Ato n.º 2171750
Informações Básicas
Código | 2171750 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura Municipal de Forquilhinha |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 25/09/2019 |
Categoria | Leis |
Título | LEI Nº 2.393, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019. |
Arquivo Fonte | 1569407258_lei_2393__projeto_de_lei_pe_0322019__cria_cargos_de_provimento_efetivo_e_d_outras_providncias_final.doc |
Informações Complementares
Subcategoria | Lei Ordinária |
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Status | Vigente (Não consta revogação expressa) |
Número | 2393 |
Ano | 2019 |
Epígrafe | |
Ementa | |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | |
Data de Sanção | Não configurado |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
|
DOM/SC Prefeitura Municipal de Forquilhinha
Data de Cadastro: 25/09/2019 Extrato do Ato Nº: 2171750 Status: PublicadoData de Publicação: 25/09/2019 Edição Nº: 2938
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:2171750
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | LEI Nº 2.393, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019. CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, ALTERA A LEI Nº. 875, DE 06 DE JUNHO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORQUILHINHA Faço saber que a Câmara Municipal de Forquilhinha, Estado de Santa Catarina, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º São criados os cargos de provimento efetivo de Professor de Educação Infantil (40 Horas semanais), Professor de Ensino Fundamental (40 Horas semanais), Professor de Artes (40 Horas semanais), Professor de Inglês (20 Horas semanais), ficando acrescido ao Anexo I - Quadro Permanente do Magistério Público Municipal, da Lei nº. 875, de 06 de junho de 2002, conforme tabela abaixo:
Art. 2º Em razão dos cargos de provimento efetivo criados no artigo anterior ficar acrescido ao anexo IV da Lei nº 875, de 06 de junho de 2002, as atribuições destes cargos, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ ANEXO IV DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO ....................... Professor de Educação Infantil (40 Horas Semanais) - Cumprir e fazer cumprir as Constituições Federal e Estadual, a Lei Orgânica do Município, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Projeto político Pedagógico da instituição, a Legislação Educacional vigente e demais legislações em vigor; participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político Pedagógico da unidade escolar, sugerindo objetivos gerais e específicos, propostas pedagógicas, definindo metodologias, estratégias de ensino, temas transversais, interdisciplinares, entre outros, de modo a cumprir com a legislação vigente, definindo um projeto atrativo e aplicável a unidade de ensino; elaborar e cumprir Planejamento Pedagógico anual e plano de aula diário atendendo as metas e objetivos propostos no Projeto Político Pedagógico da Escola e na Proposta Curricular da Educação Infantil do Município; respeitar as diferenças individuais e atuar junto às crianças nas diversas fases da Educação infantil, auxiliando-as no processo de desenvolvimento integral; contribuir com o bem estar da criança, propiciando um ambiente de respeito, carinho, atenção individual e coletiva, segurança, tranquilidade e aconchego durante o período de adaptação, bem como adequando e organizando o espaço para o período de descanso da criança, observando-a durante este período; elaborar o planejamento, definindo metodologias de ensino, criando atividades de acordo com as áreas do conhecimento, pesquisando, analisando e selecionando material didático e paradidático, dentro da legislação educacional vigente de modo que atenda todas as especificidades das crianças e contribuindo para o aprimoramento da qualidade de ensino; ministrar o trabalho pedagógico, relacionando às diversidades pessoais e regionais, bem como orientar as crianças para o desenvolvimento dos conceitos de ciências naturais, noções de tempo e espaço, atividades artísticas, corporais, entre outras; efetuar registros pedagógicos, com o resultado do processo de desenvolvimento da criança e os conceitos trabalhados, conforme normas e padrões preestabelecidos; manter atualizado no diário de classe, os registros escolares relativos às suas atividades específicas, a frequência da criança, bem como as ocorrências e informações prestadas aos pais, à Coordenação Pedagógica e Direção; participar de cursos de formação continuada, seminários, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento profissional, reuniões pedagógicas, entre outros; orientar, acompanhar e auxiliar na higiene, alimentação, repouso e bem-estar das crianças, realizando os banhos e trocas de roupa quando necessário; realizar procedimentos relacionados