Ato n.º 25032
Informações Básicas
Código | 25032 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Schroeder |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 01/12/2009 |
Categoria | Concursos |
Título | EDITAL N° 004/2009/SMSAS/PMS - ESF - REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL |
Arquivo Fonte | 0.612130001259587277_edital_esf_2009___final.doc |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Schroeder
Data de Cadastro: 30/11/2009 Extrato do Ato Nº: 25032 Status: PublicadoData de Publicação: 01/12/2009 Edição Nº: 378
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:25032
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL N° 004/2009/SMSAS/PMS - ESF O MUNICÍPIO DE SCHROEDER (SC), através da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, fixa normas para realização de Concurso Público para admissão de pessoal por tempo indeterminado, para atender à Estratégia Saúde da Família, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Municipal n°. 060, de 11 de novembro de 2008, e no Decreto n°. 1.897/2008, bem como demais disposições legais aplicáveis. I – DOS CARGOS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA E REGIME DE TRABALHO: 1.1 Serão objetos desse concurso público os cargos descritos no Anexo I do presente Edital. 1.2 As vagas, a remuneração, carga horária e requisitos estão descritos no Anexo I do presente Edital. 1.3 Será reservada 01 (uma) vaga no cargo de Agente Comunitário de Saúde para portadores de necessidades especiais, de acordo com a Lei Federal n. 7853/89, bem como decreto regulamentar ao diploma. 1.4 As contratações oriundas desse Concurso Público serão regidas pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (DL 5.452/43), bem como pelas disposições específicas da Lei Complementar Municipal n°. 060, de 11 de novembro de 2008, e demais legislações pertinentes. 1.6 Será devido a todos os profissionais contratados o pagamento de Auxílio Alimentação no valor de R$ 70,40 (setenta reais e quarenta centavos). 1.7 A descrição sumária das atividades encontra-se no Anexo II do presente Edital. II - DAS INSCRIÇÕES: 2.1 As inscrições para o Concurso Público serão realizadas conforme abaixo: 2.1.1 Período, Horário e Local: Dias 11, 14, 15, 16 e 17 de dezembro de 2009, no horário das 8h às 11h e 30 min e das 13h às 15h e 30 min, presencialmente, na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social do Município de Schroeder, situada na Rua Paulo Jahn, n° 147, Centro, Município de Schroeder/SC; 2.2 Não serão aceitas inscrições por via eletrônica, correios, por procuração ou qualquer outro modo que não seja com a presença do candidato no local e horários determinados no item 2.1.1 acima. 2.3 As taxas para inscrição no concurso público serão as seguintes:
2.4 As guias de recolhimento dos valores descritos no item 2.3 supra deverão ser retiradas no Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Schroeder, nos mesmos períodos descritos no item 2.1.1 supra, e o recibo de pagamento deverá ser apresentado no momento da inscrição, sob pena de indeferimento da mesma. III – REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO: 3.1 São requisitos para inscrição no concurso público os seguintes: 3.1.1 Idade mínima de 18 (dezoito) anos; 3.1.2 Ser portador de documentos que evidenciem o atendimento aos requisitos definidos no item 1.1 supra; 3.1.3 Ser residente na Microárea em que irá atuar, no caso de Agente Comunitário de Saúde. IV – DA DOCUMENTAÇÃO A SER ENTREGUE NO ATO DA INSCRIÇÃO 4.1 Deverão ser entregues, no ato da inscrição, os seguintes documentos: a) Fotocópia da Carteira de Identidade; b) Fotocópia do CPF; c) Fotocópia dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos mínimos de escolaridade definidos no item 1.1 supra; d) Fotocópia do Título de Eleitor, juntamente com comprovante de quitação eleitoral das duas últimas eleições; e) Comprovação de que é residente na Microárea em que irá atuar, no caso de Agente Comunitário de Saúde, devendo esta ser documental, servindo para tal fim cópias autenticadas ou às vistas do original de comprovantes de residência dos últimos 02 (dois) anos, que poderão ser contas de água, energia elétrica ou telefone, no nome do candidato ou de seu cônjuge, devidamente comprovado, ou ainda em nome de locador, com a devida declaração, por parte deste, de que o candidato de fato reside no imóvel pelo prazo solicitado. 4.2 No caso das fotocópias, deverá ser apresentado conjuntamente o documento original respectivo, para que possa ser confrontada com a fotocópia e evidenciada a autenticidade da mesma. Também poderão ser apresentadas fotocópias autenticadas em Cartório. 4.3 O candidato portador de deficiência deverá apresentar, no ato da inscrição, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID. 4.4 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas. 4.5 A lista das inscrições homologadas será divulgada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, e também no sítio www.schroeder.sc.gov.br. 4.5.1 Não haverá devolução da taxa de inscrições caso o candidato tenha seu pedido de inscrição indeferido. V – DAS PROVAS: 5.1 Serão aplicadas provas objetivas e prova de títulos, abrangendo os objetos de avaliação constantes deste edital para os cargos, conforme o quadro a seguir:
