Ato n.º 2198004
Informações Básicas
Código | 2198004 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura Municipal de Forquilhinha |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 18/10/2019 |
Categoria | Leis |
Título | LEI Nº 2.395, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019. |
Arquivo Fonte | 1571336185_lei_2395__projeto_de_lei_pe_n_0452019.doc |
Informações Complementares
Subcategoria | Lei Ordinária |
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Status | Vigente (Não consta revogação expressa) |
Número | 2395 |
Ano | 2019 |
Epígrafe | |
Ementa | |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | |
Data de Sanção | Não configurado |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura Municipal de Forquilhinha
Data de Cadastro: 17/10/2019 Extrato do Ato Nº: 2198004 Status: PublicadoData de Publicação: 18/10/2019 Edição Nº: 2958
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:2198004
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | LEI Nº 2.395, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER UM IMÓVEL, POR MEIO DE TERMO DE CESSÃO DE USO, À PARÓQUIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS PARA CONSTRUÇÃO DE UMA CAPELA MORTUÁRIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORQUILHINHA Faço saber que a Câmara Municipal de Forquilhinha, Estado de Santa Catarina, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, por meio de termo de cessão de uso, à Paróquia Sagrado Coração de Jesus, organização religiosa inscrita no CNPJ nº 02.681.642/0029-20, um imóvel localizado na Rodovia Municipal dos Imigrantes Italianos, Santa do Engenho, registrada no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Forquilhinha, matrícula nº 12.592. Art. 2º O imóvel objeto da presente Lei será destinado, exclusivamente, para a instalação da Capela Mortuária. Art. 3º Serão de responsabilidade da Cessionária os custos, obras e riscos inerentes aos investimentos necessários à execução dos objetivos desta Lei, inclusive os de segurança e tributos incidentes, bem como quaisquer outras despesas decorrentes da cessão de uso. Art. 4º A presente cessão não acarretará ônus ao Município de Forquilhinha, responsabilizando-se a Cessionária por quaisquer danos materiais ou morais, decorrentes da utilização do imóvel descrito no artigo 1º. Parágrafo único. Fica o Município desobrigado a indenizar qualquer benfeitoria realizada no imóvel pela Cessionária. Art. 5º O Termo de Cessão de Uso vigorará por 20 (vinte) anos, prorrogáveis por igual período, mediante vontade das partes. Art. 6º Os direitos e obrigações do Cedente e da Cessionária serão concretizados através da assinatura do Termo de Cessão de Uso, que passa a fazer parte integrante desta lei. Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Forquilhinha/SC, 17 de outubro de 2019. DIMAS KAMMER Prefeito Municipal Publicado e registrado em 17 de outubro de 2019. ADEMIR BRANDIELI PEDRO Secretário de Administração e Finanças ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.395, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019. MINUTA DO TERMO DE CESSÃO DE USO NÃO ONEROSO DE IMÓVEL As partes abaixo qualificadas, de um lado MUNICÍPIO DE FORQUILHINHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 81.531.162/0001-58 sito a Av. 25 de julho, 2560, Forquilhinha/SC, neste ato representada por seu Prefeito, o Sr. DIMAS KAMMER, brasileiro, divorciado, portador do RG nº 1.328.011/SSP/SC, e CPF nº 500.962.909-78, doravante denominada de CEDENTE e de outro lado, PARÓQUIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, organização religiosa, inscrita no CNPJ sob o n.o 02.681.642/0029-20, estabelecida na Rua João José Back, n. 277, Forquilhinha/SC, neste ato representada pelo Pe. Antônio Vander da Silva, doravante denominada de CESSIONÁRIA, acordam em firmar contrato mediante a adoção das seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Este contrato tem como objetivo a cessão de uso não oneroso do imóvel, ao lado do Cemitério, para a construção de uma Capela Mortuária, localizado na Rodovia Municipal dos Imigrantes Italianos, Comunidade de Sanga do Engenho, com área de 375m², registrada no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Forquilhinha, matrícula 12.592, de acordo com o croqui anexo, para atendimento da população do Município de Forquilhinha/SC. Parágrafo Primeiro: A Cessionária é responsável pela construção da Capela Mortuária, assumindo financeiramente a execução deste projeto, executando em conformidade com todas as exigências legais. Parágrafo Segundo: Ficará sob a responsabilidade exclusiva da CESSIONÁRIA, através seu do Conselho de Administração Pastoral – CAEP, a administração, manutenção, conservação e guarda do imóvel em questão. Desta forma, a CEDENTE está isenta de qualquer obrigação referente às questões acima estabelecidas, assim como está isenta de qualquer responsabilidade quanto a administração e funcionamento da mesma. Parágrafo Terceiro: A CESSIONÁRIA não poderá interferir na administração deste espaço, tendo a CEDENTE autonomia plena para tomar qualquer decisão sobre a gestão da Capela Mortuária. CLÁUSULA SEGUNDA: Do Prazo e Reajuste O prazo da presente cessão é de vinte anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante manifestação por escrito das partes, com antecedência de 30 (trinta) dias e com elaboração do competente termo aditivo. Diante do investimento feito pela CESSIONÁRIA, fica acordado que a CEDENTE não poderá revogar a presente cessão, devendo ser devidamente respeitado o prazo de vinte anos pactuado, sob pena, de ressarcimento dos valores investidos na construção da Capela Mortuária. CLÁUSULA TERCEIRA: DO USO Fica vedado assim, a utilização da área acima mencionada, para qualquer outra finalidade, que não a descrita no objeto deste contrato, sendo proibido o empréstimo, a locação ou sublocação total ou parcial, cessão ou sub-rogação, ou transferência do presente contrato. Este contrato obriga as partes e sucessores e, no caso de alienação do imóvel cedido, o terceiro adquirente a qualquer título. CLÁUSULA QUARTA: DOS ENCARGOS Os encargos como água, energia elétrica e gás, serão de responsabilidade única e exclusiva da CESSIONÁRIA. CLÁUSULA QUINTA: RESCISÃO A falta de cumprimento de qualquer destas cláusulas, pelas partes contratantes operará a rescisão automática deste contrato sem prejuízo da exigibilidade das obrigações assumidas por este instrumento pelas partes e danos que couberem. CLÁUSULA SEXTA: DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Forquilhinha - Estado de Santa Catarina, como único competente, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento contratual, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, lavram o presente em 04(quatro) vias de igual teor, valor e forma, para que surta todos os efeitos legais, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Forquilhinha, ____ de ____________ de 2019. ________________________ _____________________________ CEDENTE CESSIONÁRIA Testemunhas: ________________________________ ________________________________ Nome: CPF: ________________________________ ________________________________ Nome: CPF: |
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