Item de Acervo n.º 2418040
Atenção
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Informações Básicas
Código | 2418040 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Situação | Acervo Público |
Entidade | Governo Estadual - Atos do Estado de Santa Catarina |
URL de Origem | http://www.saude.sc.gov.br/coronavirus/arquivos/Nota_tecnica_conjunta_19_2020.pdf |
Data de Cadastro | 24/03/2020 12:22:38 |
Data do Documento | 18/03/2020 |
Categoria | Outras publicações |
Título | NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº. 019/2020 - DIVS/DIVE/SES E SAP |
Arquivo Fonte | 1585063381_nota_tecnica_conjunta_19_2020.pdf |
Conteúdo
![]() | Nota Técnica Conjunta Nº. 019/2020 - DIVS/DIVE/SES e SAP Assunto: ORIENTAÇÕES PARA PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS NO SISTEMA PRISIONAL E SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
As ações pertinentes devem ser desencadeadas a partir da definição de caso suspeito de infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), que no momento atual é:
OU
OU
Cabe aos dirigentes de cada unidade prisional e socioeducativa garantir equipamentos de proteção individual e insumos para a adequada higienização das mãos e de ambiente. 2.1 Porta de Entrada das Unidades Prisionais e Socioeducativo Intensificar a higienização de mãos por parte dos visitantes e/ou outros profissionais que precisarem adentrar as unidades prisionais e socioeducativas, sendo esta supervisionada pelos agentes penitenciários e agentes socioeducativos. Orientar através de cartazes afixados em local visível os visitantes e/ou outros profissionais que precisarem adentrar as unidades prisionais e socioeducativas, que antes de acessar os ambientes devem lavar as mãos com água e sabão (líquido ou espuma) por 40 a 60 segundos, ou friccionar as mãos com álcool em gel, por 20 a 30 segundos, não se esquecendo de espalhar bem o produto e limpar as regiões entre os dedos e ao redor das unhas e dorso das mãos. Orientar os visitantes, funcionários e reeducandos com relação à etiqueta da tosse, conforme segue:
Recomendações complementares:
Na identificação de trabalhadores (próprios ou tercerizados) com sintomas respiratórios na unidade:
Na ocorrência de trabalhadores com diagnóstico de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19) confirmado, afastar o trabalhador pelo prazo determinado por recomendação médica. Excepcionalmente, não será exigido o comparecimento pessoal para a entrega de atestado médico daqueles que forem diagnosticados como caso suspeito ou confirmado de contaminação pela COVID-19 (codificação CID J10, J11 ou B34.2), devendo ser formalizado em conformidade com o Decreto Estadual 507/2020.
Todo e qualquer ingresso de novos reeducandos e/ou reincidentes e adolescentes deverão entrar na unidade prisional/socioeducativa e ser alocados em celas/alojamento isoladas dos demais até serem atendidos pela equipe de saúde da unidade, que deverá ser no prazo de até 48 horas, descartando os sintomas da COVID -19, e que a partir disto o reeducando/adolescente poderá ser alocado em cela/alojamento de convívio com os demais. Recomenda-se intensificar a higienização de mãos e etiqueta da tosse. Em havendo casos suspeitos, comunicar à vigilância epidemiológica local a ocorrência de suspeita de caso (s) de infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19) e solicitar o kit para coleta de material e devolvê-lo para a vigilância epidemiológica. Determinar que o detento e/ou reeducando que faça uso da máscara cirúrgica imediatamente, e este deverá ser submetido à avaliação clínica e a coleta de material na própria unidade, se a unidade prisional e socioeducativa dispuser de serviço de saúde próprio e estruturado. Nas unidades prisionais e socioeducativas que não dispuserem de serviços de saúde próprios e/ou estruturados, verificar por telefone, se a unidade de saúde mais próxima receberá este detento e/ou reeducando, ou se deslocará profissionais da saúde até a unidade prisional e socioeducativa, para a elucidação diagnóstica (e coleta de material caso necessário) bem como encaminhamentos complementares. Caso sejam realizadas coletas (em vias aéreas) dos detentos e/ou reeducandos suspeitos de COVID-19, dentro das unidades prisionais e socioeducativas, por equipe de saúde prisional, estas devem ser realizadas em conformidade com o que determina a Nota Técnica N° 001/2020 DIVE/LACEN/SES/SC, a qual encontra-se publicada no endereço eletrônico http://www.saude.sc.gov.br/coronaviruse nas orientações para os procedimentos de coleta, armazenamento e transporte estão nas páginas 25 a 28 em http://bit.ly/Manualcoleta Recomenda-se isolamento por coorte de casos suspeitos e de casos confirmados (se com poucos ou sem sintomas clínicos e que não justifiquem a hospitalização). Os casos confirmados com quadro clínico grave deverão ser encaminhados para unidade hospitalar de referência, conforme o Plano de Contingência para Resposta às Emergências em Saúde Pública da Secretaria Estadual de Santa Catarina. O banho de sol deve ser mantido para todos os detentos e/ou reeducandos, mesmo que se tratem de casos suspeitos do novo coronavirus (COVID-19), devendo ser monitorados pela equipe de saúde da unidade prisional ou socioeducativa.
