Ato n.º 24939
Informações Básicas
Código | 24939 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Porto União |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 01/12/2009 |
Categoria | Concursos |
Título | Edital de Concurso Público Municipal nº 001/2009 |
Arquivo Fonte | 0.687801001259352603_edital_de_abertura_de_concurso_p_blico_2.doc |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Porto União
Data de Cadastro: 27/11/2009 Extrato do Ato Nº: 24939 Status: PublicadoData de Publicação: 01/12/2009 Edição Nº: 378
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:24939
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2009 RENATO STASIAK, Prefeito Municipal de PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituiâção Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que fará CONâCURSO PÚBLICO, sob organização e aplicação técnico-administrativa do Instituto Sul Paranaense de Altos Estudos - ISPAE o qual se regerá pelas Instruções Especiais contidas neste Edital, pelo Regulamento de Concursos e pelas demais disposições legais vigentes. CAPÍTULO I 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Concurso destina-se a selecionar candidatos para provimento de vagas regidas pelo Regime Estatutário, instituído através da Lei Municipal nº 2055/94, de 20/10/94 e suas alterações, exceto o Quadro de Empregos criado através da Lei Municipal nº 3.494, de 30/06/2008, descritos na tabela 2.1, constante no presente Edital e também para o preenchimento das vagas criadas por tempo indeterminado para atendimento ao Programa Estratégia Saúde da Família que serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. 1.2 As atribuições que caracterizam cada cargo são as estabelecidas no Anexo I do presente Edital. 1.3 Para todos os cargos, o Concurso constará de provas “ESCRITAS” de caráter eliminatório, e para o cargos que fazem parte do Programa Estratégia Saúde da Família e do quadro da Educação, haverá prova de “TÍTULOS” de caráter classificatório. 1.4 Os candidatos aprovados serão convocados segundo necessidade de pessoal, disponibilidade orçamentária da Prefeitura e limites legais para tais despesas, obedecendo a ordem de classificação final. 1.5 Os remanescentes formarão listagem para serem aproveitados, dentro do prazo de validade do Concurso Público, a medida que forem vagando ou sendo criadas novas vagas. 1.6 Os candidatos admitidos, em especial na área da Saúde, deverão prestar serviços dentro dos horários estabelecidos pelo Secretario da pasta, podendo ser diurno/noturno, em dias da semana, sábados, domingos e feriados, obedecida a carga horária semanal de trabalho. 1.7 Os vencimentos constantes do quadro de cargos, referem-se ao mês de Novembro de 2009 e será reajustado de acordo com os percentuais aplicados pela Prefeitura de Porto União aos salários dos servidores públicos municipais. 2. QUADRO DE CARGOS O número de vagas, cargos, carga horária semanal, salário e taxa de inscrição são os estabelecidos adiante: 2.1. Cargos para o preenchimento das vagas para o PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMILIA.
