Ato n.º 2346701
Informações Básicas
Código | 2346701 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Saudades |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 10/02/2020 |
Categoria | Decretos |
Título | DECRETO N. 82, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019. |
Arquivo Fonte | 1581074828_decreto_82.2019.docx |
Conteúdo
![]() | DECRETO N. 82, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019. ESTABELECE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO DO MUNICIPIO DE SAUDADES, COM VISTAS A COMPATIBILIZAÇÃO ENTRE A REALIZAÇÃO DA RECEITA E A EXECUÇÃO DA DESPESA PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2019. DANIEL KOTHE, Prefeito do Município de Saudades, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO exigência contida no art. 8º da Lei Complementar nº. 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal, assim como, exigência contida no art. 41 da Lei n.º 2.330/2019, de 28 de agosto de 2019 (LDO/2020), onde determinam que no prazo de até trinta dias da publicação dos orçamentos, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. CONSIDERANDO que o art. 13 da Lei Complementar 101/00 prevê o desdobramento em metas bimestrais de arrecadação. DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. A autorização para a realização da despesa e movimentação financeira da Administração Direta, incluindo os Fundos Especiais e Administração Indireta Autárquica e Fundacional, consoante a Lei que estima a receita e autoriza a despesa do Município, ficam limitadas aos preceitos constantes deste Decreto. Parágrafo Único. Fazem parte integrante deste Decreto: I. O Anexo I — dispõe sobre o Desdobramento da Receita em Metas Bimestrais; II. O Anexo II — dispõe sobre o Cronograma de Desembolso e programação financeira. CAPÍTULO II DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Seção I Das Finalidades Art. 2º. A programação financeira e o cronograma de desembolso, com o objetivo de cumprir o princípio do planejamento e do equilíbrio das contas públicas, destinam-se a: I. Assegurar às Secretarias de Governo a implementação do planejamento, com vistas à melhor execução dos programas de governo; II. Identificar as causas do déficit financeiro ou orçamentário, quando houver; III. Servir de subsídio para a definição dos critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira; IV. Possibilitar a identificação das falhas no planejamento orçamentário; V. Permitir o planejamento do fluxo de caixa e o controle deste fluxo dos diversos órgãos do Município; VI. Permitir ao Município o cumprimento dos compromissos legais e os decorrentes de fornecimentos e prestação de serviços com o Poder Público. CAPÍTULO III DAS METAS DE ARRECADAÇÃO E DE EXECUÇÃO DA DESPESA Art. 3º. Ficam estabelecidas, conforme Anexo I deste Decreto, as metas de arrecadação bimestrais do presente exercício. Art. 4º. Fica estabelecido o planejamento financeiro de forma consolidada, conforme Anexo II deste Decreto. CAPÍTULO IV DOS DESEMBOLSOS Seção I Dos Critérios Para os Desembolsos Art. 5º. As exigibilidades inscritas na contabilidade do Município no Passivo Financeiro e no Passivo Permanente obedecerão à estrita ordem cronológica de seus vencimentos. Parágrafo Único. A observância da ordem de que trata o caput poderá ser alterada: I. Para pequenas despesas de pronto pagamento; II. Nos casos em que decorram vantagens financeiras para o Erário, como descontos e abatimentos que sejam capazes de justificar a alteração da ordem; III. Nos casos em que forem decretadas Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública no Município. Seção II Dos Repasses Financeiros Para o Poder Legislativo Art. 6º. Os repasses financeiros ao Poder Legislativo serão efetuados até o dia vinte de cada mês. § 1º. Os limites para os repasses ao Poder Legislativo, para fins do art. 29-A, § 2º, são apurados anualmente. § 2º. Em caso da não-elaboração do cronograma de desembolso do Legislativo, os repasses financeiros ao Legislativo obedecerão à sistemática de duodécimos mensais. CAPÍTULO V DA ALTERAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Art. 7º. A Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso Mensal aprovados por este Decreto poderão ser alterados durante o corrente exercício, sempre que o comportamento da arrecadação e a realização das receitas indicarem a necessidade de intervenção para alcançar o equilíbrio proposto pelas metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020. Parágrafo único. A Secretaria de Administração ficará responsável pela elaboração, coordenação e alteração do planejamento de que trata este Decreto. Art. 8º. Fica vedada a transferência de recursos de que trata este Decreto, para as unidades orçamentárias que ultrapassarem o limite de pagamento estabelecido, enquanto perdurar a situação de excesso. Art. 9º. Os Secretários deverão providenciar o bloqueio provisório das dotações orçamentárias em caso de não-realização da receita, ou tendência desta, podendo ocorrer à recomposição das dotações na proporção dos bloqueios realizados. Parágrafo único. A limitação de empenho e movimentação financeira deverá obedecer aos critérios previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. A responsabilidade pelo cumprimento e aprimoramento das normas deste Decreto é de cada Secretário Municipal quanto à sua pasta. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Saudades (SC), 12 de dezembro de 2019. Daniel Kothe Prefeito Municipal Este Decreto foi registrado e publicado na forma da Lei em data supra. Osmar Prestes Assessor Geral de Planejamento e Gestão Administrativa |
Informações Complementares
Status | Não Informado |
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Número | 82 |
Ano | 2020 |
Epígrafe | DECRETO Nº 82, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019 |
Ementa | Não configurado |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | Não configurado |
Data de Sanção | Não configurado |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Saudades
Data de Cadastro: 07/02/2020 Extrato do Ato Nº: 2346701 Status: PublicadoData de Publicação: 10/02/2020 Edição Nº: 3051