à saúde da criança, medicando-a mediante receituário médico e prestando atendimento prévio em casos de acidentes, bem como avisar a direção e/ou responsáveis acerca destes casos; auxiliar na construção de atitudes e valores significativos para o processo educativo das crianças; recepcionar e entregar as crianças junto às famílias, mantendo um diálogo constante entre família e instituição; constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento especializados; Atuar com alunos, com deficiência ou transtornos, demanda do Atendimento Educacional Especializado AEE; Conhecer e fazer uso dos recursos tecnológicos na área da educação como: laboratório móvel, lousa digital, projetor multimídia, computadores e outros recursos inovadores que venham surgir, com foco nas tecnologias que favorecem o desenvolvimento pedagógico; zelar pelos equipamentos e materiais docente; conhecer e respeitar as leis constitucionais da Educação e as normas da unidade escolar, com o intuito de cumprir com a legislação vigente; zelar pelo cumprimento dos princípios de ética profissional, tanto nos aspectos referentes à intimidade e privacidade dos membros da comunidade escolar, no que se refere aos seus outros direitos inalienáveis; cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo; tratar as crianças, os pais e funcionários da unidade escolar de forma cortês e sem distinção; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal de Educação; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional bem como outras designadas pela secretaria de Educação; Professor de Ensino Fundamental (40 Horas Semanais) - Cumprir e fazer cumprir as Constituições Federal e Estadual, a Lei Orgânica do Município, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Projeto político Pedagógico da instituição, a Legislação Educacional vigente e demais legislações em vigor; participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político Pedagógico da unidade escolar, sugerindo objetivos gerais e específicos, propostas pedagógicas, definindo metodologias, estratégias de ensino, temas transversais, interdisciplinares, entre outros, de modo a cumprir com a legislação vigente, definindo um projeto atrativo e aplicável à unidade de ensino; elaborar e cumprir Planejamento Pedagógico anual e o plano de aula diário atendendo as metas e objetivos propostos no Projeto Político Pedagógico da Escola e na Proposta Curricular do Ensino Fundamental do Município; zelar pela disciplina e aprendizagem dos aluno, definindo metodologias de ensino, criando atividades de acordo com o conteúdo e objetivos, pesquisando, analisando e selecionando material didático e paradidático, dentro da legislação educacional vigente de modo que atenda todas as especificidades das crianças e contribuindo para o aprimoramento da qualidade de ensino; ministrar aulas, relacionando os conteúdos às diversidades pessoais e regionais dos alunos, bem como orientar os alunos no processo de produção da leitura, escrita, conceitos de ciências naturais, noções de tempo e espaço, atividades artísticas, corporais, entre outras; cumprir os dias letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; efetuar registros burocráticos pedagógicos, preenchendo em formulários específicos dados acerca dos conteúdos e atividades ministradas, ocorrências diversas, frequência do aluno, resultado do processo de ensino-aprendizagem, conceitos, notas, entre outros, conforme normas e padrões preestabelecidos; definir critérios e avaliar os alunos, acompanhando o trabalho diário, aplicando instrumentos diversos de avaliação, refletindo sobre aspectos qualitativos e quantitativos, participando de reuniões de conselho de classe, corrigindo trabalhos, a fim de poder acompanhar as etapas do desenvolvimento integral dos mesmos; organizar e/ou participar de atividades cívicas sociais, culturais e pedagógicas, traçando os objetivos, preparando roteiros e instrumentos para registro, instruindo os alunos a participar, bem como solicitando autorização da direção da escola para a realização do mesmo; manter atualizado no diário de classe, os registros escolares relativos às suas atividades específicas, bem como as ocorrências e informações prestadas aos pais, à Coordenação Pedagógica e Direção; participar de cursos de formação continuada, seminários, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento profissional; manter permanentemente contato com pais e alunos, juntamente com a coordenação, de modo a mantê-los informados quanto ao desempenho do aluno; planejar e implementar a recuperação paralela garantindo ao aluno novas oportunidades de aprendizagem estabelecendo estratégias de recuperação dos alunos; constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento especializado; Atuar com alunos, com deficiência ou