culturais, a partir de critérios heterogêneos que contemplem tanto as produções inéditas quanto as já apresentadas ao público. 7.3 - Fomentar o desenvolvimento das artes e expressões experimentais e de caráter amador, sem potencial de inserção comercial. 7.4 - Promover atividades de capacitação da comunidade, em especial, de grupos marginalizados, para a elaboração, proposição e execução de projetos culturais financiados pelo município e entidades civis ou privadas. 7.5 - Incentivar e apoiar a inovação e a pesquisa tecnológica no campo artístico e cultural, promovendo parcerias entre universidades, institutos, organismos culturais e empresas para o desenvolvimento e o aprimoramento de materiais, técnicas e processos. 7.6 - Garantir as condições materiais e socioambientais, além das bases institucionais e técnicas, necessárias à produção, reprodução e transmissão de bens culturais de natureza imaterial. 7.7 - Promover a integração entre espaços educacionais, de lazer e culturais, com o objetivo de aprimoramento das políticas de formação de público. 7.8 - Estimular a participação de artistas e produtores em programas educativos e de acesso à produção artística e cultural. 7.9 - Desenvolver e ampliar programas dedicados à capacitação de professores para o ensino de história, arte e culturas africana, afro-brasileira e indígena. 7.10 - Criar programas conjuntos com os órgãos de educação para ampliar a inclusão de mestres dos saberes das culturas populares nas rotinas de educação escolar. 7.11 - Criar programa de difusão da noção de paisagem como importante categoria do patrimônio cultural, estimulando sua preservação e exploração sustentável. 7.12 - Instituir programas de democratização do acesso e de qualificação da relação do público com a produção artística e cultural. 7.13 - Criar e ampliar programas de difusão e democratização do conhecimento científico e das tecnologias para apropriação cultural, incentivando programas de extensão que facilitem o diálogo entre os centros de estudos, comunidades artísticas e movimentos culturais. 7.14 - Incentivar e fomentar a publicação e distribuição de livros e periódicos gratuitos ou a preços populares, criando uma agenda de encontros, exposições e debates, incorporando as tecnologias da informação e da comunicação nas estratégias de ampliação do acesso às obras literárias. 7.15 - Fomentar a regionalização da produção artística e cultural por meio do apoio à criação, registro e distribuição de obras, ampliando o reconhecimento da diversidade de expressões provenientes de todas as regiões do país. 7.16 - Fomentar e incentivar modelos de gestão eficientes que promovam o acesso às artes, ao aprimoramento e à pesquisa estética e que permitam o estabelecimento de grupos sustentáveis e autônomos de produção. 8. Equipamentos culturais e circulação da produção 8.1 - Estabelecer uma rede integrada de centros culturais, municipais ou comunitários, dotados de espaços e de dispositivos técnicos para a produção e o intercâmbio de produções artísticas e culturais. 8.2 - Incentivar a instalação e a manutenção de equipamentos e estabelecimentos culturais multiuso privados, especialmente em áreas ainda desatendidas e com problemas de sustentação econômica. 8.3 - Incentivar a formação de uma rede de espaços públicos culturais dedicados às crianças e aos jovens, que aliem atividades lúdicas e criativas ao conhecimento e à fruição das artes e das expressões culturais, como meio imprescindível de formação para a cidadania. 8.4 - Garantir que todos os espaços culturais ofereçam infraestrutura e equipamentos adequados ao acesso e à fruição cultural de pessoas com deficiências. 8.5 - Preservar, tornar acessíveis e difundir os acervos audiovisuais dos órgãos públicos. 8.6 - Realizar programas em parceria com os órgãos de educação para transformar as escolas em centros de produção e difusão cultural da comunidade e de sua vizinhança, aproximando a família da rotina educativa da escola por meio das artes e da cultura. 8.7 - Criar unidades móveis com infraestrutura adequada à criação e à apresentação artística, garantindo atendimento às comunidades. 8.8 - Incentivar e fomentar a realização de festivais, feiras, festas, mostras, semanas, apresentações, encontros e programas itinerantes de produção artística e cultural, estimulando a difusão de conteúdos relacionados a esses eventos nas emissoras de radiodifusão e da indústria editorial. 