Ato n.º 2171747
Informações Básicas
Código | 2171747 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura Municipal de Forquilhinha |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 25/09/2019 |
Categoria | Leis |
Título | LEI Nº 2.392, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019. |
Arquivo Fonte | 1569407227_lei_2392__projeto_de_lei_pe_0342019__altera_dispositivos_da_lei_n_2.065_de_18_de_fevereiro_de_2015_que_dispe_sobre_a_organizao_administrativa_do_municpio_de_forquilhinha_e_d_outras_providncias.doc |
Informações Complementares
Subcategoria | Lei Ordinária |
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Status | Vigente (Não consta revogação expressa) |
Número | 2392 |
Ano | 2019 |
Epígrafe | |
Ementa | |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | |
Data de Sanção | Não configurado |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura Municipal de Forquilhinha
Data de Cadastro: 25/09/2019 Extrato do Ato Nº: 2171747 Status: PublicadoData de Publicação: 25/09/2019 Edição Nº: 2938
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:2171747
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | LEI Nº 2.392, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.065, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE FORQUILHINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORQUILHINHA Faço saber que a Câmara Municipal de Forquilhinha, Estado de Santa Catarina, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Ficam extintos os cargos de Coordenador de Programas Agropecuários, Chefe da Seção de Turismo, Chefe da Seção de Agendamento de Consultas e Exames e Chefe da Seção de Análise de Sistemas, todos da Lei nº 2.065, de 18 de fevereiro de 2015. Art. 2º É criado o cargo de Chefe da Divisão de Programas Agropecuários, vinculado à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, com atribuição de Chefiar, planejar, supervisionar, executar e orientar os serviços dos Programas Agropecuários e a execução de outras atividades correlatas, com nível de vencimento DAS-3, do Anexo II da Lei Municipal nº 2.065, de 18 de fevereiro de 2015, com suas alterações posteriores. Art. 3º É criado o cargo de Chefe da Divisão de Turismo, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, com atribuição de Chefiar, planejar, supervisionar, executar e orientar os serviços da Divisão de Turismo e a execução de outras atividades correlatas, com nível de vencimento DAS-3, do Anexo II da Lei Municipal nº 2.065, de 18 de fevereiro de 2015, com suas alterações posteriores. Art. 4º É criado o cargo de Chefe da Divisão de Regulação Municipal Ambulatorial e Sistemas de Informação em Saúde, vinculado à Secretaria de Saúde, com atribuição de chefiar, planejar, supervisionar, executar e orientar os serviços da Central de Regulação Municipal Ambulatorial e dos sistemas de informação em saúde, e a execução de outras atividades correlatas, com nível de vencimento DAS-3, do Anexo II da Lei Municipal nº 2.065, de 18 de fevereiro de 2015, com suas alterações posteriores. Art. 5º Fica alterado o Anexo IV – Das Atribuições Resumidas dos Cargos em Comissão – da Lei nº. 2065, de 18 de fevereiro de 2015, passando a vigorar com os seguintes alterações: “ANEXO IV DA LEI Nº 2065, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2015 DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO: .................................. 5.6 CHEFE DA DIVISÃO DE REGULAÇÃO MUNICIPAL AMBULATORIAL E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Chefiar, planejar, supervisionar, executar e orientar os serviços da Central de Regulação Municipal Ambulatorial, Sistemas de Informação em Saúde e a execução de outras atividades correlatas. DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA ( Subordinado ao Secretário de Saúde) : 1. Coordenar todas as ações que visem garantir o acesso da população aos serviços especializados em saúde e dar providências; 2. Programar e coordenar a Central de Regulação de Consultas e exames ambulatorial municipal, através do SISREG. 3. Elaborar, executar e gerenciar os processos de trabalho necessários para a regulação do acesso aos serviços de saúde, de forma a garantir a equidade aos usuários do Sistema Único de Saúde; 4. Coordenar, elaborar e implantar os protocolos clínicos e de acesso de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde para organizar a rede municipal e otimizar a capacidade de oferta dos serviços de saúde de maior complexidade; 5. Acompanhar a Programação Pactuada e Integrada da Assistência ambulatorial e hospitalar; 6. Participar do desenho da rede municipal de assistência à saúde e suas referências, de forma a facilitar o acesso e a equidade; 7. Elaborar, executar e gerenciar os processos de trabalho referentes ao Prontuário eletrônico utilizado na saúde; 8. Elaborar, executar e gerenciar a produção da atenção básica e especializada através Prontuário eletrônico e programas do Ministério da Saúde; 9. Elaborar, executar e gerenciar o Cadastro Nacional de Estabelecimentos – CNES; 10. Assessorar o Secretário de Saúde no gerenciamento da estrutura de tecnologia da informação da Secretaria; 11. Avaliar e propor mudanças na estrutura de tecnologia da informação, visando atender as necessidades de informação de um órgão ou entidade; 