transtornos, demanda do Atendimento Educacional Especializado AEE; Conhecer e fazer uso dos recursos tecnológicos na área da educação como: laboratório móvel, lousa digital, projetor multimídia, computadores e outros recursos inovadores que venham surgir, com foco nas tecnologias que favorecem o desenvolvimento pedagógico; zelar pelos equipamentos e materiais docente; conhecer e respeitar as leis constitucionais da Educação e as normas da unidade escolar, com o intuito de cumprir com a legislação vigente; zelar pelo cumprimento dos princípios de ética profissional, tanto nos aspectos referentes à intimidade e privacidade dos membros da comunidade escolar, no que se refere aos seus outros direitos inalienáveis; cumprir e respeitar as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo; tratar os pais, alunos e funcionários da instituição de forma cortês e sem distinção; representar, quando designado, a Secretaria Municipal Educação; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional, bem como outras designadas pela secretaria de Educação. Professor de Artes (40 Horas Semanais) - Cumprir e fazer cumprir as Constituições Federal e Estadual, a Lei Orgânica do Município, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Projeto político Pedagógico da instituição, a Legislação Educacional vigente e demais legislações em vigor; participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político Pedagógico da unidade escolar, sugerindo objetivos gerais e específicos, propostas pedagógicas, definindo metodologias, estratégias de ensino, temas transversais, interdisciplinares, entre outros, de modo a cumprir com a legislação vigente, definindo um projeto atrativo e aplicável à unidade de ensino; elaborar e cumprir Planejamento Pedagógico anual e plano de aula diário atendendo as metas e objetivos propostos no Projeto Político Pedagógico da Escola e na Proposta Curricular do Ensino Fundamental do Município; zelar pela disciplina e aprendizagem dos alunos, definindo metodologias de ensino, criando atividades de acordo com o conteúdo e objetivos, pesquisando, analisando e selecionando material didático e paradidático, dentro da legislação educacional vigente de modo que atenda todas as especificidades das crianças e contribuindo para o aprimoramento da qualidade de ensino; ministrar aulas, relacionando os conteúdos às diversidades pessoais e regionais dos alunos, bem como orientar os alunos no processo de produção da leitura, escrita, conceitos de ciências naturais, noções de tempo e espaço, atividades artísticas, corporais, entre outras; cumprir os dias letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; efetuar registros burocráticos pedagógicos, preenchendo em formulários específicos dados acerca dos conteúdos e atividades ministradas, ocorrências diversas, frequência do aluno, resultado do processo de ensino-aprendizagem, conceitos, notas, entre outros, conforme normas e padrões preestabelecidos; definir critérios e avaliar os alunos, acompanhando o trabalho diário, aplicando instrumentos diversos de avaliação, refletindo sobre aspectos qualitativos e quantitativos, participando de reuniões de conselho de classe, corrigindo trabalhos, a fim de poder acompanhar as etapas do desenvolvimento integral dos mesmos; organizar e/ou participar de atividades cívicas sociais, culturais e pedagógicas, traçando os objetivos, preparando roteiros e instrumentos para registro, instruindo os alunos a participar, bem como solicitando autorização da direção da escola para a realização do mesmo; manter atualizado no diário de classe, os registros escolares relativos às suas atividades específicas, bem como as ocorrências e informações prestadas aos pais, à Coordenação Pedagógica e Direção; participar de cursos de formação continuada, seminários, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento profissional; manter permanentemente contato com pais e alunos, juntamente com a coordenação, de modo a mantê-los informados quanto ao desempenho do aluno; planejar e implementar a recuperação paralela garantindo ao aluno novas oportunidades de aprendizagem estabelecendo estratégias de recuperação dos alunos; constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento especializado; atuar com grupos de dança escolar , nos projetos da Secretaria de Educação; atuar com grupos de dança escolar e folclóricos, nos projetos da Secretaria de Educação; acompanhar os grupos de dança nas apresentações, dentro e fora do município; cuidar e organizar os trajes dos grupos de dança e outros equipamentos relacionados; zelar pelos equipamentos e materiais docente; conhecer e respeitar as leis constitucionais da Educação e as normas da unidade escolar, com o intuito de cumprir com a legislação vigente; zelar pelo cumprimento dos princípios de ética