8.9 - Fomentar os circuitos artísticos e culturais de rua, com destaque para o teatro e a dança, promovendo mostras municipais e regionais dessa produção, assegurando espaço para os grupos e coletivos estudantis e amadores. 8.10 - Fomentar a execução pública e ao vivo da música popular, erudita e de concerto, estimulando a inclusão de obras de autores brasileiros nas apresentações de bandas, corais, orquestras e outros grupos. 8.11 - Estabelecer programas de estímulo ao acesso de crianças e jovens aos bens culturais de suas comunidades, por meio da oferta de transporte, descontos e ingressos gratuitos e a realização de atividades pelas escolas, como oficinas, visitas a museus, excursões ao cinema e ao teatro. 8.12 - Integrar as políticas culturais destinadas ao idoso no âmbito da administração pública local, sobretudo, no que diz respeito ao transporte, à acessibilidade em edifícios e demais locais de eventos culturais, com especial atenção aos custos das atividades culturais. 9. Estímulo à difusão por meio da mídia 9.1- Incentivar e fomentar a produção de publicações impressas, livros didáticos e paradidáticos, obras audiovisuais, partituras e redes digitais que viabilizem a difusão das manifestações artísticas e culturais nos meios de comunicação, especialmente aquelas originárias de grupos marginalizados. 9.2 - Incentivar a produção e a circulação teórica e crítica sobre as artes e as expressões culturais em publicações periódicas, livros e programas de rádio e televisão, privilegiando as iniciativas que contribuam à promoção da diversidade cultural do município e região. 9.3 - Fomentar a criação de programas de rádio que se dediquem à literatura, às artes e às demais manifestações culturais, com a participação de artistas e produtores. 9.4 - Apoiar a elaboração de uma política pública de acesso veloz e gratuito à internet de modo a garantir que as comunidades de áreas urbanas marginalizadas tenham acesso às tecnologias de comunicação e informação. 9.5 - Instituir programas em parceria com a iniciativa privada e organizações civis para a manutenção de rede de equipamentos digitais de acesso público em espaços como telecentros, lan-houses, bibliotecas multimídias, escolas, museus e centros culturais, entre outros. 10. Capacitação e assistência ao trabalhador da cultura 10.1 - Desenvolver e gerir, junto aos órgãos públicos de educação, programas integrados de capacitação para a área da cultura, estimulando a profissionalização e o fortalecimento da economia em todos os segmentos artísticos e culturais. 10.2- Atuar em parceria com as instituições de ensino, sobretudo as universidades e escolas técnicas, para o aprimoramento contínuo de cursos voltados à formação de gestores de instituições e equipamentos culturais. 10.3- Criar programas municipais para a ampliação da oferta de oportunidades de capacitação para os artistas e produtores culturais, englobando, além das técnicas de expressão, a gestão empresarial e o uso das tecnologias de informação e comunicação. 10.4- Realizar programas de capacitação técnica de agentes locais para a implementação de Planos Regionais de Preservação do patrimônio cultural, captação de recursos e planejamento urbano. 10.5 - Implementar iniciativas de capacitação e fomento ao uso de meios digitais de registro, produção e difusão cultural, ampliando as ações de apropriação social das tecnologias da informação e da comunicação. 10.6 - Fomentar a formação e a capacitação de jovens e idosos para a produção cultural, assegurando condições de trabalho e geração de renda, particularmente em áreas de marginalização social. 10.7 - Criar programas de qualificação dos cursos de formação e capacitação dos profissionais do turismo no que diz respeito ao patrimônio e à diversidade cultural. 11. Estímulo ao desenvolvimento da economia da cultura 11.1 - Realizar programas para o estabelecimento de modelos de desenvolvimento sustentável que reduzam a desigualdade sem prejuízo da diversidade, por meio da exploração comercial de produtos, atividades e bens culturais. 11.2 - Instituir programas de fomento e incentivo para regular e democratizar os efeitos de geração de trabalho e renda nas economias ligadas às artes e às manifestações culturais. 11.3 - Oferecer apoio técnico às iniciativas de associativismo de produtores e artistas que não queiram submeter-se à intermediação da venda de seus trabalhos, incentivando os pequenos e médios empreendedores e as cooperativas de economia solidária. 