Ato n.º 23517
Informações Básicas
Código | 23517 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura Municipal de Forquilhinha |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 17/11/2009 |
Categoria | Leis |
Título | LEI Nº. 1.492, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009. |
Arquivo Fonte | 0.030637001258367750_lei_1492_2009___dispoe_sobre_a_obrigatoriedade_das_instituicoes_bancarias_disponibilizarem_gratuitamente_um_guarda_volumes_aos_seus_clientes_e_usuarios.doc |
Conteúdo
![]() | LEI Nº. 1.492, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS DISPONIBILIZAREM GRATUITAMENTE UM GUARDA-VOLUMES AOS SEUS CLIENTES E USUÁRIOS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DE FORQUILHINHA, ATRAVÉS DOS SEUS LEGÍTIMOS REPRESENTANTES, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficam os estabelecimentos bancários do Município de Forquilhinha, dotados de porta com detector de metais, obrigados a disponibilizarem um guarda-volumes de forma gratuita aos seus clientes e usuários. Art. 2º O guarda-volumes deverá: I - estar posicionado junto ao local de acesso, na parte interna, anterior às portas de segurança; II - ter chave individual que possa ficar com o usuário enquanto este permanecer no estabelecimento; III - o número de guarda-volumes deverá ser compatível com o fluxo de usuários no estabelecimento em questão. Art. 3ºOs estabelecimentos bancários deverão estar adaptados em um prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta lei. Art. 4º O descumprimento ao disposto nesta lei acarretará ao infrator a pena de multa no valor de 300 (trezentos) UFMs, a serem aplicadas em dobro, progressivamente, nos casos de reincidência, sem prejuízo das penas de suspensão de atividades e interdição do estabelecimento. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Forquilhinha/SC, 13 de novembro de 2009. VANDERLEI ALEXANDRE Prefeito Municipal Publicado e registrado nesta secretaria em 13 de novembro de 2009. ZULEIDE INÊS HERDT WESTRUP Secretária de Administração e Finanças |
Informações Complementares
Subcategoria | Lei Ordinária |
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Status | Não Informado |
Número | Não configurado |
Ano | 2009 |
Epígrafe | |
Ementa | Não configurado |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | Não configurado |
Data de Sanção | Não configurado |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura Municipal de Forquilhinha
Data de Cadastro: 16/11/2009 Extrato do Ato Nº: 23517 Status: PublicadoData de Publicação: 17/11/2009 Edição Nº: 368