Item de Acervo n.º 2418088
Atenção
Itens de acervo não serão publicados em edição oficial do DOM/SC.
Informações Básicas
Código | 2418088 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Situação | Acervo Público |
Entidade | Governo Estadual - Atos do Estado de Santa Catarina |
URL de Origem | http://www.saude.sc.gov.br/coronavirus/arquivos/ntc-009-2020.PDF |
Data de Cadastro | 24/03/2020 14:04:28 |
Data do Documento | 19/03/2020 |
Categoria | Outras publicações |
Título | NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº. 09/2020 –DIVS/SUV/SES/SC |
Arquivo Fonte | 1585069490_ntc0092020.pdf |
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DOM/SC Governo Estadual - Atos do Estado de Santa Catarina
Data de Cadastro: 24/03/2020 Extrato do Ato Nº: 2418088 Status: Acervo PúblicoData do Documento: 19/03/2020
* Este documento é apenas um extrato do Ato nº 2418088,
não substituindo o original.
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:2418088
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:2418088
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | Nota Técnica Conjunta Nº. 09/2020 –DIVS/SUV/SES/SCAssunto: INFORMAÇÕES SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) DIRIGIDAS ÀS FARMÁCIAS E DROGARIASA DIRETORA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA da Secretaria de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 44 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.793/94;CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);CONSIDERANDO a necessidade de atender as recomendações da OMS, para prevenir a propagação do novo coronavírus (COVID-19);CONSIDERANDO a Portaria n. 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);CONSIDERANDO as recomendações da OMS, divulgadas em 27 de fevereiro de 2020, para prevenir a propagação do novo coronavírus (COVID-19) no ambiente de trabalho;CONSIDERANDO a classificação pela OMS, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do novo coronavírus (COVID-19);CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Estado de Santa Catarina;CONSIDERANDO o pedido da Organização Mundial da Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia do novo coronavírus (COVID-19);CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 515 de 17 de março de 2020, que declara situação de emergência em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 – doenças infecciosas virais, para fins de prevenção;A Diretoria de Vigilância Sanitária de Santa Catarina (DIVS), DETERMINA as seguintes providências para do funcionamento das farmácias e drogarias, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19):1. Orientações Gerais• Disponibilizar em pontos estratégicos dispensers com álcool gel 70% para higienização das mãos, como na entrada, nos corredores e balcões de caixas para uso dos clientes e funcionários;• Manter as áreas ventiladas, evitando o uso de ar condicionado;• Limitar a entrada de pessoas em 50% (cinquenta por cento) da capacidade de público.• Organizar as filas nos balcões de atendimento e caixa de modo a manter distância mínima de segurança de 1,5 metros entre os clientes;• Os funcionários devem ser orientados a intensificar a higienização das mãos, principalmente antes e depois dos atendimentos, ao usarem banheiro, ao tocarem o rosto, nariz, olhos e boca e sempre que necessário;• Os funcionários devem ser orientados a intensificar a limpeza das áreas com desinfetantes próprios para a finalidade e realizar frequente desinfecção com álcool 70% sob fricção desuperfícies expostas, como maçanetas, mesas, balcões, corrimões, interruptores, balanças, banheiros, entre outros;• Os produtos sanitizantes utilizados devem estar notificados/registrados junto ao órgão competente. O modo de uso dos produtos saneantes deve obedecer às instruções recomendadas pelos fabricantes;• Os funcionários que estiverem com febre e sintomas respiratórios (tosse, coriza, falta de ar) devem ser afastados das atividades e orientados a procurar a unidade de saúde;• Deve ser intensificada a higienização da sala de prestação de serviços farmacêuticos, principalmente com relação às superfícies de contato, com álcool 70%, bem como higienização com álcool 70% dos instrumentos utilizados (termômetros, aparelho de pressão, entre outros) antes e após a prestação do serviço;• Durante a prestação de serviços farmacêuticos, clientes com sintomas de febre, dificuldade para respirar, coriza, devem ser orientados a procurarem a unidade básica de saúde para atendimento.2. Orientações aos clientes• Ao entrar no estabelecimento realizar a higienização das mãos, utilizando o álcool em gel 70%;• Ao realizar as compras, evitar conversar, tossir ou espirrar sobre os produtos e outras pessoas, bem como evitar tocar o rosto, nariz, olhos e boca;• Os clientes deverão exclusivamente realizar suas compras, permanecendo apenas o tempo necessário dentro dos estabelecimentos.ReferênciasPlano de Contingência para Resposta às Emergências em Saúde Pública da Secretaria Estadual de Santa Catarina. Disponível em: http://www.saude.sc.gov.br/coronavirusAcesso em: 18 de março de 2020.RESOLUÇÃO-RDC N° 44, de 17 de agosto de 2009, que dispões obre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêutico sem farmácias e drogarias e dá outras providências.RESOLUÇÃO-RDC N° 67, DE 8 DE OUTUBRO DE 2007, que dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias.PORTARIA Nº 556 DE 14 DE JULHO DE 2016, onde ficam estabelecidas as normas técnicas para o credenciamento, licenciamento e funcionamento de salas de vacinação públicas, privadas e salas de prestação de serviço farmacêutico de aplicação de vacinas no Estado de Santa Catarina, bem como normatização, padronização, controle e funcionamento das Salas de Vacina Privadas QUE OFERECEM SERVIÇOS DE VACINAÇÃO EXTRAMURO.Florianópolis, 19 de março de 2020.Lucélia Scaramussa Ribas KryckyjDiretora de Vigilância Sanitária – SUV/SESGOVERNO DE SANTA CATARINA Secretaria de Estado da Saúde Superintendência de Vigilância em Saúde Sistema Único de Saúde GOVERNO DE SANTA CATARINA Secretaria de Estado da Saúde Superintendência de Vigilância em Saúde Sistema Único de Saúde GOVERNO DE SANTA CATARINA Secretaria de Estado da Saúde Superintendência de Vigilância em Saúde Sistema Único de Saúde GOVERNO DE SANTA CATARINA Secretaria de Estado da Saúde Superintendência de Vigilância em Saúde Sistema Único de Saúde |
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