Item de Acervo n.º 2418085
Atenção
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Informações Básicas
Código | 2418085 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Situação | Acervo Público |
Entidade | Governo Estadual - Atos do Estado de Santa Catarina |
URL de Origem | http://www.saude.sc.gov.br/coronavirus/arquivos/ntc-010-2020.PDF |
Data de Cadastro | 24/03/2020 14:03:28 |
Data do Documento | 18/03/2020 |
Categoria | Outras publicações |
Título | NOTA TÉCNICA Nº 010/2020 DIVS/SES |
Arquivo Fonte | 1585069427_ntc0102020.pdf |
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DOM/SC Governo Estadual - Atos do Estado de Santa Catarina
Data de Cadastro: 24/03/2020 Extrato do Ato Nº: 2418085 Status: Acervo PúblicoData do Documento: 18/03/2020
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:2418085
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | Nota técnica nº 010/2020 DIVS/SES Assunto: ORIENTAÇÕES PARA PREVENÇÃO DE CONTÁGIO POR CORONÁVÍRUS (COVID-19) EM ALOJAMENTOS PARA HOSPEDAGEM TEMPORÁRIA DE TRABALHADORES SOB RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR A DIRETORA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA da Secretaria de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 44 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.793/94; CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a necessidade de atender as recomendações da OMS, para prevenir a propagação do novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a Portaria n. 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara emergência de saúde púbica de importância nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), divulgadas em 27 de fevereiro de 2020, para prevenir a propagação do novo coronavírus (COVID-19) no ambiente de trabalho; CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial da Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do novo coronavírus; CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Estado de Santa Catarina; CONSIDERANDO o pedido da Organização Mundial da Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia do novo coronavírus; CONSIDERANDO que os profissionais da Saúde são profissionais que atuam diretamente em secreções que veiculam o COVID-19; CONSIDERANDO a definição estabelecida na Norma Regulamentadora n º 24 entende-se por alojamento como um conjunto de espaços ou edificações, composto de dormitório, instalações sanitárias, refeitório, áreas de vivência e local para lavagem e secagem de roupas, sob responsabilidade do empregador, para hospedagem temporária de trabalhadores. A Diretoria de Vigilância Sanitária, para prevenção de contágio por coronávírus (COVID-19) em alojamentos para hospedagem temporária de trabalhadores sob responsabilidade do empregador RECOMENDA as seguintes providências: Medidas Institucionais - Promover atividades educativas sobre higiene de mãos e etiqueta respiratória (conjunto de medidas comportamentais que devem ser tomadas ao tossir ou espirrar); - Estimular a higienização das mãos com água e sabonete líquido e/ou preparações alcoólicas, provendo, conforme as possibilidades, lavatório/pia com dispensador de sabonete líquido, suporte com papel toalha, lixeira com tampa com acionamento sem uso das mãos e dispensadores com preparações alcoólicas para as mãos (álcool gel), em pontos de maior circulação; - Estimular o uso de lenços de papel, bem como o descarte adequado; - Realizar a limpeza e desinfecção das superfícies de todas as áreas do alojamento. Preconiza-se a limpeza das superfícies, com detergente neutro, seguida de desinfecção (álcool 70% ou hipoclorito de sódio); - Evitar compartilhamento de copos/vasilhas; - Estimular o uso de recipientes individuais para o consumo de água, evitando o contato direto da boca com as torneiras dos bebedouros; - Manter os ambientes arejados por ventilação natural (portas e janelas abertas); - Manter a atenção para indivíduos que apresentem febre e sintomas respiratórios (tosse, coriza e/ou dificuldade para respirar), estes devem procurar a unidade de saúde mais próxima, através de contato telefônico para verificar se a unidade irá deslocar profissionais de saúde até a residência ou irá solicitar que vá até a unidade para a elucidação diagnóstica (coleta de material caso necessário) e encaminhamentos complementares; - Comunicar a vigilância epidemiológica local a ocorrência de suspeita de caso (s) de infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19). Medidas Individuais: - Higienizar as mãos com água e sabonete/sabão antes das refeições, após tossir, espirrar ou usar o banheiro. Quando não houver sujidade visível, pode-se usar as preparações alcoólicas (álcool gel, por exemplo); - Evitar tocar os olhos, nariz ou boca após tossir ou espirrar ou após contato com superfícies; - Não compartilhar alimentos, copos, toalhas e objetos de uso pessoal; - Aplicar a etiqueta respiratória: proteger com lenços (preferencialmente descartáveis) a boca e nariz ao tossir ou espirrar para evitar disseminação de gotículas das secreções. Na impossibilidade de serem usados lenços, recomenda-se proteger a face junto à dobra do cotovelo ao tossir ou espirrar; - O uso de máscaras por indivíduos sadios não representa, quando adotado de forma isolada, uma medida de prevenção. A lavagem de mãos e a etiqueta respiratória se constituem em medidas de maior efetividade. Além disso, o uso da máscara sem a lavagem de mãos e a etiqueta respiratória pode prejudicar sua eficácia na redução do risco de transmissão. GOVERNO DE SANTA CATARINA Secretaria de Estado da Saúde Superintendência de Vigilância em Saúde Sistema Único de Saúde GOVERNO DE SANTA CATARINA Secretaria de Estado da Saúde Superintendência de Vigilância em Saúde Sistema Único de Saúde GOVERNO DE SANTA CATARINA Secretaria de Estado da Saúde Superintendência de Vigilância em Saúde Sistema Único de Saúde |
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