profissional, tanto nos aspectos referentes à intimidade e privacidade dos membros da comunidade escolar, no que se refere aos seus outros direitos inalienáveis; cumprir e respeitar as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo; tratar os pais, alunos e funcionários da instituição de forma cortês e sem distinção; representar, quando designado, a Secretaria Municipal; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional, bem como outras designadas pela secretaria de Educação. Professor de Inglês (20 Horas Semanais) - Cumprir e fazer cumprir as Constituições Federal e Estadual, a Lei Orgânica do Município, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Projeto político Pedagógico da instituição, a Legislação Educacional vigente e demais legislações em vigor; participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político Pedagógico da unidade escolar, sugerindo objetivos gerais e específicos, propostas pedagógicas, definindo metodologias, estratégias de ensino, temas transversais, interdisciplinares, entre outros, de modo a cumprir com a legislação vigente, definindo um projeto atrativo e aplicável à unidade de ensino; elaborar e cumprir Planejamento Pedagógico anual e plano de aula diário atendendo as metas e objetivos propostos no Projeto Político Pedagógico da Escola e na Proposta Curricular do Ensino Fundamental do Município; zelar pela disciplina e aprendizagem dos alunos, definindo metodologias de ensino, criando atividades de acordo com o conteúdo e objetivos, pesquisando, analisando e selecionando material didático e paradidático, dentro da legislação educacional vigente de modo que atenda todas as especificidades das crianças e contribuindo para o aprimoramento da qualidade de ensino; ministrar aulas, relacionando os conteúdos às diversidades pessoais e regionais dos alunos, bem como orientar os alunos no processo de produção da leitura, escrita, conceitos de ciências naturais, noções de tempo e espaço, atividades artísticas, corporais, entre outras; cumprir os dias letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; efetuar registros burocráticos pedagógicos, preenchendo em formulários específicos dados acerca dos conteúdos e atividades ministradas, ocorrências diversas, frequência do aluno, resultado do processo de ensino-aprendizagem, conceitos, notas, entre outros, conforme normas e padrões preestabelecidos; definir critérios e avaliar os alunos, acompanhando o trabalho diário, aplicando instrumentos diversos de avaliação, refletindo sobre aspectos qualitativos e quantitativos, participando de reuniões de conselho de classe, corrigindo trabalhos, a fim de poder acompanhar as etapas do desenvolvimento integral dos mesmos; organizar e/ou participar de atividades cívicas sociais, culturais e pedagógicas, traçando os objetivos, preparando roteiros e instrumentos para registro, instruindo os alunos a participar, bem como solicitando autorização da direção da escola para a realização do mesmo; manter atualizado no diário de classe, os registros escolares relativos às suas atividades específicas, bem como as ocorrências e informações prestadas aos pais, à Coordenação Pedagógica e Direção; participar de cursos de formação continuada, seminários, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento profissional; manter permanentemente contato com pais e alunos, juntamente com a coordenação, de modo a mantê-los informados quanto ao desempenho do aluno; planejar e implementar a recuperação paralela garantindo ao aluno novas oportunidades de aprendizagem estabelecendo estratégias de recuperação dos alunos; constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento especializado; zelar pelos equipamentos e materiais docente; conhecer e respeitar as leis constitucionais da Educação e as normas da unidade escolar, com o intuito de cumprir com a legislação vigente; zelar pelo cumprimento dos princípios de ética profissional, tanto nos aspectos referentes à intimidade e privacidade dos membros da comunidade escolar, no que se refere aos seus outros direitos inalienáveis; cumprir e respeitar as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo; tratar os pais, alunos e funcionários da instituição de forma cortês e sem distinção; representar, quando designado, a Secretaria Municipal; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional, bem como outras designadas pela secretaria de Educação. ” (NR) Art. 3º Fica alterado o caput e acrescido os §§ 4º e 5º ao art. 25 da Lei nº 875, de 06 de junho de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 25. A carga horária do professor poderá ser de 10 (dez), 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais, conforme fixado no edital de concurso público, incluídas as horas-atividade, tomando-se por base a carga curricular de cada Unidade