Ato n.º 2399804
Informações Básicas
Código | 2399804 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Massaranduba |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 12/03/2020 |
Categoria | Licitações |
Título | PROCESSO LICITATÓRIO 45.2020 DIS 45.2020 (PMM) - FORNECIMENTO DE BEBIDAS PARA O BAILE DA ESCOLHA DA RAINHA - 17ª FECARROZ |
Arquivo Fonte | 1583948970_pmm_lic_45.2020_dis_45.2020__fornecimento_de_bebidas_para_o_baile_da_escolha_da_rainha__17_fecarroz.doc |
Conteúdo
![]() | PROCESSO LICITATÓRIO Nº 45/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 45/2020 1 – PREÂMBULO 1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA, Estado de Santa Catarina, situada na Rua 11 de Novembro, número 2.765, bairro Centro, torna público para conhecimento dos interessados que, conforme dispõe a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações vigentes e pertinentes à matéria, fará realizar licitação na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO. 2 – DO OBJETO E VALOR 2.1. Constitui objeto desta dispensa de licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE FORNEÇA BEBIDAS (CERVEJA, ENERGÉTICO, REFRIGERANTE E ÁGUA) DURANTE O BAILE DA ESCOLHA DA RAINHA DA 17ª FECARROZ (FESTA CATARINENSE DO ARROZ), que ocorrerá no dia 07 de março de 2020, a partir das 21h00min. 2.1.1. O serviço compreende a venda de bebidas (cerveja, energético, refrigerante e água), garçons, fornecimento de gelo e baldes (se necessário) e caixas para a venda das bebidas. 2.1.2. A empresa pagará à Prefeitura de Massaranduba (SC) o montante de R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) pela utilização do espaço e comercialização das bebidas. 3 – DO FORNECEDOR 3.1. RAZÃO SOCIAL: LANCHONETE BARRICÃO EIRELI CNPJ: 31.689.611/0001-12 ENDEREÇO: Rua 11 de Novembro, número 4.390, sala A, bairro Centro, Município de Massaranduba, Estado de Santa Catarina, CEP 89.108-000 CONTATO: (47) 3379-1250 4 – DA DOCUMENTAÇÃO a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias; b) Certidão conjunta negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de débitos relativos aos tributos Federais e a dívida ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do § único do art. 11 da Lei Federal 8.212/91, consoante Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.751/14; c) Certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de débitos Estaduais, expedida pela Secretaria do Estado da sede da licitante; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal expedida pela Prefeitura Municipal da sede da licitante; e) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) expedido pela Caixa Econômica Federal; f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei Federal 12.440/11 e na Resolução Administrativa 1.470/11 do Tribunal Superior do Trabalho. 5 – DO PAGAMENTO 5.1. O pagamento será efetuado através de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) até o dia 06 de março de 2020. 6 – DA ENTREGA/EXECUÇÃO 6.1. O objeto desta dispensa de licitação deverá ser entregue/executado no dia 07 de março de 2020, a partir das 21h00min, na Sociedade Atiradores, situada na Rua 11 de Novembro, número 4.105, bairro Centro, Município de Massaranduba, Estado de Santa Catarina, durante o baile de escolha da rainha da 17ª Fecarroz (Festa Catarinense do Arroz). 7 – DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 7.1. As compras e contratações das entidades públicas seguem obrigatoriamente um regime regulamentado por Lei. 7.1.1. O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal de 1988, o qual determina que obras, serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações. 7.1.2. Há aquisições e contratações que possuem caracterizações específicas, tornando impossíveis e/ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais, frustrando a realização adequada das funções estatais. 7.1.3. Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a Lei previu exceções à regra: a dispensa de licitação e inexigibilidade de licitação. Trata-se de certame realizado sob a obediência ao estabelecido no inciso IV do art. 24 da Lei Federal 8.666/93, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação : Art. 24 É dispensável a licitação: ... IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; 7.1.4. Os atos em que se verifica a dispensa de licitação são atos que fogem ao princípio constitucional da obrigatoriedade de licitação, consagrando-se como exceções a este princípio. Assim, este tipo de ato trata-se de ato discricionário, mas, devido a sua importância e necessidade extrema de idoneidade, se submete ao crivo de devida justificativa que ateste o referido ato. 7.2. A Fecarroz é um evento tradicionalmente conhecido desde o ano de 1986, quando foi realizada a primeira edição, no Município de Massaranduba, Estado de Santa Catarina, que conquistou este título por possuir maior produtividade e melhor qualidade de arroz do Estado de Santa Catarina. As últimas edições da festa ficaram marcadas pela quantidade de atrações culturais, realização de belos desfiles festivos e grandes shows nacionais. 7.2.1. As edições acontecem a cada dois anos e tornou-se um marco para o Município de Massaranduba, trazendo visitantes de toda a região do Estado de Santa Catarina. 7.2.2. Tão importante quanto a festa, é o tradicional baile, onde é realizada a escolha da realeza que representará a festa. 7.2.3. A referida contratação é necessária pois, apesar de tal objeto ter sido lançado no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 267/2019 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 267/2019, tal certame foi suspenso através de decisão liminar do mandado de segurança nº 5000828-86.2020.8.24.026/SC. 7.2.4. Após a suspensão do certame por decisão judicial, o processo foi revogado, para que seja recomeçado a fim de garantir que até a realização da festa haja a contratação de empresa que preste o referido serviço. Entretanto, não há 30 (trinta) dias hábeis para realização de novo procedimento através da modalidade concorrência para a prestação do serviço durante o baile, razão pela qual, por emergência, faz-se o presente. 8 – DA RAZÃO DA ESCOLHA E DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO 8.1. A escolha da empresa mostra-se vantajosa para a Administração, porque, se comparados aos demais orçamentos que integram o presente, percebe-se que a mesma é a que melhor pagará para a utilização do espaço, além de ser idônea, sendo que a proposta comercial apresentada atende as necessidades do Município. Massaranduba (SC), 05 de março de 2020. ________________________________ ARMINDO SESAR TASSI PREFEITO MUNICIPAL |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Massaranduba
Data de Cadastro: 11/03/2020 Extrato do Ato Nº: 2399804 Status: PublicadoData de Publicação: 12/03/2020 Edição Nº: 3079