12. Avaliar e dimensionar a estrutura física de redes, procurando manter o bom desempenho dos serviços, propondo melhorias quando necessário; 13. Avaliar a correta utilização dos serviços disponíveis no sistema computacional e apontar problemas quando encontrados; 14. Avaliar novas tecnologias e recursos existentes no mercado e propor a sua utilização quando trouxer melhorias para o ambiente computacional; 15. Planejar e garantir o correto funcionamento da comunicação de dados, com ou sem fio, infraestrutura computacional, serviços de atendimento de informática e demais atividades de tecnologia da informação; 16. Promover ações visando garantir a disponibilidade, qualidade e confiabilidade dos processos; 17. Acompanhar a correta execução de implantações de sistemas e/ou serviços de infraestrutura Computacional; 18. Estabelecer e coordenar a execução da política de segurança de tecnologia de informação; 19. Decidir, mediante despacho exarado em processo, sobre pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência; 20. Representar, gerenciar e administrar os respectivos órgãos de sua competência, assinando processos, despachos, ofícios e demais atos necessários; 21. Orientar e direcionar seus subordinados na execução de suas tarefas; 22. Realizar as avaliações de estágio probatório dos servidores que lhe sejam subordinados, bem como aquelas atinentes às progressões nas modalidades aperfeiçoamento, merecimento, tempo de serviço e especial, juntamente com as comissões constituídas para estes fins; 23. Controlar e fiscalizar uso dos Equipamentos de Proteção Individual e riscos ambientais e ocupacionais dos servidores que lhe sejam subordinados, fazendo se observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; 24. Comunicar imediatamente à equipe de Segurança do Trabalho a ocorrência de qualquer acidente de trabalho; 25. Controlar e fiscalizar a jornada de trabalho (pontualidade e assiduidade) dos servidores que lhe sejam subordinados; 26. Controlar móveis e utensílios, instalações, equipamentos e material de consumo; 27. Manter a conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; 28. Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. .................................. 6.4 CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAS AGROPECUÁRIOS DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Chefiar, planejar, supervisionar, executar e orientar os serviços da Divisão dos Programas Agropecuários e a execução de outras atividades correlatas. DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA ( Subordinado ao Secretário de Agricultura e Meio Ambiente ): 1. Coordenar, planejar e propor políticas estratégicas de desenvolvimento agropecuário do Município; 2. Coordenar estudos e desenvolver métodos e sistemas de desenvolvimento agropecuário pautado pelo Plano de Desenvolvimento Agropecuário do Município; 3. Coordenar, assessorar, planejar e orientar a utilização de ferramentas e metodologias de gestão, visando ao desenvolvimento agropecuário; 4. Articular-se em prol da melhoria das condições de vida da população do meio rural; 5. Articular-se com entidades com vistas à ampliação, melhoria e implementação de infraestrutura em propriedades rurais; 6. Promover, organizar e fomentar todas as atividades relativas à produção primária e ao abastecimento público de produtos rurais; 7. Elaborar e fomentar a execução do plano de ação governamental, em coordenação com os demais órgãos do Município e com entidades do meio rural; 8. Coordenar o levantamento de dados de campo, delimitar e estimular a implantação de áreas destinadas à exploração hortifrutigranjeira, agropecuária e comercial de produtos; 9. Fixar diretrizes de atuação na promoção do controle, fiscalização e inspeção de produtos de origem animal e vegetal; 10. Integrar-se aos demais órgãos da União, do Estado, dos Municípios e de entidades privadas, visando à troca de informações sobre métodos e tecnologias atualizadas a serem recomendadas aos produtores rurais; 11. Organizar, controlar e desenvolver programas de assistência técnica e de extensão rural, em parceria com outras entidades; 12. Incentivar a implantação de alternativas de renda para as pequenas e médias propriedades rurais, através do reflorestamento, piscicultura, apicultura, horticultura, fruticultura, entre outras; 13. Incentivar a organização dos agricultores em associações ou grupos, bem como estimular o estudo e a pesquisa; 14. Responsabilizar-se pela observância e cumprimento da legislação, no âmbito da Coordenadoria; 15. Promover o controle dos resultados das ações da Coordenadoria em conformidade com a programação e recursos orçamentários alocados; 16. Administrar os Recursos Humanos pertinentes aos setores sob sua coordenação para o melhor desempenho das atividades; 17. Decidir, mediante despacho exarado em processo, sobre pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência; 18. Representar, gerenciar e administrar os respectivos órgãos de sua competência, assinando processos, despachos, ofícios e demais atos necessários; 19. Orientar e direcionar seus subordinados na execução de suas tarefas; 20. Realizar as avaliações de estágio probatório dos servidores que lhe sejam subordinados, bem como aquelas atinentes às progressões nas modalidades aperfeiçoamento, merecimento, tempo de serviço e especial, juntamente com as comissões constituídas para estes fins; 21. Controlar e fiscalizar uso dos Equipamentos de Proteção Individual e riscos ambientais e ocupacionais dos servidores que lhe sejam subordinados, fazendo se observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; 22. Comunicar imediatamente à equipe de Segurança do Trabalho a ocorrência de qualquer acidente de trabalho; 23. Controlar e fiscalizar a jornada de trabalho (pontualidade e assiduidade) dos servidores que lhe sejam subordinados; 24. Controlar móveis e utensílios, instalações, equipamentos e material de consumo; 25. Manter a conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; 26. Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. .................................. 9.3 CHEFE DA DIVISÃO DE TURISMO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Chefiar, planejar, supervisionar, executar e orientar os serviços da Divisão de Turismo e a execução de outras atividades correlatas. DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA ( Subordinado ao Secretário de Desenvolvimento Econômico ): 1. Gerenciar as atividades e serviços relacionados ao Turismo no Município de Forquilhinha; 2. Assessorar o Secretário de Desenvolvimento Econômico no âmbito de suas atribuições; 3. Coordenar a prestação de serviços e levantamentos de informações; 4. Formular, coordenar, executar programas, projetos, eventos de resgate cultural orientados para o desenvolvimento e fortalecimento do turismo do município; 5. Levantar, estudar e mapear locais, objetos e acontecimentos de interesse público com potencial turístico e fiscalizar dos atrativos já existentes no município; 6. Participar e atuar nas Reuniões do Encantos do Sul, Colegiado de Cultura e Turismo da AMREC, Fóruns de Turismo Anuais, FAMTOUR (Familiarization Tours), Conselho Municipal de Patrimônio, Conselho Municipal de Cultura, Comissão Municipal de Planejamento Turístico e afins; 7. Representar e divulgar o Município em eventos e mídia de natureza diversa, no âmbito interno e externo; 8. Promover, divulgar e incentivar exposições, cursos, oficinas, concursos de incentivo, eventos, festividades, visando elevar e enriquecer o padrão turístico da comunidade, e demais oficinas de artesanato realizadas no Espaço Cultural; 9. Incentivo e apoio aos setores industriais, comerciais e de serviços relacionados ao turismo no Município, como por exemplo o CADASTUR, especialmente a hotelaria, recepção, culinária e transporte; 10. Acompanhamento e inscrição nos editais e projetos proporcionados pela SOL (Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte) e Ministério do Turismo; 11. Fiscalizar e controlar os serviços e atividades prestadas aos turistas; 12. Gerir as atividades de aperfeiçoamento do atendimento ao turista no Município; 13. Promover levantamento e relatório de áreas e atividades passiveis de melhoria e fomento na área turística; 14. Chefiar o desenvolvimento de projetos para melhorar a qualidade do turismo no Município; 15. Coordenar a compatibilização das diretrizes municipais com as políticas estadual e nacional de desenvolvimento do turismo; 16. Fornecer relatórios e dados estatísticos de suas atividades; 17. Administrar os Recursos Humanos pertinentes aos setores sob sua coordenação para o melhor desempenho das atividades; 18. Decidir, mediante despacho exarado em processo, sobre pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência; 19. Representar, gerenciar e administrar os respectivos órgãos de sua competência, assinando processos, despachos, ofícios e demais atos necessários; 20. Orientar e direcionar seus subordinados na execução de suas tarefas; 21. Realizar as avaliações de estágio probatório dos servidores que lhe sejam subordinados, bem como aquelas atinentes às progressões nas modalidades aperfeiçoamento, merecimento, tempo de serviço e especial, juntamente com as comissões constituídas para estes fins; 22. Controlar e fiscalizar uso dos Equipamentos de Proteção Individual e riscos ambientais e ocupacionais dos servidores que lhe sejam subordinados, fazendo se observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; 23. Comunicar imediatamente à equipe de Segurança do Trabalho a ocorrência de qualquer acidente de trabalho; 24. Controlar e fiscalizar a jornada de trabalho (pontualidade e assiduidade) dos servidores que lhe sejam subordinados; 25. Controlar móveis e utensílios, instalações, equipamentos e material de consumo; 26. Manter a conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; 27. Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.” (NR) Art. 5º Ficam revogadas as descrições dos itens/cargos 3.9 – Chefe da Seção de Análise de Sistemas e 8.3 – Chefe da Seção de Turismo do Anexo IV – Das Atribuições dos Cargos em Comissão – da Lei nº. 2065, de 18 de fevereiro de 2015. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, no elemento das despesas de Pessoal. Art. 7º Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Forquilhinha/SC, 24 de setembro de 2019. DIMAS KAMMER Prefeito Municipal Publicado no mural e registrado em 24 setembro de 2019. ADEMIR BRANDIELI PEDRO Secretário de Administração e Finanças |
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