Ato n.º 234173
Informações Básicas
Código | 234173 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Câmara de Vereadores de Caçador |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 10/05/2012 |
Categoria | Leis |
Título | EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 012, DE 08 DE MAIO DE 2012. |
Arquivo Fonte | 0.630614001336495681_emenda_a_lom_012_12___altera_o_art__23_da_lom_aumento_de_numero_de_vereadores.docx |
Conteúdo
![]() | EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 012, DE 08 DE MAIO DE 2012. Altera o art. 23 da Lei Orgânica do Município de Caçador. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇADOR, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 42, inciso IX da Lei Orgânica do Município e art. 29, inciso X do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçador, promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Art. 1º O art. 23 da Lei Orgânica do Município de Caçador passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 23. A Câmara Municipal compor-se-á de 13 (treze) Vereadores eleitos pelo sistema proporcional, como representantes do povo, com mandato de quatro anos. (NR)” Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 08 de maio de 2012. Sirley de Fátima Tibes Ceccatto, Presidente. Itacir João Fiorese, Vice-Presidente. Carlos Evandro Luz, 1º Secretário, Wilson Luiz Binotto, 2º Secretário. |
Informações Complementares
Subcategoria | Emenda à Lei Orgânica |
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Status | Não Informado |
Número | Não configurado |
Ano | 2012 |
Epígrafe | |
Ementa | Não configurado |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | Não configurado |
Data de Sanção | Não configurado |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Câmara de Vereadores de Caçador
Data de Cadastro: 08/05/2012 Extrato do Ato Nº: 234173 Status: PublicadoData de Publicação: 10/05/2012 Edição Nº: 988