Ato n.º 2483897
Informações Básicas
Código | 2483897 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Massaranduba |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 19/05/2020 |
Categoria | Contratos |
Título | CONTRATO 05.2020 (FMS) - ANA MIRTA ISABEL GIMENEZ |
Arquivo Fonte | 1589804379_fms_co_05.2020__ana_mirta_isabel_gimenez.doc |
Informações Complementares
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DOM/SC Prefeitura municipal de Massaranduba
Data de Cadastro: 18/05/2020 Extrato do Ato Nº: 2483897 Status: PublicadoData de Publicação: 19/05/2020 Edição Nº: 3145
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:2483897
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 05/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MASSARANDUBA E O DRA. ANA MIRTA ISABEL GIMENEZ. Pelo presente instrumento contratual de que firmam o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MASSARANDUBA, pessoa jurídica de direito público, estabelecido na Rua 11 de Novembro, número 2997, bairro Centro, Município de Massaranduba, Estado de Santa Catarina, neste ato representado por sua Gestora, Sra. SUZANE ELISA FROEHLICH REINKE, inscrita no CPF sob o nº 468.882.339-87, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA, pessoa jurídica de direito público, estabelecida na Rua 11 de Novembro, número 2765, bairro Centro, Município de Massaranduba, Estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. ARMINDO SESAR TASSI, inscrito no CPF sob o nº 664.790.539-15, no uso das atribuições que lhes confere poderes, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado, ANA MIRTA ISABEL GIMENEZ, inscrita no CPF sob o nº 067.923.111-03, CRM 024339/SC residente em Blumenau, na Rua João Marchiori, n° 96, bairro da Velha Central, estado de Santa Catarina, denominada CONTRATADA, conforme PROCESSO LICITATÓRIO Nº 08/2020, EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 08/2020 onde as partes de comum acordo tem justo e contratado o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO 1.1 O objetivo do presente contrato consiste na CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS, PELO PRAZO DE ATÉ 90 DIAS, PRORROGÁVEIS, EM RAZÃO DO POSSÍVEL AUMENTO DE DEMANDA EM RAZÃO DA PANDEMIA DO COVID-19 E SUA ALTA CAPACIDADE DE TRANSMISSÃO, PARA TRATAR PACIENTES COM SINTOMAS RESPIRATÓRIOS. 1.2 A médica credenciada Kelen K. Heffel solicitou distrato em razão de assumir outro cargo, a partir de 16.05.2020 . CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 2.1 DA CONTRATADA a) Obriga-se a registrar o horário de trabalho no relógio ponto, ou outra forma que for orientado por seus superiores. b) Responsabiliza-se por quaisquer danos pessoais que ocorrerem no decorrer da execução dos serviços, inclusive para com e perante terceiros; c) Pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e leis sociais, encargos sociais, transporte e alimentação, manutenção em geral; d) Obriga-se a exercer seus serviços com zelo e dedicação, atendendo bem e com presteza a clientela que lhe procurar, devendo levar ao conhecimento do responsável da Secretaria Municipal de Saúde, eventuais falhas, sugestões ou irregularidades verificadas no local do serviço; 2.2 DA CONTRATANTE a) Efetuar os pagamentos de acordo com o especificado neste contrato. b) Receber a documentação do interessado no credenciamento e, se homologado, realizar o cadastramento do mesmo; c) Agendar os atendimentos médicos e comunicar ao CREDENCIADO; d) Notificar o CREDENCIADO de qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços ou descumprimento de obrigação; e) Fiscalizar a execução dos serviços objeto do credenciamento; f) Oferecer todos os meios para a adequada prestação do serviço. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 3.1 O preço dos serviços médicos por hora será de R$ 83,77 (OITENTA E TRÊS REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS). 3.2 O pagamento será efetuado da seguinte forma: ATÉ O DIA 08 (OITO) DO MÊS SUBSEQUENTE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. Para a efetivação do pagamento, o objeto deverá ser aceito juntamente com a documentação fiscal atestada pela Administração. CLÁUSULA- QUARTA - DO PRAZO, DA PRORROGAÇÃO E DA RESCISÃO 1.1. O contrato terá duração de até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado ou rescindido antes do prazo, sem quaisquer danos, a depender da evolução da pandemia. CLÁUSULA QUINTA – DA CLASSIFICAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação: 09 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1 - GERÊNCIA DE SAÚDE 2101 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO A POPULAÇÃO 31903401 – SUBSTITUICAO MAO-DE-OBRA-LRF ART 18 §1º 13801 – Transf. SUS/União - PAB-Piso Atenção Básica CLÁUSULA SEXTA - DO FORO 6.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Guaramirim (SC), para dirimir eventuais dúvidas da execução do presente Contrato. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.
TESTEMUNHAS:
PUBLICADO EM:
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