2.2. Cargos para o preenchimento das vagas na área de Saúde.
2.3. Cargos para o preenchimento das vagas na área de Educação.
2.4. Cargos para o preenchimento das vagas na área de Planejamento.
2.5. DA JORNADA DE TRABALHO DOS MÉDICOS PLANTONISTAS E PROFESSORES 2.5.1. A jornada de trabalho do médico Plantonista será sob regime de Escala de revezamento conforme o que regulamenta a Lei nº 3096, de 19/09/2005, e suas alterações, respeitando os limites estabelecidos no Art. 37, inciso XI, da Constituição Federal. 2.5.2. A jornada de trabalho do Professor - Educação Infantil será de 20 horas semanais, de acordo com a carga horária curricular da Unidade e do Professor de Artes poderá ser de 20, 30 ou 40 horas semanais, em conformidade com o Art. 24 e 25, da Lei Municipal nº 2952, de 31 de março de 2004, que institui o Plano de Carreira e remuneração para o magistério do Município. 2.6. DA DIVULGAÇÃO DO CERTAME 2.6.1. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e as divulgações referentes às etapas deste Concurso Público dar-se-ão através de afixação no painel de publicações do Município e Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC no site www.diariomunicipal.sc.gov.br . E ainda junto aos jornais “O Comércio”, “A Notícia” e “Diário Oficial do Estado de Santa Catarina”, bem como na pagina da Internet do Município no site www.portouniao.sc.gov.br ou na pagina da Internet do Instituto Sul Paranaense de Altos Estudos – ISPAE, no site www.uniguacu.edu.br/ispae/concursos . CAPÍTULO II 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. Período de inscrições: 30/11 a 22/12/2009 e de 04/01 a 11/01/2010 De segunda à sexta feira, das 12:00h às 18h, na sede da Prefeitura Municipal de Porto União, sita a Rua Padre Anchieta, nº 126, Centro, Porto União - SC. 3.2. A inscrição no Concurso implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital. 3.3. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da posse: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos da Constituição Federal; b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse do cargo; c) Estar quite com a Justiça Eleitoral, que deverá ser comprovado através de certidão emitida por órgão competente; d) Estar quite com as obrigações militares para os candidatos do sexo masculino, que deverá ser comprovado através de certifico emitido por órgão competente; e) Preencher as exigências do cargo pretendido segundo o que determina a lei e conforme o disposto no item 2 – Quadro de Cargos, deste Edital ; f) Estar apto a exercer a atividade profissional perante o Conselho Regional de SC; g) Não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos, que deverá ser comprovado através de certidão emitida pela Secretaria de Segurança Pública; h) Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal; i) Não acumular cargo público, exceto aqueles previstos no Art. 37 inciso XVI, da Constituição Federal e suas emendas, que deverá ser comprovado através de Declaração emitida pelo próprio concursado; j) Não ter sido dispensado por justa causa, exonerado e/ou demitido a bem do serviço público da Prefeitura Municipal de Porto União nos últimos 05 (cinco) anos, a contar da data prevista para o inicio das atividades; k) No caso de deficiente físico, compatibilidade da deficiência, atestada por médico do trabalho, com o cargo de opção do candidato; l) Providenciar (às custas do candidato) os exames laboratoriais e complementares necessários à regularização do exame médico a que será submetido, sendo eles: Para todos os cargos · Hemograma completo; · E.P.F (Exame Parasitológico de Fezes) · Parcial de Urina; · Gama GGT; · RX tórax PA e Perfil; · RX de coluna Lombo-Sacra e Bacia, · Audiometria, · Avaliação Oftalmologica. Para aprovados com idade acima de 40 anos, além dos exames acima descritos · E.C.G – (Eletrocardiograma com Laudo) E para os aprovados no cargo de Professor, exame complementar de : · Laringoscopia com laudo. m) Submeter-se a exame de higidez física e mental, capacitante ou incapacitante, com o objetivo de aferir se as condições físicas e psíquicas são adequadas ao exercício das atividades inerentes ao cargo, atestado por médico do trabalho, do Município; n) Outros documentos que forem pertinentes a ficha funcional do concursado. 3.4. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO: O candidato deverá apresentar-se no período, local e horário estabelecidos no Capítulo II, item 3.1, munido dos seguintes documentos: a) Comprovante de Identidade - original e fotocópia (não será aceito protocolo deste documento); b) Comprovante do CPF (original e fotocópia); c) Guia de recolhimento da taxa de inscrição. d) Duas fotos 3 x 4 recentes e iguais. e) Para os candidatos portadores de deficiência, laudo expedido pelo médico do trabalho, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores. f) Para os cargos de MEDICO DO PSF, CIRURGIAO DENTISTA DO PSF, ENFERMEIRO DO PSF E PROFESSOR (Educação Infantil e Artes) apresentar Títulos, para concorrer à Prova de Títulos, conforme determinado no Capítulo VI deste Edital. 