Ato n.º 2181819
Informações Básicas
Código | 2181819 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | AMAI |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 04/10/2019 |
Categoria | Contratos |
Título | CONTRATO 010.2019 - PROFESSOR EAD ADRIANO |
Arquivo Fonte | 1570105553_contrato_n_013.2019_curso_ead_tributrios.docx |
Informações Complementares
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DOM/SC AMAI
Data de Cadastro: 03/10/2019 Extrato do Ato Nº: 2181819 Status: PublicadoData de Publicação: 04/10/2019 Edição Nº: 2946
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:2181819
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CESSÃO DE DIREITOS PROFESSOR EAD
Pelo presente instrumento particular, a Associação dos Municípios do Alto Irani - AMAI, inscrita no CNPJ sob o nº 83.678.086/0001-33, com sede à Rua Floriano Peixoto, 100, Centro, Xanxerê/SC, CEP 89820-000, representada pela Presidente, Senhora ELIEZE COMACHIO, Prefeita municipal de São Domingos, SC, brasileira, casada, portador de Cédula de Identidade nº 2.874.243, emitida pela SSP/SC, inscrito no CPF sob o nº 824.323.259-15, doravante denominada CONTRATANTE, e ConTributo Estudos Tributários Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.097.585/0001-99, com sede na Rua Gomercindo Perucci, nº 3462, Passo Fundo/RS, representada pelo(a) Sr.(a) Adriano dos Santos, brasileiro, solteiro, inscrito no C.P.F. sob o nº 014.112.230-71, doravante denominado CONTRATADO , celebram, entre si, contrato de prestação de serviços e cessão de direitos mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O presente contrato tem por objeto a cessão de direitos à imagem, a cessão de direitos autorais sobre o material didático-institucional e a prestação de serviços de professor de quatro cursos, a serem oferecidos à distância para a CONTRATANTE, cujo conteúdo será disponibilizado na plataforma AMAIEDUC, com os seguintes temas: Fontes de Receita dos Municípios; Princípios e Normas Gerais Tributárias; Utilização de Ferramentas Tecnológicas de Fiscalização Tributária pelos Municípios; Detalhamento dos Projetos de Reforma Tributária. 1.2. O oferecimento das disciplinas acima referida se fará via Internet, computador, televisão ou qualquer outra mídia existente que seja considerada adequada ao ensino à distância. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELO CONTRATADO 2.1. O CONTRATADO se compromete a cumprir as atividades indicadas neste CONTRATO, que devem ser executadas pelo profissional Adriano dos Santos, administrador do CONTRATADO. 2.2. Compete ao CONTRATADO elaborar o material didático institucional compreendido por: 2.2.1. Conteúdo Programático; 2.2.2. Apostila com o conteúdo detalhado do Curso; 2.2.3. No mínimo de três horas/aula de gravação em vídeo de cada curso; 2.2.4. Slides referentes aos temas apresentados durante a aula; 2.2.5. Textos de suportes necessários à compreensão dos ensinamentos ministrados; 2.2.6. Organizar e participar da realização de teleconferências, chats e grupos de discussões; 2.2.7. Acompanhar o desenvolvimento da sua disciplina através da elaboração e do envio de comentários às respostas dos alunos às questões problematizadoras, estimulando a constante participação de todos; 2.2.8. Orientar e corrigir os trabalhos finais do curso, atender os alunos via chat e disponibilizar material. CLÁUSULA TERCEIRA – DA CESSÃO DOS DIREITOS AUTORAIS SOBRE O MATERIAL DIDÁTICO-INSTITUCIONAL 3.1. O CONTRATADO cede a CONTRATANTE, em caráter definitivo, total e universal os direitos autorais de ordem patrimonial de todo o material didático-institucional discriminado no item 2.1 e 2.2 da cláusula segunda do presente contrato. 3.2. A cessão de direitos autorais de que trata a presente cláusula terceira compreende não só todas as formas de utilização da obra que já existem, como também qualquer forma de utilização que venha a existir. São exemplos de forma de utilização da obra: 3.2.1. reprodução parcial ou integral; 3.2.2. fixação em suportes tangíveis ou intangíveis; 3.2.3. adaptação; 3.2.4. distribuição por qualquer meio; 3.2.5. transmissão por qualquer mídia; 3.3. O CONTRATADO responsabiliza-se integralmente pela idoneidade, originalidade e licitude das obras elencadas no item 2, seja perante a CONTRATANTE, seja perante terceiros, exonerando a CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades nesse sentido, inclusive assegurando a CONTRATANTE o ressarcimento pecuniário de quaisquer quantias despendidas em virtude de condenação em processo judicial que envolva o CONTRATADO. 