Ato n.º 2397302
Informações Básicas
Código | 2397302 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura Municipal de Curitibanos |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 11/03/2020 |
Categoria | Licitações |
Título | JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12/2020 |
Arquivo Fonte | 1583857430_edital_12_dl_internao.doc |
Conteúdo
![]() | JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12/2020 REFERENTE: Contrato de prestação de serviços firmado entre o Fundo Municipal de Saúde e a empresa Clínica Reviver, com o valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais). RESUMO: DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE CLÍNICA ESPECIALIZADA PARA CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL E INTERNAMENTO DO PACIENTE MARCOS FELIPE TOMCHACK, CONFORME AUTOS 0302142-33.2016.8.24.0022, NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO IV, DA LEI 8.666/93. FUNDAMENTO DA JUSTIFICATIVA: - "Art. 24 – É dispensável a licitação de: - IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias (cento e oitenta) doas consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; PELO EXPOSTO: E conforme o que foi apresentado a esta Comissão, e atendidos aos preceitos do Art. 24, inciso IV da Lei No. 8.666/93, e suas alterações, encaminhamos à Secretária, sugerindo a referida contratação. Diego Sebem Wordell Cristiano França Pereira Cristiane Sandri Presidente da Comissão membro Membro Cristina Melo Menegotto Paulo Augusto da Costa Granemann Roberto Carlos da Silva Membro Membro Membro PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO A presente dispensa cumpre as exigências legais, estando de acordo com a Lei No. 8.666/93 e suas alterações, de acordo com o Art. 24, o inciso IV dou como aprovada. Curitibanos, 09 de março de 2020. Hérlon Adalberto Rech Procurador Geral do Município AUTORIZAÇÃO: Autorizo a prestação do serviço mencionada e recomendo a observância das demais providências legais pertinentes. Curitibanos, 09 de março de 2020. Yara Aparecida Vilani Padilha Secretária Municipal de Saúde |
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DOM/SC Prefeitura Municipal de Curitibanos
Data de Cadastro: 10/03/2020 Extrato do Ato Nº: 2397302 Status: PublicadoData de Publicação: 11/03/2020 Edição Nº: 3078