11.4- Incentivar as inovações tecnológicas da área cultural que compreendam e dialoguem com os contextos e problemas socioeconômicos locais. 11.5 - Realizar um programa de incentivo e apoio técnico à utilização de instrumentos de propriedade intelectual na área da cultura, a exemplo de marcas coletivas e de certificação, indicações geográficas, patentes, domínio público e direito autoral. 11.6 - Estabelecer mecanismos de compensação para as comunidades detentoras de conhecimentos tradicionais, reconhecendo a importância desses saberes no valor agregado aos produtos, serviços e processos expressos pela cultura do município e região. 11.7 - Desenvolver e aplicar métodos de gestão do patrimônio material e imaterial em que sua proteção e interpretação alimentem a identificação de novos produtos de turismo cultural. 11.8- Definir critérios e instrumentos de avaliação da capacidade de acolhida e dos limites aceitáveis de transformação do patrimônio cultural pela exploração turística, de modo a orientar o desenvolvimento sustentável e prevenir impactos negativos. 11.9- Fomentar parcerias entre universidades, institutos, organismos culturais e empresas para o desenvolvimento, absorção e apropriação de materiais e tecnologias de inovação cultural. 11.10- Incentivar o desenvolvimento de produtos e conteúdos culturais intensivos em conhecimento e tecnologia, em especial sob regimes flexíveis de propriedade intelectual. 11.11- Promover estudos que permitam o desenvolvimento da reflexão sobre as cadeias produtivas e as atividades de inovação e criação relacionadas às artes e manifestações culturais. 11.12- Apoiar a realização periódica de feiras do livro e encontros literários, com condições de oferecer ao público atividades gratuitas e programação variada. 12. Regulação econômica 12.1- Promover a defesa de direitos associados ao patrimônio cultural, em especial os direitos de imagem e de propriedade intelectual coletiva de populações detentoras de saberes tradicionais. 12.2 - Incentivar a criação de mecanismos de isenção e incentivo fiscal para facilitar aos artistas e aos produtores culturais o acesso aos bens tecnológicos, materiais e insumos de suas atividades instituindo uma política tributária diferenciada para a sua difusão, circulação e comercialização. 12.3 - Identificar, por intermédio de mapeamento sociocultural, aspectos econômicos das festas e feiras populares. 13. Consolidar os sistemas de participação social na gestão das políticas culturais Organização de instâncias consultivas e de participação direta 13.1 - Consolidar o sistema municipal de implementação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas de cultura, de modo a integrar as ações dos órgãos competentes dos três níveis de governo e a participação social direta. 13.2- Realizar a Conferência Municipal de Cultura a cada dois anos. 13.3- Estimular a realização de fóruns setoriais como base de articulação indispensável aos encontros estaduais e nacionais. 13.4 - Fortalecer a atuação do Conselho Municipal de Políticas Culturais como esfera de debate, avaliação e controle social das políticas públicas de cultura. 13.5 - Firmar acordos para programas de cooperação técnica para a elaboração de planos, conferências, fóruns, câmaras setoriais e conselhos de cultura no município, de modo a fortalecer a formulação e o acompanhamento participativos das políticas culturais. 13.6 - Garantir que o Conselho Municipal de Políticas Culturais disponha de uma representação social etária diversificada, com participação de jovens, idosos, representantes dos direitos da infância, de grupos étnicos e portadores de necessidades especiais. 13.7 - Criar mecanismos de participação de representantes das comunidades na elaboração de iniciativas governamentais e políticas públicas. 13.8 - Aprimorar os instrumentos legais de forma a facilitar a transparência e o controle social dos processos de seleção e de prestação de contas de projetos incentivados com recursos captados via mecenato. 13.9 - Aprimorar os modelos já existentes e criar outras alternativas de financiamento e gestão de programas, projetos e ações na área da cultura, em parceria com a iniciativa privada e com as organizações não-governamentais, priorizando a diversificação das fontes financiadoras e à ampliação do acesso e do controle social. 13.10- Construir um sistema de gestão compartilhada e em rede para as políticas de cultura intersetoriais relacionadas à educação, à ciência e tecnologia, ao turismo, ao meio ambiente, a previdência e às demais áreas, de modo a ampliar a participação social no monitoramento, avaliação e revisão de programas, projetos e ações. 