3.4. O CONTRATADO manterá o direito de uso dos materiais elaborados para os cursos, o que inclui os vídeos gravados, que serão disponibilizados pela CONTRATANTE ao CONTRATADO, e este poderá utilizar da gravação em cursos próprios para qualquer finalidade, inclusive a venda e repasse a outros Municípios, vedado, exclusivamente, a venda dos cursos abrangidos nesta proposta a municípios associados a CONTRANTANTE e a utilização das marcas da CONTRATANTE no material dos cursos. 3.5. O material didático-institucional adquirido pela CONTRATANTE mediante cessão de direitos autorais, pode, a critério exclusivo dessas, ser utilizado em outras disciplinas quaisquer pelo período de até 03(três) anos após a assinatura contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DA CESSÃO DOS DIREITOS DE IMAGEM 4.1. O CONTRATADO cede pelo período de até 03(três) anos, em caráter irrevogável e irretratável, seus direitos de imagem relativos à sua atuação ministrando aulas, ou exercendo qualquer outra atividade que integre ou venha a integrar o ensino a distância do curso da AMAIEDUC 4.2. A cessão dos direitos de imagem a que se refere o item anterior compreende a veiculação da imagem do CONTRATADO(A) pela televisão, Internet e quaisquer outros meios de comunicação existentes ou que venham a ser inventados, passíveis de veicular, transmitir e retransmitir a imagem do CONTRATADO(A).
CLÁUSULA QUINTA – DA REMUNERAÇÃO 5.1. Em remuneração aos serviços prestados (CLÁUSULA SEGUNDA) e às cessões de direitos (CLÁUSULAS TERCEIRA E QUARTA) objeto do presente contrato, o CONTRATADO receberá da CONTRATANTE o valor integral de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), equivalente a R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por curso, 5.2. O pagamento do valor contratado será efetuado em até cinco dias após a emissão da nota fiscal, em pagamento via boleto bancário disponibilizado pelo CONTRATADO ou por transferência bancária, com possibilidade de emissão da nota fiscal logo após concluído cada um dos cursos mencionados neste contrato. 5.3. O pagamento das referidas parcelas poderá ser suspenso com o não cumprimento de qualquer das cláusulas do presente contrato. 5.4. A suspensão do pagamento não suspende, interrompe ou extingue a cessão de direitos autorais prevista na cláusula terceira. 5.5. A substituição do CONTRATADO, mesmo que antes do término da disciplina não extingue ou revoga a cessão de direitos autorais prevista na cláusula terceira do presente contrato. 5.6. Cabe ao CONTRATADO os gastos com deslocamento, hospedagem e alimentação referente a execução dos cursos previstos neste contrato. 5.7. O exercício pelas CONTRATANTES de quaisquer das prerrogativas previstas na cláusula terceira do presente contrato não implica em qualquer espécie de remuneração adicional para o CONTRATADO(A).
CLÁUSULA SEXTA - TEMPO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. O início das tarefas será a partir da assinatura deste contrato, com término após a avaliação final de cada curso, podendo ser renovado o curso oferecido a critério da CONTRATANTE, caso em que as partes deverão celebrar um novo contrato. 6.2. A cláusula anterior não se aplica à cessão de direitos autorais, posto ser definitiva.
CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. As partes contratantes elegem o foro de Xanxerê, SC, para o fim de dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato. E por estarem justas e contratadas regidas pela boa fé contratual, firmam o presente, em duas vias, de igual teor e forma, perante testemunhas, para que produzam seus jurídicos efeitos. Xanxerê, SC, 27 de setembro de 2019. CONTRATANTE CONTRATADO Testemunhas ________________________ __________________________ |
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