Escolar. ....................... § 4º A carga horária será fixada no edital de concurso público de acordo com a necessidade da Administração e sua alteração somente poderá ocorrer de forma excepcional, temporária e transitória, devidamente justificadas pela Secretaria Municipal de Educação. § 5º A alteração de carga horária não altera remuneração de contribuição que permanecerá igual àquela prevista para a jornada de trabalho fixada no edital de concurso.” (NR) Art. 4º Ficam criados mais 02 (dois) cargos de provimento efetivo de Técnico em Edificações, 01 (um) cargo de provimento efetivo de Técnico em Contabilidade, 01 (um) cargo de provimento efetivo de Técnico em Informática, 01 (um) cargo de provimento efetivo de Eletricista, 01 (um) cargo de provimento efetivo de Borracheiro e 01 (um) cargo de provimento efetivo de Engenheiro Sanitarista e Ambiental, ficando alteradas as quantidades de vagas de cargos efetivos previstos no Anexo VII - Tabela de Progressão Funcional – Quadro Permanente, da Lei nº 751, de 20 de setembro de 2001, conforme tabela abaixo:
§ 1º São atribuições do cargo de Engenheiro Sanitarista e Ambiental: : Atividade de nível superior, de grande complexidade referente à: supervisão, coordenação e orientação técnica; estudo, planejamento, projeto e especificação; estudo de viabilidade técnico-econômica; assistência, assessoria e consultoria; direção de obra e serviço técnico; vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; desempenho de cargo e função técnica; ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; elaboração de orçamento; padronização, mensuração e controle de qualidade; execução de obra e serviço técnico; fiscalização de obra e serviço técnico; produção técnica e especializada; condução de trabalho técnico; condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; execução de instalação, montagem e reparo; operação e manutenção de equipamento e instalação; execução de desenho técnico; licenciamento de atividades passíveis de degradação ambiental, propondo medidas mitigadoras e compensatórias em processos de licenciamento ambiental; mineração; gestão de recursos hídricos e energia renováveis; remediação de áreas degradadas; educação ambiental, auditorias e gerenciamento de resíduos sólidos; promoção do controle da poluição de águas naturais, da poluição atmosférica e do equilíbrio ecológico; estudos do clima; acompanhar trabalhos técnicos na área ambiental, fiscalização dos trabalhos referentes ao controle sanitário do ambiente; avaliar condições de saneamento dos alimentos; efetuar o controle de vetores biológicos transmissores de doenças; elaborar, executar e dirigir projetos relativos às obras e instalações destinadas ao saneamento básico; fiscalização e execução de serviços referentes à captação, reservação, tratamento e distribuição de água, tratamento de esgotos sanitários, pluviais e resíduos; fiscalizar projetos de construção de sistemas de esgotos, efluentes industriais e demais instalações sanitárias de edifícios industriais, comerciais e outras obras sanitárias, de modo a assegurar o atendimento dos requisitos técnicos legais; acompanhamento de serviços terceirizados relacionados a área de saneamento básico; elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos específicos de sua área de formação; executar quaisquer outros encargos semelhantes pertinentes à categoria funcional, estabelecidos na legislação que regulamenta o exercício da profissão. § 2º São atribuições do cargo de Borracheiro: Realizar manutenção de equipamentos, montagem e desmontagem de pneus e alinhamento. Controlar vida útil e utilização do pneu. Trocar e ressulcar pneus. Consertar pneus a frio e a quente. Reparar câmara de ar e balancear conjunto de roda e pneu. Prestar socorro a veículos. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Verificar vazamentos do macaco hidráulico, de acordo com o peso a ser levantado. Manter válvula de alívio fechada após o uso. Esgotar água do compressor. Verificar óleo do compressor. Trocar água de caixa d’água. Limpar ferramentas. Marcar pneus. Preencher ficha de controle de uso de pneus. Controlar o envio e retorno de pneus para recapagem. Realizar e controlar o rodízio de pneus nos veículos do Município. Manter calibragem dos pneus. Controlar número de reformas sofridas pelo pneu. Examinar estado de carcaça do pneu. Separar pneus por medidas. Retirar núcleo de válvula. Descolar talões do pneu. Retirar friso. Retirar pneu da roda. Retirar protetor de câmara de ar. Retirar câmara de ar do pneu. Escovar roda e friso da roda. Limpar parte interna do pneu. Aplicar talco grafite ou pasta entre as regiões de contato da câmara e pneu. Colocar câmara no pneu. Colocar junto protetor, câmara e pneu na roda. Aplicar lubrificante no talão (linha do pneu). Assentar friso