Item de Acervo n.º 2484045
Atenção
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Informações Básicas
Código | 2484045 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Situação | Acervo Público |
Entidade | Governo Estadual - Atos do Estado de Santa Catarina |
URL de Origem | http://www.doe.sea.sc.gov.br/Portal/VisualizarJornal.aspx?cd=2395 |
Data de Cadastro | 18/05/2020 10:26:00 |
Data do Documento | 13/05/2020 |
Categoria | Instrução Normativa |
Título | INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA CGE/SEA Nº 002/2020 |
Arquivo Fonte | 1589808374_instruo_normativa_conjunta_cge_sea_n_002_2020.pdf |
Conteúdo
![]() | Instrução Normativa Conjunta CGE/SEA Nº 002/2020
Dispõe sobre a padronização de registros de aquisições e contratos referentes à despesas de enfrentamento da Covid-19, firmados pelos órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta, para fins de aprimoramento da transparência.
A Controladoria-Geral do Estado, órgão central do Sistema de Controle Interno e Ouvidoria, conforme disposto no art. 126, II, da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e a Secretaria de Estado da Administração, órgão central do Sistema de Materiais e Serviços, conforme disposto no inciso III, do referido artigo; no uso das atribuições conferidas pelo art. 127 da mesma Lei; Considerando que compete à Controladoria-Geral do Estado tomar as providências necessárias à defesa do patrimônio público, à prevenção e ao combate à corrupção e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da Administração Pública Estadual (art. 25, da Lei Complementar 741/2019); Considerando que compete à Secretaria de Estado da Administração normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão de materiais e serviços (art. 29, da Lei Complementar 741/2019); RESOLVEM: Art. 1º Com a finalidade de proporcionar o aprimoramento da transparência dos contratos firmados e de sua prorrogação, cujo objeto seja destinado ao enfrentamento do coronavírus, os órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta deverão obedecer a padronização do cadastro conforme determina esta Instrução Normativa - IN. Art. 2º Os contratos de que trata esta IN devem ser imediatamente cadastrados no SIGEF conforme §2°, art. 1° da IN SEA n°06, de 24 de março de 2020, e deverão conter obrigatoriamente no início do campo relativo à “Descrição do Objeto" o termo específico COVID19 (em caixa alta, sem espaço). Art. 3º Para os contratos destinados ao enfrentamento do coronavírus, cujos registros no SIGEF já tenham sido realizados, os órgãos terão o prazo de 15 dias a partir da data de publicação desta IN para inclusão do termo especificado. Art. 4º Aquisições e contratações relacionadas ao coronavirus deverão ser cadastradas no SGPE com o assunto “1267 – Aquisições e contratações”, classe “150 - Processo sobre Aquisições e Contratações COVID19” Art. 5º Para as aquisições e contratações destinadas ao enfrentamento do coronavírus, cujos cadastro no SGPE já tenham sido realizados, os órgãos terão o prazo de 15 dias a partir da data de publicação desta IN para incluir no campo “Detalhamento do Assunto” o termo COVID19. Art. 6º Esta IN entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 13 de maio de 2020. LUIZ FELIPE FERREIRA Controlador-Geral do Estado JORGE EDUARDO TASCA Secretário de Estado da Administração |
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DOM/SC Governo Estadual - Atos do Estado de Santa Catarina
Data de Cadastro: 18/05/2020 Extrato do Ato Nº: 2484045 Status: Acervo PúblicoData do Documento: 13/05/2020