Item de Acervo n.º 2423512
Atenção
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Informações Básicas
Código | 2423512 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Situação | Acervo Público |
Entidade | Governo Estadual - Atos do Estado de Santa Catarina |
URL de Origem | https://www.sc.gov.br/images/Secom_Noticias/Documentos/VERS%C3%83O_ASSINADA.pdf |
Data de Cadastro | 30/03/2020 14:38:46 |
Data do Documento | 17/03/2020 |
Categoria | Decretos |
Título | DECRETO Nº 515, DE 17 DE MARÇO DE 2020 |
Arquivo Fonte | 1585589950_decreto_n_515_de_17_de_maro_de_2020.pdf |
Conteúdo
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ESTADO DE SANTA CATARINA
SEA 3147/2020 1 DECRETO Nº 515, DE 17 DE MARÇO DE 2020 Declara situação de emergência em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 3147/2020, CONSIDERANDO a avaliação do cenário epidemiológico do Estado de Santa Catarina em relação à infecção pelo vírus COVID-19, bem como a identificação de transmissão comunitária em franca expansão na região sul do Estado, situação que pode vir a ser identificada em outras regiões a qualquer momento, e que culmina na necessidade de restrição drástica da circulação de pessoas, DECRETA: Art. 1º Fica declarada situação de emergência em todo o território catarinense, para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia da COVID-19. Art. 2º Para enfrentamento da situação de emergência declarada no art. 1º deste Decreto, ficam suspensas, em todo o território catarinense, sob regime de quarentena, nos termos do inciso II do art. 2º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, pelo período de 7 (sete) dias: I – a circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros; II – as atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, restaurantes e comércio em geral; III – as atividades e os serviços públicos não essenciais, no âmbito municipal, estadual e federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto; e IV – a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro.
38 Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SEA 00003147/2020 e o código ZN9086QE. O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por JORGE EDUARDO TASCA em 17/03/2020 às 22:16:51, conforme Decreto Estadual nº 39, de 21 de fevereiro de 2019.
ESTADO DE SANTA CATARINA
SEA 3147/2020 2 § 1º Para fins do inciso II do caput deste artigo, consideram-se serviços privados essenciais: I – tratamento e abastecimento de água; II – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; III – assistência médica e hospitalar; IV – distribuição e comercialização de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como farmácias, supermercados e mercados; V – funerários; VI – captação e tratamento de esgoto e lixo; VII – telecomunicações; VIII – processamento de dados ligados a serviços essenciais; IX – segurança privada; e X – imprensa. § 2º Para fins do inciso III do caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo Estadual, consideram-se serviços públicos essenciais as atividades finalísticas da: I – Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP); II – Secretaria de Estado da Saúde (SES); III – Defesa Civil (DC); e IV – Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP). § 3º Resolução do Grupo Gestor de Governo poderá considerar outros órgãos e outras entidades do Poder Executivo Estadual como prestadores de serviços públicos essenciais. Art. 3º Ficam suspensos, em todo território catarinense, pelo período de 30 (trinta) dias, eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos. Art. 4º Além de todas as determinações até aqui registradas, nas regiões em que a Secretaria de Estado da Saúde declarar que já foi identificado o contágio comunitário da COVID-19, as indústrias deverão operar somente com sua capacidade mínima necessária.
39 Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SEA 00003147/2020 e o código ZN9086QE. O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por JORGE EDUARDO TASCA em 17/03/2020 às 22:16:51, conforme Decreto Estadual nº 39, de 21 de fevereiro de 2019.
ESTADO DE SANTA CATARINA
SEA 3147/2020 3 Art. 5º O disposto neste Decreto não invalida as providências determinadas no Decreto nº 509, de 17 de março de 2020, no que não forem conflitantes. Art. 6º Os casos omissos e as situações especiais serão analisados pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde, vinculado à Secretaria de Estado da Saúde. Art. 7º Este Decreto entra em vigor no dia 18 de março de 2020, com prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º e no art. 8º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Florianópolis, 17 de março de 2020. CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado
DOUGLAS BORBA Chefe da Casa Civil
JORGE EDUARDO TASCA Secretário de Estado da Administração 40 Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SEA 00003147/2020 e o código ZN9086QE. O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por JORGE EDUARDO TASCA em 17/03/2020 às 22:16:51, conforme Decreto Estadual nº 39, de 21 de fevereiro de 2019. |
Informações Complementares
Status | Não Informado |
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Número | 515 |
Ano | 2020 |
Epígrafe | DECRETO Nº 515, DE 17 DE MARÇO DE 2020 |
Ementa | Não configurado |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | Não configurado |
Data de Sanção | Não configurado |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Governo Estadual - Atos do Estado de Santa Catarina
Data de Cadastro: 30/03/2020 Extrato do Ato Nº: 2423512 Status: Acervo PúblicoData do Documento: 17/03/2020