3.5. O candidato portador de deficiência que desejar concorrer à reserva especial de vagas, deverá colocar na ficha de inscrição o cargo a que concorre, seguido da indicação “DF”, bem como encaminhar juntamente com a inscrição, requerimento solicitando a vaga especial. 3.6. Os candidatos que não optarem, por ocasião da inscrição ou do recurso da mesma, pela reserva de vagas destinadas aos portadores de deficiência não terão direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado. 3.7. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente no caso do modelo novo, com a foto). 3.8. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados. 3.9. Para efetuar a inscrição, é imprescindivel o numero de Cadastro de Pessoa Fisica (CPF) do candidato. 3.9.1. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do banco do Brasil S.A. da CAIXA e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição. 3.10. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO: 3.10.1. Comparecer no local das inscrições para recebimento de instruções e preenchimento da Ficha de Inscrição, ou acessar o site: www.portouniao.sc.gov.br e ou www.uniguacu.edu.br , onde terá todas as informações necessárias do respectivo concurso. 3.10.2. Recolher junto à CAIXA ECONOMICA FEDERAL, Agência de Porto União- SC (0422), conta corrente nº 102-7, em moeda nacional corrente ou cheque do próprio candidato, a importância referente à taxa de inscrição estipulada neste Edital. 3.10.3. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá devolução da Taxa de Inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público. 3.10.4. O pagamento da inscrição realizado com cheque sem provisão de fundos acarretará no cancelamento automático da inscrição. 3.10.5. O pagamento da taxa de inscrição não assegura ao candidato a sua efetivação para realização das provas do concurso público. Somente após a entrega da ficha de inscrição devidamente preenchida e com a documentação exigida no item 3.4, é que o candidato efetivamente estará inscrito para o Concurso. 3.10.5.1. No ato da inscrição, ficarão retidos a Ficha e Taxa de Inscrição, juntamento com a (s) cópia(s) do(s) documento(s) exigido(s), sendo entregue para o candidato o recibo da inscrição, o qual passará a ser a comprovação de que o mesmo efetivou sua inscrição. 3.11. Atenção – O candidato, por ocasião da POSSE, deverá comprovar os requisitos exigidos no item 3.3. A não apresentação dos comprovantes exigidos imâplicará no não aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes do Conâcurso. 3.12. INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO: Deverá ser apresentado documento de Identiâdade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, desde que reconhecida firma pelo outorgante, por verdadeira, em cartório, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição, contendo poder específico para a inscrição no Concurso Público, e o cargo para o qual o candidato deseja inscrever-se. 3.13. É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do Concurso Público. 3.14. INSCRIÇÃO PELO CORREIO: Mediante remessa da ficha de inscrição (via da Prefeitura e do candidato), com documentos anexos, conforme edital, desde que os mesmos sejam autenticados em cartório e o respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição em via original. 3.15. Deverá ser colocado anexo à ficha de inscrição envelope endereçado ao candidato, para devolução do comprovante da inscrição devidamente numerada e assinada. 3.16. O envelope contendo a ficha de inscrição e todos os anexos, deverá estar até a data do término das inscrições no seguinte endereço: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO À Comissão Especial de Concurso Publico R: Padre Anchieta, 126 – Centro Porto União – SC CEP: 89.400-000 3.17. Não serão consideradas as inscrições recebidas pelo correio, após a data do término das inscrições ou com falta de documentos, nos termos do Edital. 3.18. Preenchida a ficha de inscrição, a mesma poderá ser remetida pelo E-mail recursoshumanos@pmpu.com.br , para agilizar o processo e os documentos originais remetidos pelo correio. 3.19. Os candidatos deverão inscrever-se em um cargo somente, tendo em vista a realização das provas para todos os cargos na mesma data e horário. 3.20. Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alterações das opções de cargo/disciplina. 3.21. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos, extemporâneas ou condicionais. 3.22. Em caso de perda do comprovante de Inscrição, o candidato deverá solicitar mediante requerimento, junto a Comissão Especial de Concurso, na Prefeitura Municipal de Porto União, a segunda via, que será fornecida mediante entrega de uma fotografia 3x4 recente e o pagamento de multa equivalente a 50% do valor da taxa de inscrição. 3.23. Aos portadores de deficiência física é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, no percentual de 2% (dois por cento) por cargo, conforme o determinado na Lei Orgânica do Município de Porto União. 