Item de Acervo n.º 2418039
Atenção
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Informações Básicas
Código | 2418039 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Situação | Acervo Público |
Entidade | Governo Estadual - Atos do Estado de Santa Catarina |
URL de Origem | http://www.saude.sc.gov.br/coronavirus/arquivos/ntc-020-2020-divs-suv-ses-sc.pdf |
Data de Cadastro | 24/03/2020 12:21:35 |
Data do Documento | 19/03/2020 |
Categoria | Outras publicações |
Título | NOTA TÉCNICA CONJUNTA N°. 020/2020 - DIVS/SUV/SES/SC |
Arquivo Fonte | 1585063317_ntc0202020divssuvsessc.pdf |
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DOM/SC Governo Estadual - Atos do Estado de Santa Catarina
Data de Cadastro: 24/03/2020 Extrato do Ato Nº: 2418039 Status: Acervo PúblicoData do Documento: 19/03/2020
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:2418039
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | Nota Técnica Conjunta N°. 020/2020 - DIVS/SUV/SES/SC Assunto: INFORMAÇÕES SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) DIRIGIDAS AOS MERCADOS E ENTREGA DE ALIMENTOS A DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA da Secretaria de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 44 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.793/94; CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a necessidade de atender as recomendações da OMS, para prevenir a propagação do novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a Portaria n. 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO as recomendações da OMS, divulgadas em 27 de fevereiro de 2020, para prevenir a propagação do novo coronavírus (COVID-19) no ambiente de trabalho; CONSIDERANDO a classificação pela OMS, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDOque a situação demanda o emprego urgente de medidas deprevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim deevitar a disseminação da doença no Estado de Santa Catarina, conforme Decretonº507/2020, Decretonº 515/2020 e PORTARIA GAB/SESnº180/2020;CONSIDERANDO o pedido da Organização Mundial da Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia do novo coronavírus (COVID-19); A Diretoria de Vigilância Sanitária de Santa Catarina (DIVS), acerca do funcionamento de mercados e estabelecimentos que entregam alimentos, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), RECOMENDA as seguintes providências:
Na área de alimentos, somente os mercados (todos os portes) poderão atender ao público presencialmente no estado de Santa Catarina. Esses estabelecimentos não devem disponibilizar mesas, nem autoatendimento de produtos não embalados (como pães), a fim de evitar aglomerações. Os mercados devem seguir as seguintes orientações:
Somente poderão estar em funcionamento os demais estabelecimentos de alimentos que realizam comércio do tipo delivery (tele-entrega), conforme Portaria GAB/SES Nº 180/2020. Esses estabelecimentos devem estar fechados ao público, realizando o comércio dos alimentos apenas na modalidade DELIVERY (tele-entrega). Os estabelecimentos devem seguir as seguintes orientações:
Referências DECRETO Nº 507, DE 16 DE MARÇO DE 2020. Dispões sobre as medidas de prevenção e combate ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, e estabelece outras providências. DECRETO Nº 515, DE 17 DE MARÇO DE 2020. Declara situação de emergência em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências. PORTARIA GAB/SES Nº 180, DE 19 DE MARÇO DE 2020. Acesso em 19 de março de 2020. RESOLUÇÃO-RDC N° 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004. Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. Plano de Contingência para Resposta às Emergências em Saúde Pública da Secretaria Estadual de Santa Catarina. Disponível em: http://www.saude.sc.gov.br/coronavirus/. Acesso em: 18 de março de 2020. PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS. VIGILANCIA SANITARIA E AMBIENTAL. Coronavirus, Orientações para supermercados e mercados. Acesso em: 18 de março de 2020. Florianópolis, 19 de março de 2020. Lucélia Scaramussa Ribas Kryckyj Diretora de Vigilância Sanitária – SUV/SES GOVERNO DE SANTA CATARINA Secretaria de Estado da Saúde Superintendência de Vigilância em Saúde Sistema Único de Saúde GOVERNO DE SANTA CATARINA Secretaria de Estado da Saúde Superintendência de Vigilância em Saúde Sistema Único de Saúde GOVERNO DE SANTA CATARINA Secretaria de Estado da Saúde Superintendência de Vigilância em Saúde Sistema Único de Saúde GOVERNO DE SANTA CATARINA Secretaria de Estado da Saúde Superintendência de Vigilância em Saúde Sistema Único de Saúde GOVERNO DE SANTA CATARINA Secretaria de Estado da Saúde Superintendência de Vigilância em Saúde Sistema Único de Saúde GOVERNO DE SANTA CATARINA Secretaria de Estado da Saúde Superintendência de Vigilância em Saúde Sistema Único de Saúde |
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