Ato n.º 2395437
Informações Básicas
Código | 2395437 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de São Miguel do Oeste |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 10/03/2020 |
Categoria | Decretos |
Título | DECRETO 9.256/2020 |
Arquivo Fonte | 1583763854_decreto_9.256_suspende_concesso_incentivos_econmicos_ano_eleitoral.docx |
Conteúdo
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DECRETO Nº 9.256/2020SUSPENDE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS ECONÔMICOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, do artigo 72 da Lei Orgânica Municipal de 05 de Abril de 1990, e, Considerando que o ano de 2020 se trata de um ano eleitoral; Considerando que a Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, estabelece que determinadas condutas são vedadas no ano eleitoral; Considerando que, dentre as condutas vedadas, está a cessão ou uso de bens móveis ou imóveis pertencentes à Administração Pública e também a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior; Considerando que a concessão de incentivos econômicos consistentes em horas-máquina para terraplanagem, nivelamento, aterro, drenagem pluvial, adequação de acessos, distribuição e colocação de pedra brita, cascalhamento, construção/ampliação de açude e cessão de bens, que não estejam aprovados por lei ou que não façam parte de programas instituídos pelo Município, em exercício financeiro anterior a 2020, consideram-se distribuição gratuita de bens/benefícios pela Administração Pública. Considerando que o incentivo econômico da alienação de bens com subsídio pela Administração Pública também se considera distribuição gratuita de bens/benefícios caso o processo licitatório não tenha sido lançado em exercício financeiro anterior a 2020. DECRETA: Art. 1º Ficam suspensas, em razão das vedações contidas na legislação eleitoral, as concessões de incentivos econômicos para o exercício financeiro de 2020, com ressalva àqueles decorrentes de programas já instituídos pelo Município e/ou àqueles já aprovados por lei em exercício financeiro anterior. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2020. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE – SC Em, 05 de março de 2020. WILSON TREVISAN Prefeito Municipal SISSE ABDALLA VELOZO Secretária Municipal de Desenvolvimento Sustentável Douglas Arcari Advogado Assessor Este Decreto foi publicado no Portal da Transparência e no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina em conformidade com a Lei Orgânica Municipal. |
Informações Complementares
Status | Não Informado |
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Número | Não configurado |
Ano | 2020 |
Epígrafe | |
Ementa | Não configurado |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | Não configurado |
Data de Sanção | Não configurado |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura municipal de São Miguel do Oeste
Data de Cadastro: 09/03/2020 Extrato do Ato Nº: 2395437 Status: PublicadoData de Publicação: 10/03/2020 Edição Nº: 3077