3.23.1. As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos exigidos para o preenchimento da vaga, conforme item 3.3, serão de total responsabilidade do candidato. CAPITULO III 4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES. 4.1. Em 14 de janeiro de 2009, será divulgado Edital de homologação das inscrições. 4.2. Os candidatos deverão verificar o Edital de Homologação, para certificar-se de que sua inscrição foi aceita; caso não homologada, o candidato não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado no capitulo VII deste Edital. 4.3. Se for mantido o indeferimento, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo o direito à devolução da taxa de inscrição. 4.4. Serão publicadas no Órgão Oficial do Município as inscrições não homologadas com a nominata dos Candidatos, bem como as homologadas. CAPÍTULO IV 5. DAS PROVAS 5.1. Para todos os cargos, o Concurso constará de provas ESCRITAS, de caráter eliminatório, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições dos cargos. 5.2. Será considerado APROVADO o candidato que obtiver 50% (cinqüenta por cento) ou mais de aproveitamento na prova escrita. 5.2.1. Para os cargos do PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA e do MAGISTÉRIO, haverá PROVA DE TÍTULOS de caráter classificatório, conforme determinado neste Edital. 5.3. A nota final será calculada da seguinte maneira: Para o cargos que farão somente prova escrita o peso será 10 (dez) e para o cargos que farão provas “Escrita e de Titulos”: - Prova Escrita: Peso 8 (oito); - Prova de Títulos: Peso 2 (dois), sendo a soma das notas o Resultado Final. 5.4. O candidato portador de deficiência física que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá entrar em contato com a Comissão Organizadora responsável pelo certame até a data de encerramento das inscrições, que formulará o pedido por escrito ao Secretário de Administração, que examinará a possibilidade operacional de atendimento da solicitação. CAPÍTULO V 6. DA PROVA ESCRITA 6.1. As provas escritas, serão aplicadas em 14 de fevereiro de 2010, no horário compreendido entre 8:30 as 12:30 hrs. 6.1.1 O local das Provas será na UNIGUAÇU – Unidade de Ensino Superior Vale do Iguaçu, sito a Rua Padre Saporiti 717, Bairro Rio D’Areia, no Município de União da Vitória – PR. 6.2. Conteúdos e Pontuação:
6.3. As provas escritas serão objetivas, do tipo múltipla escolha, com até 5 (cinco) alternativas, de "A" a ''E". 6.4. Os Conteúdos Programáticos para as provas objetivas de cada cargo são os cLonstantes no ANEXO II do presente Edital. 6.5. Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. 6.6. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 30 (trinta) minutos ao local das provas, munidos de caneta esfeârográfica azul ou preta de ponta grossa. 6.7. O ingresso na sala de provas, só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e documento de inscrição no Concurso, entregue quando do ato de inscrição. 6.8. Não será admitido às provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido, e em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. 6.9. No recinto de provas não será permitida a utilização de equipamentos de rádio tipo “iphone” ou similar, bem como o uso de telefone celular. 6.10. Durante as provas não será permitida nenhuma consulta ou uso de máquiâna calculadora. 6.11. O caderno de questões é o espaço pelo qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na capa do caderno e na GRADE DE RESPOSTAS. 6.12. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada, que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível. 6.13. Em nenhuma hipótese será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões. 6.14. Será excluído do Concurso o candidato que: a) Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes; b) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, imâpressos ou equipamentos não permitidos; c) Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal. 6.15. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com a grade de respostas, o caderno de questões, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo junto ao Município. 6.16. Será permitido aos candidatos copiar sua grade de respostas, para conferência com o gabarito oficial, no verso do documento de inscrição no Concurso Público. 6.17. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo. 6.18. Ao final das provas escritas, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinarem o lacre do envelope das provas juntaâmente com os fiscais, sendo liberados quando todos as tiverem concluído. 6.19. O gabarito das provas será divulgado tão logo sejam encerradas as provas de todos os candidatos, mediante afixação do mesmo junto ao Edital de avisos da UNIGUAÇU, no site www.uniguacu.edu.br/ispae/concursos , e posteriormente no mural de publicações da Prefeitura Municipal. CAPÍTULO VI 7. DA PROVA DE TÍTULOS 7.1. Os candidatos para os cargos do Programa Estratégia Saúde da Família e do Magistério, deverão apresentar junto com a inscrição, os títulos para concorrer à última etapa do concurso público. 7.2. GRADE DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS:
