Item de Acervo n.º 2418098
Atenção
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Informações Básicas
Código | 2418098 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Situação | Acervo Público |
Entidade | Governo Estadual - Atos do Estado de Santa Catarina |
URL de Origem | http://www.saude.sc.gov.br/coronavirus/arquivos/ntc-006-2020.PDF |
Data de Cadastro | 24/03/2020 14:09:01 |
Data do Documento | 19/03/2020 |
Categoria | Outras publicações |
Título | NOTA TÉCNICA DIVS N° 006/2020 |
Arquivo Fonte | 1585069759_ntc0062020.pdf |
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DOM/SC Governo Estadual - Atos do Estado de Santa Catarina
Data de Cadastro: 24/03/2020 Extrato do Ato Nº: 2418098 Status: Acervo PúblicoData do Documento: 19/03/2020
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:2418098
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | Nota Técnica DIVS N° 006/2020 Assunto: ORIENTA SOBRE AS BOAS PRÁTICAS NO GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE NA ATENÇÃO A SAÚDE DE INDIVÍDUOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) O novo coronavírus (COVID-19), no que diz respeito aos resíduos serviço de saúde, pode ser enquadrado como agente biológico classe de risco 3 (RDC n. 222/18), neste aspecto, trata-se de transmissão de alto risco individual (podendo se propagar de pessoa a pessoa) e risco moderado para a comunidade e meio ambiente. Portanto, todos os resíduos infectantes de assistência a saúde provenientes de indivíduos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19) são classificados na categoria A1 da RDC n. 222/2018. Os geradores de RSS podem ser públicos ou privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa, cujas atividades estejam relacionadas com a atenção à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias, inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de piercing e tatuagem, salões de beleza e estética, dentre outros afins. (Grifo nosso). Os resíduos perfurocortantes são classificados como Grupo E, sendo obrigatório atender as orientações da RDC n. 222/2018. Ressalta-se que, nos casos de atendimentos aos indivíduos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus, os resíduos perfurocortantes além de serem gerenciados conforme o art. 86, devem ser acondicionados em sacos vermelhos e tratados antes da disposição final, neste momento, classificados como resíduos infectantes do grupo A1. Atenção deve ser dada às Instituições de Longa Permanência para Idosos principalmente no que diz respeito ao monitoramento do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS, aplicado pelo responsável técnico (RT) o qual deverá, diariamente, verificar o correto manejo dos RSS, principalmente no tocante a segregação, acondicionamento e armazenamento. O RT deve ainda verificar aspectos quanto à infra-estrutura física e a periodicidade de coleta nos armazenamentos temporários, quando couber, onde os resíduos devem ser coletados e transportados para o armazenamento externo, o mais rápido possível. Orientações para o manejo dos RSS: 1. Os RSS resultantes da atenção à saúde de indivíduos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus devem ser tratados antes da disposição final, ambientalmente adequada, que pode ser realizado dentro ou fora do estabelecimento. 2. Os RSS do grupo A1 devem ser acondicionados, em saco vermelho, e substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 48 horas e identificados pelo símbolo de substância infectante, com rótulos de fundo vermelho, desenho e contornos pretos. 3. Os sacos devem estar contidos em recipientes de material lavável, resistente à punctura, ruptura, vazamento e tombamento, com tampa provida de sistema de abertura sem contato manual, com cantos arredondados. 4. O transporte, o tratamento e a disposição final destes resíduos, devem ser realizados por empresa devidamente licenciadas para este fim. Ressalta-se ainda que, conforme a Resolução Conjunta CONSEMA e DIVS 002/2019, disponível em http://www.vigilanciasanitaria.sc.gov.br/phocadownload/PGRSS/resoluo%20conj%20consema%20e%20divs%2002.2019.pdf, todos os geradores de RSS devem elaborar, implantar e monitorar o PGRSS, que é o documento que aponta e descreve todas as ações relativas ao gerenciamento dos RSS, observadas suas características e riscos, contemplando os aspectos referentes à geração, identificação, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, destinação e disposição final ambientalmente adequada, bem como as ações de proteção à saúde pública, do trabalhador e do meio ambiente. Lucélia Scaramussa Ribas Kryckyj Diretora da Vigilância Sanitária – SUV/SES Av. Rio Branco, 152 CEP 88015-200 - Fone/Fax: 3251-7990 - e-mail: dvs@saude.sc.gov.br www.vigilanciasanitaria.sc.gov.br GOVERNO DE SANTA CATARINA Secretaria de Estado da Saúde Sistema Único de Saúde Superintendência de Vigilância em Saúde Diretoria de Vigilância Sanitária Av. Rio Branco, 152 CEP 88015-200 - Fone/Fax: 3251-7990 - e-mail: dvs@saude.sc.gov.br www.vigilanciasanitaria.sc.gov.br GOVERNO DE SANTA CATARINA Secretaria de Estado da Saúde Sistema Único de Saúde Superintendência de Vigilância em Saúde Diretoria de Vigilância Sanitária |
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