Ato n.º 2345802
Informações Básicas
Código | 2345802 |
---|---|
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura Municipal de Curitibanos |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 07/02/2020 |
Categoria | Licitações |
Título | JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 5/2020 |
Arquivo Fonte | 1581015264_edital_5_dl_medicao.doc |
Conteúdo
![]() | JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 5/2020 REFERENTE: Contrato de prestação de serviços firmado entre o Fundo Municipal de Saúde e a Fundação Hospitalar de Curitibanos, com o valor de R$ 255,00 (Duzentos e cinqüenta e cinco reais). RESUMO: DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA APLICAÇÃO EM AMBIENTE HOSPITALAR DO MEDICAMENTO ERTROPOETINA, PARA A PACIENTE KEMYLLY VICTÓRIA SANTOS, NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO IV DA LEI 8.666/93 E DOCUMENTAÇÃO ANEXA. FUNDAMENTO DA JUSTIFICATIVA: - "Art. 24 – É dispensável a licitação de: - IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias(cento e oitenta) doas consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; PELO EXPOSTO: E conforme o que foi apresentado a esta Comissão, e atendidos aos preceitos do Art. 24, inciso IV da Lei No. 8.666/93, e suas alterações, encaminhamos à Secretária, sugerindo a referida contratação. Diego Sebem Wordell Cristiane Pereira Sandri Cristina Melo Menegotto Presidente da Comissão Membro Membro Paulo Augusto da Costa Granemann Cristiano França Pereira Roberto Carlos da Silva Membro Membro Membro PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO A presente dispensa cumpre as exigências legais, estando de acordo com a Lei No. 8.666/93 e suas alterações, de acordo com o Art. 24, o inciso IV dou como aprovada. Curitibanos, 05 de fevereiro de 2020. Hérlon Adalberto Rech Procurador Geral do Município AUTORIZAÇÃO: Autorizo a compra e venda mencionada e recomendo a observância das demais providências legais pertinentes. Curitibanos, 05 de fevereiro de 2020. Yara Aparecida Vilani Padilha Secretária Municipal de Saúde |
|
DOM/SC Prefeitura Municipal de Curitibanos
Data de Cadastro: 06/02/2020 Extrato do Ato Nº: 2345802 Status: PublicadoData de Publicação: 07/02/2020 Edição Nº: 3048