na roda. Fixar válvula na câmara. Calçar rodas dianteiras e traseiras. Afrouxar porcas. Posicionar macaco na base do carro. Erguer veículos. Posicionar cavalete de segurança. Retirar cônicos e porcas. Retirar conjunto pneu e roda do carro. Colocar roda nos prisioneiros dos cubos. Fixar rodas com parafusos. Localizar furo. Retirar objeto perfurante. Escarear local do remendo. Descontaminar local do conserto. Aplicar cimento vulcanizante. Escolher remendo adequado de acordo com local danificado. Fixar manchão no pneu. Fixar remendo com rolete no pneu. Introduzir refil de vedação no furo. Retirar agulha do refil. Aparar refil rente ao pneu. Examinar pneu. Inflar pneu ou câmara com ar comprimido. Vulcanizar pneu. Verificar vazamentos. Calibrar pneu. Inflar câmara de ar com válvula. Mergulhar câmara de ar em uma caixa d’água. Localizar vazamento na câmara de ar. Secar câmara de ar. Limpar câmara de ar com esmeril ao redor do furo. Passar cola no local do furo. Fixar borracha de ligação. Cobrir remendo com papel celofane. Colocar câmara na máquina vulcanizadora. Retirar câmara de ar da máquina vulcanizadora. Resfriar câmaras de ar em temperatura ambiente ou na água. Verificar se o vazamento foi vedado. Levantar informações sobre o local. Levantar informações sobre o acontecido. Informar sobre ano e modelo do carro. Informar-se sobre dimensão e medidas do pneu. Levantar informações sobre o tipo de roda (raiada ou disco). Manter sob sua guarda e responsabilidade os suprimentos e ferramentas necessárias para o desempenho das atribuições do cargo. Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior. Dirigir-se ao local com os equipamentos necessários. Sinalizar pista. Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim. Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público. Executar tarefas afins, conforme a necessidade. Art. 5º Fica alterada a carga horária do cargo de Advogado para 40 (quarenta) horas semanais previstos no Anexo VII - Tabela de Progressão Funcional – Quadro Permanente, da Lei nº 751, de 20 de setembro de 2001, e acrescido o art. 18-A à Lei nº. 751, de 20 de setembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 18-A. O exercício do cargo de Advogado é em regime de dedicação exclusiva.” (NR) Art. 6° Ficam alteradas as Tabelas do GRUPO I - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR – ANS, do GRUPO II – ATIVIDADES OPERACIONAIS E DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – OAG, do GRUPO III - ATIVIDADES TRANSPORTE E SERVIÇOS AUXILIARES – TSA e acrescido a Tabela do GRUPO III-A – ATIVIDADES DE SERVIÇOS GERAIS E VIGIAS – SGV ao Anexo II da Habilitação Profissional, da Lei nº. 751, de 20 de setembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ ANEXO II HABILITAÇÃO PROFISSIONAL GRUPO I - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR – ANS .......................
....................... GRUPO II - ATIVIDADES OPERACIONAIS E DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – OAG .......................
....................... GRUPO III - ATIVIDADES TRANSPORTE E SERVIÇOS AUXILIARES – TSA
GRUPO III-A – ATIVIDADES DE SERVIÇOS GERAIS E VIGIAS – SGV
Art. 7º São atribuições do cargo de VIGIA: DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO EMPREGO: Atua em atividades relativas ao controle de acesso de pessoas, materiais, automóveis e outras anormalidades. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS FUNÇÕES: Fiscaliza as áreas de acesso aos próprios municipais, atentando para eventuais anormalidades, segundo orientações; fiscaliza e orienta, segundo normatizações, a entrada e a saída de pessoas e veículos nos edifícios e estacionamentos dos próprios municipais; zela pelo prédio e suas instalações, comunicando à chefia da necessidade de serviços especializados para reparo e manutenção; percorre sistematicamente sua área de atuação e inspecionando suas dependências, verificando o correto fechamento de portas, janelas, portões e afins para evitar incêndios, entradas de pessoas estranhas e outras anormalidades; comunica à chefia qualquer irregularidade ocorrida; prestar informações e auxílio, quando necessário; registra, diariamente, as ocorrências verificadas em sua jornada de trabalho; opera sistemas de segurança eletrônica; registra a entrada e saída de pessoas e/ou equipamentos quando necessário; e, executa outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Art. 8º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, no elemento das despesas de Pessoal. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Forquilhinha/SC, 24 de setembro de 2019. DIMAS KAMMER Prefeito Municipal Publicado no mural e registrado em 24 setembro de 2019. ADEMIR BRANDIELI PEDRO Secretário de Administração e Finanças |
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