7.3. APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS: 7.3.1. Os títulos serão apresentados através de fotocópia, em folhas devidamente rubricadas e numeradas, no momento da inscrição. 7.3.2. Juntamente com a fotocópia, o candidato deverá apresentar o título original, sendo que o funcionário encarregado do recebimento dos mesmos deverá conferir cada cópia apresentada com o título original para autenticação desta. 7.3.3. Juntamente com os títulos, o candidato deverá apresentar relação dos mesmos, em formulário próprio, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital. Esta relação será preenchida em três vias; destas, uma será devolvida ao candidato devidamente rubricada pelo funcionário encarregado pelo recebimento e as demais serão encaminhadas à empresa executora do Concurso. 7.3.4. Os títulos e respectiva relação serão entregues pelos candidatos em envelope, devidamente identificado com seu nome escrito em letra de forma, número de inscrição e cargo. 7.3.5. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas. 7.3.6. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc...) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade. 7.3.7. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulado a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do concurso. 7.3.8. Atenção – Não serão recebidos títulos de eventos datados anteriormente ao disposto na grade, bem como não serão pontuados os títulos que excederem ao máximo em quantidade e pontos, conforme disposição supra. CAPÍTULO VII 8. DOS RECURSOS 8.1. Serão admitidos pedidos de recursos pelos candidatos, que deverão ser impetrados conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital, relativamente ao indeferimento de inscrições e ao resultado das provas, no prazo de dois dias úteis a contar da divulgação das inscrições e dos resultados. 8.2. Os recursos apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão dirigidos ao Senhor Prefeito Municipal, que despachará para julgamento à empresa designada para realização do Concurso. 8.3. Os mesmos deverão ser protocolados junto à Prefeitura Municipal, no prazo marcado por Edital, na forma de requerimento, conforme modelo Anexo IV deste Edital e deverão conter os seguintes elementos: a) Nome completo e o número de inscrição; b) Cargo ao qual concorre; c) Circunstanciada exposição a respeito das questões, pontos ou títulos, para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos; d) Razões do pedido de revisão, bem como o total dos pontos pleiteados. 8.4. Não se acatarão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota. 8.5. Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Comissão Executora do Concurso, seja na fase de recurso ou de aplicação de provas, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 8.6. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração. CAPÍTULO VIII 9. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 9.1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na prova escrita e prova de títulos, conforme aplicada ao cargo. 9.2. A lista final de classificação do Concurso apresentará apenas os candidatos aprovados por cargo. 9.3. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos. 9.4. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que: a) Obtiver maior nota na prova de Legislação/Conhecimentos Específicos. b) Obtiver maior nota na prova de Português. c) O primeiro que tiver feito a inscrição. CAPÍTULO IX 10. DO PROVIMENTO DOS CARGOS 10.1. O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificaâção dos candidatos aprovados. 10.2. O candidato aprovado deve manter atualizado seu endereço junto à Supervisoria de Recursos Humanos, desta Prefeitura Municipal. 10.3. O candidato convocado terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do ato de convocação para tomar posse. Não ocorrendo a apresentação e a respectiva posse, o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação. 10.4. Caso o candidato não assuma a vaga, deverá assinar termo de desistência, possibilitando à Prefeitura Municipal convocar o próximo candidato por ordem de classificação. 10.5. O Concurso terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério do Poder Executivo. 10.6. Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos à uma Junta Médica Oficial do Municipio, para a verificação da Compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo. CAPÍTULO X 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulanâdo-se todos os atos decorrentes da inscrição. 11.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso, constituída pelo Prefeito Municipal através da Portaria, juntamente com a Secretaria de Administração e com a empresa responsável pela realização do Concurso público. 11.3. Fazem parte do presente Edital: Anexo I – Atribuições dos cargos; Anexo II – Conteúdos Programáticos; Anexo III – Modelo de Relação de Títulos; Anexo IV – Modelo formulário de recurso. Prefeitura Municipal de Porto União, 25 de novembro de 2009.
