Ato n.º 22987
Informações Básicas
Código | 22987 |
---|---|
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura Municipal de Forquilhinha |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 11/11/2009 |
Categoria | Decretos |
Título | DECRETO Nº 104, 04 DE NOVEMBRO DE 2009. |
Arquivo Fonte | 0.089931001257792031_decreto_104_2009___criacao_da_comissaoa_de_avaliacao_progressao_magisterio.doc |
Conteúdo
![]() | DECRETO Nº 104, 04 DE NOVEMBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PROFISSIONAL DOS MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VANDERLEI ALEXANDRE, Prefeito Municipal de Forquilhinha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao artigo 19, da Lei nº 875, de 06 de junho de 2002 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Forquilhinha, DECRETA: Art. 1º Fica criada a Comissão de Avaliação de Desempenho Profissional dos membros do Magistério Público Municipal de Forquilhinha/ SC. Art. 2º A comissão será constituída por 09 (nove) membros, sendo: a) um representante da Secretaria Municipal de Educação; b) três representantes dos professores efetivos da rede municipal de ensino; c) dois representantes de professores indicados pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Forquilhinha (SINSERF); d) dois representantes dos Diretores e/ou responsáveis por direção de escola da rede municipal; e) um representante de coordenação das escolas da rede municipal; § 1º Dos 09 (nove) membros nomeados, 07 (sete) serão titulares e 02 (dois) suplentes. § 2º O mandato dos membros da comissão será de 3 (três) anos, podendo ser renovado. Art. 3º Compete à Comissão de Avaliação: a) zelar pelo cumprimento da legislação aplicável à avaliação do servidor tendo em vista a melhoria da qualidade da educação. b) definir, organizar e/ou elaborar instrumentos necessários à operacionalização do processo de avaliação de desempenho. c) examinar o registros de documentos que dizem respeito à avaliação do servidor. d) proceder com serenidade a avaliação de cada servidor com a ciência do mesmo. e) acompanhar e prestar orientações sistemáticas ao servidor, de forma proceder o seu crescimento profissional. f) emitir parecer final sobre o desempenho do servidor, de forma a homologar ou não a sua ascensão no Quadro de Carreira. g) comunicar o resultado final ao servidor. h) encaminhar à Secretaria Municipal de Administração, a relação dos servidores que conquistarem a promoção por desempenho. Art. 4º O exercício da função de membro da comissão de avaliação será gratuito. Art. 5º A comissão de avaliação de desempenho profissional terá autonomia em suas decisões. Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Forquilhinha/SC, 04 de novembro de 2009. VANDERLEI ALEXANDRE Prefeito Municipal Publicado e registrado em 04 de novembro de 2009. ZULEIDE INES HERDT WESTRUP Secretaria de Administração e Finança |
Informações Complementares
Status | Não Informado |
---|---|
Número | Não configurado |
Ano | 2009 |
Epígrafe | |
Ementa | Não configurado |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | Não configurado |
Data de Sanção | Não configurado |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
|
DOM/SC Prefeitura Municipal de Forquilhinha
Data de Cadastro: 09/11/2009 Extrato do Ato Nº: 22987 Status: PublicadoData de Publicação: 11/11/2009 Edição Nº: 364