Item de Acervo n.º 2441171
Atenção
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Informações Básicas
Código | 2441171 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Situação | Acervo Público |
Entidade | Governo Estadual - Atos do Estado de Santa Catarina |
URL de Origem | http://www.doe.sea.sc.gov.br/Repositorio/20200414/Jornal/2373.pd |
Data de Cadastro | 15/04/2020 15:41:14 |
Data do Documento | 13/04/2020 |
Categoria | Portarias |
Título | PORTARIA N/855 DE 13/04/2020 |
Arquivo Fonte | 1586976119_portaria_n.855_de_13.04.2020.docx |
Conteúdo
![]() | PORTARIA N/855 de 13/04/2020 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I, II e IX do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, c/c o art. 23 do Decreto nº 525, de 23 de março de 2020; Considerando o que dispõem o inciso VII do art. 208 da Constituição da República Federativa do Brasil e o inciso VIII do art. 4º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; Considerando o disposto na Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que criou o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; Considerando o disposto na Lei nº 13.987, de 7 a de abril de 2020, que alterou a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica; Considerando a Resolução CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do PNAE; Considerando a Resolução CD/FNDE nº 2, de 9 de abril de 2020, que dispõe sobre a execução do PNAE durante o período de estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (Covid-19); Considerando a suspensão das aulas na rede pública estadual de ensino, conforme alínea c do inciso II do art.7º do Decreto nº 525, de 2020, com a redação dada pelo Decreto nº 554, de 11 de abril de 2020; RESOLVE: Art. 1º Durante o período de suspensão de aulas na rede estadual de ensino de Santa Catarina, em decorrência das situações de emergência em saúde pública de importância nacional e de calamidade pública causadas pelo novo Coronavírus (Covid-19), será realizada, em caráter excepcional, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos no âmbito do PNAE às famílias dos estudantes da educação básica. § 1º Os alimentos a serem distribuídos serão, preferencialmente, aqueles já adquiridos ou que vierem a ser adquiridos em chamadas públicas da agricultura familiar e serão distribuídos em forma de kits, cuja quantidade de alimentos e periodicidade de entrega serão definidos pela equipe da Gerência de Alimentação Escolar (GEALI) da Secretaria de Estado da Educação (SED). § 2º O kit deverá seguir as determinações da legislação do PNAE no que se refere à qualidade nutricional e sanitária, respeitando os hábitos alimentares, a cultura local e, preferencialmente, composto por alimentos in natura e minimamente processados, tanto para os gêneros perecíveis como para os não perecíveis. § 3º A SED poderá negociar com os fornecedores vencedores dos processos licitatórios e das chamadas públicas da agricultura familiar, de modo a postergar a entrega dos gêneros alimentícios perecíveis para o reinício das aulas. § 4º A distribuição dos kits não se aplica às escolas indígenas, que continuarão sendo abastecidas de acordo com a sistemática em vigor. Art. 2º A distribuição dos kits deverá ocorrer de forma que não haja aglomerações nas unidades escolares, bem como observar os ditames da Portaria nº 233, de 8 de abril de 2020, da Secretaria de Estado da Saúde (SES), a qual disciplina e autoriza, de forma restrita, o funcionamento e o acesso às dependências das unidades escolares de rede pública estadual de ensino, das Coordenadorias Regionais de Educação e do órgão central da SED. § 1º A entrega dos kits ocorrerá, preferencialmente, nas unidades escolares da rede pública estadual de ensino, observadas as escolas-polo definidas pela SED e pelas Coordenadorias Regionais de Educação, cuja relação será amplamente divulgada nos meios de comunicação e no endereço eletrônico www.sed.sc.gov.br. § 2º Cabe ao Diretor da unidade escolar ou, na sua falta, ao membro da equipe gestora da unidade, cumprir e fazer cumprir as obrigações previstas no art. 2º da Portaria SES nº 233, de 8 de abril de 2020, bem como zelar para que somente um membro da família do estudante ingresse na unidade escolar para retirar o kit, em horários previamente definidos. § 3º Na impossibilidade dos pais ou responsáveis legais retirarem os kits nas unidades escolares, caberá às Coordenadorias Regionais, com apoio da GEALI e das equipes gestoras das unidades escolares, viabilizar a distribuição na residência do estudante (ou núcleos próximos à residência), sem prejuízo da utilização de outras estratégias que atinjam tal objetivo. § 4º Na retirada dos kits serão repassadas orientações às famílias dos estudantes referentes a higienização dos produtos e embalagens, de preferência antes de adentrarem na moradia dos alunos. 5º A SED dará ampla publicidade ao fornecimento da alimentação, de modo a garantir que aqueles que dela necessitam tenham conhecimento de tal benefício, cabendo à equipe gestora da unidade escolar e à Coordenadorias Regionais realizar o controle da efetiva entrega dos kits, mediante recibo, no qual deverá constar o dia, local e aluno contemplado, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento. Art. 3º A SED consultará as famílias dos estudantes que eventualmente não necessitem ou não desejem receber o kit, acerca da possibilidade de realizarem a doação do mesmo para os estudantes de famílias mais necessitadas. Parágrafo único. A consulta será feita através de questionário a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.sed.sc.gov.br, no qual deverá constar o nome e o CPF do doador e declaração expressa dos termos da doação. Art. 4º Fica constituído Grupo de Trabalho específico no âmbito da SED, para acompanhar a distribuição dos kits de alimentos adquiridos, formado pelos seguintes membros: a) Nutricionista responsável pelo PNAE no âmbito da SED; b) Presidente do Conselho de Alimentação Escolar; c) Presidente da Associação das Cooperativas da Agricultura Familiar; e, d) Representante da Empresa de Pesquisa e Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. NATALINO UGGIONI Secretário de Estado da Educação |
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DOM/SC Governo Estadual - Atos do Estado de Santa Catarina
Data de Cadastro: 15/04/2020 Extrato do Ato Nº: 2441171 Status: Acervo PúblicoData do Documento: 13/04/2020