ANEXO I ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMILIA Atribuições comuns a todos os profissionais que integram as equipes: · Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; · Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos qual aquela população está exposta; · Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; · Executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida; · Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito; · Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; · Resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica; · Garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referencia para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; · Prestar assistência integral à população adscrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalista; · Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde; · Promover ações inter-setoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfretamento conjunto dos problemas identificados; · Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à saúde e suas bases legais; · Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos Conselhos locais de Saúde e no Conselho Municipal de Saúde; · Auxiliar na implantação do cartão Nacional de Saúde. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS CARGO: MÉDICO - PSF O Médico da equipe preconizada pelo PSF deve ser um generalista, atendendo a todos os componentes das famílias, independente de sexo e idade. Esse profissional deverá comprometer-se com a pessoa, inserida em seu contexto biopsicossocial, e não com um conjunto de conhecimentos específicos ou grupos de doenças. Seu compromisso envolve ações inclusive em indivíduos saudáveis. Entre suas ações, desenvolvidas na Unidade de Saúde e nos domicílios, destacam-se: · Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; · Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; · Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio; · Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; · Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; · Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; · Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; · Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; · Realizar pequenas cirurgias ambulatórias; · Indicar internação hospitalar; · Solicitar exames complementares; · Verificar e atestar óbito; · Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade, tanto em consulta como nas visitas domiciliares; valorizar a relação médico/paciente e médico/família. · Abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária com indivíduos sadios ou doentes; Executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso. · Realizar atendimento de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; · Acompanhar a execução dos Protocolos, devendo modificar a rotina médica, desde que existam indicações clínicas e evidências científicas para tanto; na eventualidade da revisão dos Protocolos ou da criação de novos Protocolos, os Conselhos Federais de Medicina e Enfermagem e outros Conselhos, quando necessário, deverão participar também da sua elaboração (Portaria MS nº 648/06 alteração). CARGO: CIRURGIÃO - DENTISTA - PSF · Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; · Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; · Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo. com planejamento local, com resolubilidade; · Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; · Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; · Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; · Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF; · Realizar supervisão técnica do THD e ACD; · Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF. CARGO: ENFERMEIRO - PSF · Desenvolver o processo de trabalho em dois campos essenciais: na Unidade de Saúde e na Comunidade, apoiando e supervisionando o trabalho dos A.C.S., bem como, assistindo às pessoas que necessitam de atenção de Enfermagem. (Portaria MS nº 648/06 alteração); · Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; · Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão; · Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF; · Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso; · No nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; · Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio; · Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; · Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; · Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; · Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de Auxiliares de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções; · Executar ações de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso; · Desenvolver ações para capacitação dos ACS e ao Técnico de Enfermagem; · Promover a saúde e abordar os aspectos de educação sanitária tanto com indivíduo sadios ou doentes; · Realizar assistência integral às pessoas e famílias na USF e, quando o indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários; · Realizar consultas de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações, observadas as disposições legais da profissão e conforme os protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, os gestores estaduais, os municipais ou os do Distrito Federal. ATRIBUIÇÕES DOS DEMAIS CARGOS NA AREA DA SAUDE CARGO: MÉDICO (Todas as especialidades) · Prestar