13.11- Articular os sistemas de rádio e televisão pública, museus, centros culturais, gestão do patrimônio e outros temas com as instâncias participativas de formulação e acompanhamento das políticas culturais. 13.12 - Implantar a Fundação Cultural de Forquilhinha. 14. Diálogo com as iniciativas do setor privado e da sociedade civil 14.1 - Aprimorar os mecanismos de comunicação entre os órgãos e instituições que compõem o Sistema Municipal de Cultura e a sociedade, de modo a disseminar as informações referentes à experiência acumulada em diferentes setores do governo, iniciativa privada e organizações civis. 14.2- Estabelecer modelo de gestão da política setorial que viabilize o controle social por meio de indicadores municipais de acesso, desenvolvimento econômico, preservação e promoção da memória e da diversidade cultural. 14.3 - Instituir parcerias com agentes públicos e privados que atuem nos setores da economia mais proximamente envolvidos com a educação patrimonial com vista à capacitação de empresários, artistas, artífices, guias e demais trabalhadores da cultura. 14.4- Capacitar educadores e agentes multiplicadores para a utilização de instrumentos voltados à formação de uma consciência histórica crítica que incentive a valorização e a preservação do patrimônio. PROPOSTAS DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE CULTURA PARA O MUNICÍPIO DE FORQUILHINHA As diretrizes definem, com foco nos objetivos propostos no Plano, qual o sentido de atuação ou direção das políticas públicas de cultura e os principais entraves que deverão ser enfrentados pelos programas, projetos e ações das oito áreas estratégicas do Plano Municipal de Cultura. 1. Priorizar ações de implementação e fortalecimento da política pública de cultura, sobrepondo a realização de eventos pontuais e isolados; 2. Garantir no Município de Forquilhinha a implementação das ações do Plano Municipal de Cultura e do Plano Nacional de Cultura, condizentes com a realidade local; 3. Realizar as ações da política de cultura de Forquilhinha de modo integrado às políticas do governo federal e estadual; 4. Democratizar e descentralizar as ações de cultura no município, priorizando as ações nas escolas e comunidades de todas as regiões da cidade; 5. Promover o intercâmbio cultural com outras cidades do Brasil e do mundo, valorizando a cultura local; 6. Democratizar o acesso dos recursos destinados à cultura, favorecendo e valorizando todas as formas de manifestação cultural do município; 7. Promover ações destinadas à formação, qualificação e profissionalização de artistas, produtores e agentes culturais do município; 8. Promover a atuação da política de cultura com outras políticas públicas, como, educação, turismo, meio ambiente, desenvolvimento socioeconômico, etc. 9. Fortalecer a importância da cultura atrelada ao turismo, como vetor de desenvolvimento socioeconômico e ambiental; 10. Garantir o repasse de recursos públicos que atendam a demanda da cultura no município; 11. Fomentar a diversificação das fontes de financiamento e atrair recursos da iniciativa privada para as ações culturais no município; 12. Investir em ações voltadas para a educação patrimonial nas escolas e comunidades; 13. Promover o acesso da população aos equipamentos culturais; 14. Valorizar e proteger o patrimônio cultural do município; 15. Aprimorar a relação e forma de atuação da cultura com os meios de comunicação; 16. Investir na divulgação da cultura do município; 17. Adequar equipamentos públicos para receber produções culturais; 18. Garantir espaços físicos adequados para fruição das produções culturais; 19. Democratizar a gestão da cultura no município, por meio do fortalecimento do Conselho Municipal de Políticas Culturais e Fóruns Setoriais; 20. Garantir espaços para a participação da sociedade nas discussões voltadas para políticas públicas da cultura; 21. Fortalecer a estrutura da instância pública gestora da cultura no município. As políticas públicas de cultura devem adotar medidas, programas e ações para reconhecer, valorizar, promover e proteger a diversidade cultural. Pensar a cultura como fator de desenvolvimento, significa valorizar identidades individuais e coletivas.
