Ato n.º 2384709
Informações Básicas
Código | 2384709 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura Municipal de Curitibanos |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 03/03/2020 |
Categoria | Licitações |
Título | JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 21/2020 |
Arquivo Fonte | 1583165368_edital_21_dl_pea.doc |
Conteúdo
![]() | JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 21/2020 REFERENTE: Contrato de compra e venda firmado entre a Prefeitura Municipal de Curitibanos e a empresa DA CAZ AUTO PEÇAS LTDA com o valor de R$ 1.555,00 RESUMO: DISENSA DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DA VIATURA ATM 144, PLACAS QHD 7655, EM USO NO 2º BBM DE CURITIBANOS, NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO IV DA LEI 8.666/93 E DOCUMENTAÇÃO ANEXA. FUNDAMENTO DA JUSTIFICATIVA: - "Art. 24 – É dispensável a licitação de: - IV – “Nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracteriza urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;” PELO EXPOSTO: E conforme o que foi apresentado a esta Comissão, e atendidos aos preceitos do Art. 24, inciso IV da Lei No. 8.666/93, e suas alterações, encaminhamos ao Prefeito Municipal, sugerindo a referida contratação. Curitibanos, 19 de fevereiro de 2020. Diego Sebem Wordell Paulo A. Costa Granemann Cristina Melo Menegotto Presidente da Comissão Membro Membro Cristiano França Pereira Roberto Carlos da Silva Cristiane P. Sandri Membro Membro Membro PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO A presente dispensa cumpre as exigências legais, estando de acordo com a Lei No. 8.666/93 e suas alterações, de acordo com o Art. 24, o inciso IV dou como aprovada. Curitibanos, 19 de fevereiro de 2020. Hérlon Adalberto Rech Procurador Geral do Município AUTORIZAÇÃO: Autorizo a contratação mencionada e recomendo a observância das demais providências legais pertinentes. Curitibanos, 19 de fevereiro de 2020. José Antonio Guidi Prefeito Municipal |
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DOM/SC Prefeitura Municipal de Curitibanos
Data de Cadastro: 02/03/2020 Extrato do Ato Nº: 2384709 Status: PublicadoData de Publicação: 03/03/2020 Edição Nº: 3070