Profissionais de saúde devem atender as pessoas privadas de liberdade com suspeita da COVID-19 com avental descartável, máscara cirúrgica, óculos de proteção e luva descartável. Caso o sistema prisional e socioeducativo contenha uma unidade de saúde, os trabalhadores deverão utilizar máscaras N95, FFP2 ou equivalente, ao realizar procedimentos geradores de aerossóis como, por exemplo, intubação ou aspiração traqueal, ventilação não invasiva, ressuscitação cardiopulmonar, ventilação manual antes da intubação, coletas de amostras nasotraqueais. Devem obedecer sempre a regra de biossegurança. Sequência de colocação de EPl: higiene das mãos → avental → máscara → óculos (gorro) - higiene das mãos + luva. Sequência de retirada de EPl: luvas + higiene das mãos + avental (gorro) óculos + máscara + higiene das mãos. Durante a movimentação na unidade prisional, todos os detentos e/ou reeducandos pacientes sintomáticos respiratórios devem utilizar sempre a máscara cirúrgica, além de higienizar as mãos frequentemente, e os profissionais de saúde prisional, devem seguir as normas de biossegurança já estabelecidas.
Os agentes penitenciários e socioeducativos quando realizarem algum procedimento nos reeducandos/adolescentes devem utilizar máscara cirúrgica; devem lavar as mãos com frequência; e a cada manuseio de chaves, cadeado e algemas, utilizar álcool em gel; fazer assepsia nas algemas com água, sabão e álcool a 70%; fazer assepsia no interior dos veículos após a realização de escoltas no período da pandemia. Durante a assepsia utilizar máscara cirúrgica, luvas, utilizar pano umedecido com água e sabão, secar e passar outro pano limpo com álcool 70%.
O descarte de materiais deve ser realizado seguindo as orientações da Nota Técnica DIVS N° 006/2020que orienta sobre as boas práticas no gerenciamento dos resíduos de serviço de saúde na atenção à saúde de indivíduos suspeitos ou confirmados pelo novo coronavírus (COVID-19). Referências Plano de Contingência para Resposta às Emergências em Saúde Pública da Secretaria Estadual de Santa Catarina; disponível em: http://www.saude.sc.gov.br/coronavirus Acesso em: 12 de março de 2020; Nota Técnica Nº 04/2020 GVIMS/GGTES/ANVISA, disponível em http://portal.anvisa.gov.br Acessado em: 12 de março de 2020; Decreto Estadual nº 507 de 16 de março de 2020 Formulário SCO 202 de 14 de março de 2020 Decreto Estadual 509 de 17 de março de 2020 Florianópolis, 18 de março de 2020 LUCÉLIA SCARAMUSSA RIBAS KRYCKYJ Diretora de Vigilância Sanitária/SES/SC GOVERNO DE SANTA CATARINA Secretaria de Estado da Saúde Superintendência de Vigilância em Saúde Sistema Único de Saúde GOVERNO DE SANTA CATARINA Secretaria de Estado da Saúde Superintendência de Vigilância em Saúde Sistema Único de Saúde GOVERNO DE SANTA CATARINA Secretaria de Estado da Saúde Superintendência de Vigilância em Saúde Sistema Único de Saúde GOVERNO DE SANTA CATARINA Secretaria de Estado da Saúde Superintendência de Vigilância em Saúde Sistema Único de Saúde GOVERNO DE SANTA CATARINA Secretaria de Estado da Saúde Superintendência de Vigilância em Saúde Sistema Único de Saúde GOVERNO DE SANTA CATARINA Secretaria de Estado da Saúde Superintendência de Vigilância em Saúde Sistema Único de Saúde GOVERNO DE SANTA CATARINA Secretaria de Estado da Saúde Superintendência de Vigilância em Saúde Sistema Único de Saúde GOVERNO DE SANTA CATARINA Secretaria de Estado da Saúde Superintendência de Vigilância em Saúde Sistema Único de Saúde |
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DOM/SC Governo Estadual - Atos do Estado de Santa Catarina
Data de Cadastro: 24/03/2020 Extrato do Ato Nº: 2418040 Status: Acervo PúblicoData do Documento: 18/03/2020