assistência médico-cirúrgica; · Dar prioridade para atendimento ao Serviço de Saúde Pública; · Ter disposição para mudanças de turno e/ou horário para prestação de serviço; · Ter comprometimento com a implantação de Programas de Saúde específicos do município; · Obedecer as Políticas de Saúde estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Ação Social ou órgão competente; · Manter conduta que propicie ao usuário do Sistema de Saúde um atendimento eficaz, honesto, agradável e atencioso; · Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades volantes; · Efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; · Examinar servidores públicos municipais para fins de controle no ingresso, licença e aposentadorias; · Fazer visitas domiciliares a servidores públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de doença; · Preencher e assinar laudos de exames e verificação; · Fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; · Prescrever exames laboratoriais tais como: sangue, urina, radiografias e outros; · Examinar casos especiais e serviços especializados; · Preencher a ficha única individual do paciente; · Preencher relatórios mensais relativos às atividades do emprego; · Participar do planejamento, execução e avaliação de programas de prevenção à Saúde e Higiene; · Participar de Programas e Pesquisa em Saúde Pública e/ou Coletiva; · Executar outras tarefas correlatas, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CARGO: MÉDICO PLANTONISTA · Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, em ambulatórios, escolas, creches, hospitais ou órgãos afins; · Fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como candidatos a ingresso no serviço público municipal; · Realizar consultas médicas; · Prestar assistência médica e preventiva e corretiva; · Realizar pequenas cirurgias, biópsias e outros procedimentos médicos ambulatoriais; · Diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano; · Atender as intercorrências; · Acompanhar pacientes em observação; · Priorizar os atendimentos em situações de urgência e emergência e quando necessário fazer o encaminhamento à casa hospitalar de referência; · Planejar e coordenar as atividades médicas de seu turno de trabalho; · Cumprir integral e rigorasamente os turnos de trabalho; · Adotar postura ética no desenvolvimento das atividades; · Manter conduta que propricie ao usuário do Sistema Municipal de Saúde um atendimento eficaz e humanizado. CARGO: PSICÓLOGO · Realizar o diagnóstico e terapia clínica; · Fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal com acompanhamento clínico; · Fazer exames de seleção de crianças para fins de ingresso em instituições assistenciais; · Atender as crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial, ou portadoras de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-as para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais; · Realizar pesquisas psicopedagógicas; · Confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; · Realizar perícias e elaborar pareceres; · Atender crianças em idade escolar, em grupos de adolescentes, em instituições comunitárias do município; · Manter atualizado o prontuário de cada caso estudado; · Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; · Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão conforme lei. CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL · Prestar atendimento de terapia ocupacional em indivíduos com vistas ao tratamento, desenvolvimento e reabilitação; · Atender indivíduos portadores de dificuldades físicas e/ou psicossociais, utilizando técnicas e procedimentos específicos de terapia ocupacional, para obter a recuperação e integração social do indivíduo; · Orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; · Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; · Planejar, coordenar, supervisionar, auditar, avaliar e executar planos, programas e projetos na área de atuação profissional; · Emitir diagnósticos, pareceres, informações técnicas e demais documentações; · Levantar, sistematizar e interpretar dados, informações e indicadores; · Avaliar as condições, deficiências e capacidades de adolescentes, definindo as intervenções necessárias; · Preparar programas ocupacionais, voltados ao desenvolvimento das capacidades de adolescentes. Realizar avaliações vocacionais, diagnósticos da capacidade funcional, levantamentos de interesses e habilidades de adolescentes; · Planejar, desenvolver e orientar atividades laborativas, recreativas, artesanais, artísticas e outras com fins terapêuticos; · Participar de equipe multiprofissional com vistas ao atendimento integral de adolescentes e seus familiares, elaborando planos de intervenção para o desenvolvimento da ação sócio educativa personalizada junto aos adolescentes. CARGO: NUTRICIONISTA · Formular cardápio da Merenda Escolar; · Orientar e supervisionar as Unidades Escolares e demais Escolas atendidas pelo Programa da Merenda Escolar (Estaduais e Filantrópicas); · Assessorar a Secretaria Municipal de Saúde, na aquisição de Leite compatível com a faixa etária dos lactentes, bem como os demais gêneros alimentícios, estabelecendo necessidades nutricionais, efeitos dos nutrientes, verificando carências e excessos alimentares; · Executar outras atividades correlatas, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CARGO: AUXILIAR DE CIRURGIAO DENTISTA · Executar as atividades de rotina do consultório dentário; · Orientar os pacientes sobre higiene bucal; · Marcar consultas, preencher e anotar fichas clínicas, manter em ordem o arquivo e fichário; · Revelar e montar radiografias intra-orais; · Preparar o paciente para atendimento; · Auxiliar no atendimento ao paciente · Instrumentar o cirurgião dentista; · Promover o isolamento no campo operatório; · Manipular matérias de uso odontológico; · Selecionar moldeiras e confeccionar modelos em gesso; · Aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental; · Proceder a conservação e a manutenção do equipamento odontológica, e executar tarefas afins. ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS NA AREA DA EDUCAÇÃO CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL Docência na Educação Infantil e ainda as seguintes atribuições: · Participação da elaboração da proposta pedagógica do Núcleo de Educação Infantil; · Cumprir o plano de trabalho conforme a proposta pedagógica do Núcleo de educação Infantil; · Zelar pelo desenvolvimento intelectual, físico, cultural e emocional das crianças; · Buscar o entrosamento entre as crianças; · Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e com a comunidade; · Orientar os demais servidores do Núcleo sobre o adequado tratamento dado às crianças; · Implementar jogos e brincadeiras que propiciem o desenvolvimento intelectual da criança; · Levar ao conhecimento dos pais ou responsáveis notícias sobre o desenvolvimento da criança, em todos os seus aspectos; · Orientar as crianças quanto à higiene pessoal, o cuidado com os materiais próprios ou do Núcleo e o respeito entre os colegas; · Solicitar dos pais o comprovante de vacinações; · Cumprir o horário estipulado; · Buscar o aperfeiçoamento próprio e da entidade com vista à melhoria do atendimento às crianças; · Exercer outras funções inerentes ao cargo; · Cumprir as determinações da Secretaria Municipal de Educação. CARGO: PROFESSOR DE ARTES Docência nas séries iniciais e ainda as seguintes atribuições: · Participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; · Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; · Zelar pela aprendizagem dos alunos; · Estabelecer e implementar estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento; · Ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos; · Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; · Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; · Desenvolver tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais e do processo de ensino-aprendizagem da escola; · Cumprir as determinações da Secretaria Municipal de Educação. ATRIBUIÇÕES DO CARGO NA AREA DO PLANEJAMENTO CARGO: ENGENHEIRO CIVIL · Executar serviços técnicos de engenharia civil, abrangendo a programação, controle, fiscalização, avaliação e execução de projetos arquitetônicos de obras públicas, incluindo-se construção e conservação de estradas de rodagem e vias públicas, bem como obras de captação, abastecimento de água, drenagem e irrigação e saneamento urbano e rural; · Projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos relativos a máquinas, oficinas e serviços de urbanização em geral; realizar perícias, avaliações, laudos e arbitramentos; · Examinar projetos e proceder a vistorias de construções; · Exercer atribuições relativas à engenharia de trânsito e técnicas de materiais; · Efetuar cálculos de estruturas de concreto armado, aço e madeira; · Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; · Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; · Executar cálculos estruturais e orçamentos de obras públicas via sistema de informática; · Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. ANEXO II Conteúdos Programáticos para as Provas Conteúdos comuns a todos os Cargos:
Conteúdos comuns aos Cargos de Auxiliar de Cirurgião Dentista e Engenheiro Civil:
Conhecimentos Gerais para todas as especialidades médicas:
Conhecimentos Específicos: OBS: A complexidade das perguntas levará em conta o grau de formação dos candidatos, quando os Conteúdos coincidirem para Graus de Formação diferenciados.
ANEXO III RELAÇÃO DE TÍTULOS (a cargo da Banca) Cargo: __________________________________________________ Nº da inscrição: _________ Nome do candidato: ______________________________________________________________ Curso requisito para o cargo de inscrição (anexar cópia): _________________________________ RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES
Observação: Preencher em letra de forma ou à máquina nos campos destinados ao candidato, entregar este formulário em 03 (três) vias, conforme Edital. Data: ____/____/____ Assinatura do candidato Assinatura do Responsável p/ recebimento CONCURSO PÚBLICO ANEXO IV - FORMULÁRIO DE RECURSO Exmo Sr Prefeito Municipal: ............................................................ ............................................................ NOME CANDIDATO: ____________________________________________________________ Nº INSCRIÇÃO______________CARGO: ____________________________________________ TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)
Justificativa do candidato – Razões do Recurso Obs: Reproduzir a quantidade necessária - Preencher em letra de forma ou à máquina; entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo. Data: ____/____/____ Assinatura do candidato Assinatura do Responsável p/ recebimento |
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