DEMANDAS SETORIAIS PARA CADA ÁREA SETORIAL DE TEATRO · Implementar a parceria com a Secretaria de Educação do Município para programas de oficinas teatrais nas comunidades de Forquilhinha. · Promover mostras culturais nos bairros, com apresentações de artistas de Forquilhinha e oficinas para as comunidades. SETORIAL DA DANÇA · Viabilizar temporada de Dança em Forquilhinha, colocando o evento no calendário municipal. · Descentralizar e estimular a formação de plateia que possibilite acesso à arte da dança. SETORIAL DE CINEMA · Viabilizar a criação de um festival de cinema e vídeo em Forquilhinha, para fomentar a produção local e capacitar profissionais e amadores, integrando exposições de fotógrafos nos eventos, salientando sua produção. · Utilizar o espaço cultural na Praça dos Imigrantes Alemães, para mostras da produção cinematográfica local. · Buscar apoio junto às instituições para levar cinema itinerante às comunidades. LITERATURA · Criar e viabilizar uma rede integrada local, facilitando o intercâmbio entre as expressões da diversidade literária local de Forquilhinha. · Criar a Lei do depósito Legal Municipal na Biblioteca Municipal. · Criar e apoiar projetos de incentivo à leitura. · Realizar, em articulação com a Secretaria de Educação, juntamente com escolas e a classe artística e cultural, a promoção de momentos culturais que venham a promover a escrita, leitura e transmissão de conhecimentos e experiências vividas. MÚSICA · Promover e organizar a Mostra Musical Local; · Estimular o ensino e sensibilização musical desde as séries iniciais nas escolas da rede pública de ensino, através da formação de base. · Organizar projetos de capacitação dos músicos através de cursos e oficinas técnicas · Abrir as inscrições para aulas de instrumentalização para fazer parte da Banda Municipal de Forquilhinha. SETORIAL DE PATRIMONIO MATERIAL E IMATERIAL (ARQUIVO ARTESANATO, FOLCLORE E CULTURA POPULAR) · Criar um fórum permanente de Educação Patrimonial para sensibilização da comunidade de Forquilhinha quanto à importância da preservação da memória da cidade. · Dar continuidade ao Seminário de Políticas Culturais de Forquilhinha. · Ampliar os mecanismos de preservação dos bens culturais (arquivo, museus) através de climatização, microfilmagem, capacitação de pessoal, digitalização, acondicionamento entre outras atividades, através de projetos de patrocínios e incentivos. · Construir espaço físico para abrigar o Arquivo Histórico Municipal, de acordo com os critérios técnicos que norteiam a legislação acerca da conservação e do armazenamento de Arquivos. ARTES VISUAIS · Tornar a página virtual Espaço Cultural no site de Forquilhinha uma ferramenta de pesquisa e espaço para apresentar os artistas e a produção cultural local. · Ampliar a divulgação das atividades promovidas pela cultura, desenvolvendo programas permanentes junto às intuições públicas e privadas e demais esferas governamentais. · Ampliar as ações para divulgação das exposições, visando aumentar o público do segmento. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE FORQUILHINHA 2018 - 2028 Assim como qualquer outro programa ou projeto que envolve recursos públicos, o Plano Municipal de Cultura também necessita de gestão, acompanhamento e avaliação da implementação de suas políticas, para que as propostas nele contidas, não passem apenas de uma carta de intenções, mas sim, de bases fortalecidas para dirigir as ações. Desempenharão um papel essencial na operação desse sistema de avaliação e acompanhamento o Conselho Municipal de Políticas Culturais, os Fóruns Municipais de Cultura, Câmara de Vereadores e a Sociedade Civil, reunidas em entidades representativas e nas Conferencias Municipais de Cultura, que deverão ter constantemente a disposição, informações como: metas, indicadores e requisitos de eficácia e efetividade e os dados e análises qualitativas e quantitativas fornecidos pelo Sistema de Indicadores e Informações Culturais, para que possam realizar o monitoramento do Plano e embasarem sua tomada de decisão sobre a revisão periódica dos rumos das políticas em andamento, conforme se alterem as circunstâncias e condições de produção e fruição cultural e os interesses e demandas da sociedade. Aos órgãos públicos e gestores da cultura, Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo e Conselho Municipal de Políticas Culturais, caberá o importante papel de indutor e promotor de cooperação técnica e financeira, ajudando a elevar a qualidade geral do acesso à cultura e aos recursos públicos destinados ao desenvolvimento sociocultural e à valorização da diversidade. |
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