5.2 As provas objetivas terão a duração de 04 (quatro) horas e serão aplicadas no dia 24 de janeiro de 2.010, no turno da tarde, com início às 14 horas e término às 18 horas. 5.3 As provas objetivas serão realizadas na Escola Municipal Prof. Emílio da Silva, localizada à Rua Paulo Jahn, n°215, Centro, no Município de Schroeder/SC. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 5.3.1 O Conteúdo Programático encontra-se no Anexo III do presente Edital. 5.4 Para a realização da prova, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica, de tinta azul ou preta. As respostas dos candidatos deverão ser transcritas para a folha-resposta de acordo com as instruções específicas constantes da prova e na folha-resposta. A folha-resposta não será substituída em caso de erro do candidato. 5.5 Para a entrada nos locais de prova os candidatos deverão apresentar o mesmo documento de identidade original mencionado no requerimento de inscrição. 5.6 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); passaporte válido; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas pelo por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo novo, com foto). 5.7 Caso, no dia de realização da prova o candidato esteja impossibilitado de apresentar, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido no máximo há 30 (trinta) dias da data da prova. 5.8 No dia da realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova. 5.9 Os candidatos deverão ingressar na porta de entrada do local de prova, até às 13h45m (treze horas e quarenta e cinco minutos). Será vedado o acesso ao local da prova ao candidato que se apresentar após o horário determinado para o seu início. 5.10 Durante a realização da prova é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, bonés e similares ou, ainda, qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, sob pena de eliminação do candidato do processo seletivo. 5.11 Os telefones celulares, demais equipamentos e pertences do candidato, devem ser entregues desligados aos fiscais da sala, do processo seletivo. 5.12 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova escrita e de títulos, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos. 5.13 Será atribuída nota 0 (zero) às respostas de questão(ões) que contenha(m): a) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis); b) mais de uma opção de resposta assinalada; c) espaço não assinalado(s) na folha-resposta; d) folha-resposta preenchida fora das especificações contidas no mesmo, ou seja, preenchido com caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta, ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo na folha. 5.14 O candidato ao encerrar a prova, deverá entregar ao fiscal de prova/sala, a folha resposta e o caderno de prova, sob pena de ter sua prova anulada e ser automaticamente eliminado do concurso. 5.14.1 A organização do certame oferecerá ao candidato folha para transcrição do gabarito, de modo que o mesmo possa confrontar suas respostas com aquelas a serem divulgadas pela organização. 5.15 O candidato somente poderá retirar-se da sala de prova após uma hora do seu início. 5.16 Os três últimos candidatos que restarem em cada sala de prova somente poderão entregar as suas provas e a folha-resposta e retirar-se do local simultaneamente. 5.17 O gabarito preliminar da prova será divulgado na internet no endereço eletrônico www.schroeder.sc.gov.br. 5.17.1 O gabarito oficial será divulgado após o transcurso do prazo recursal, pelo mesmo meio em que será divulgado o gabarito preliminar. 5.18 Na hipótese de anulação de questão da prova, ela será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos. VI – DAS PROVAS OBJETIVAS: 6.1 Cada prova objetiva será constituída por questões objetivas cuja resposta será somente uma das cinco alternativas a ela apresentadas. 6.2 Para cada resposta correta, o candidato terá computado o valor correspondente à questão, sendo os mesmos os seguintes:
6.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 6.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente. 6.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da correção. 6.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade. 6.7 Serão eliminados do certame os candidatos que obtiverem nota inferior a 6,0 (seis) pontos no somatório final da prova objetiva. VII – DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS: 7.1 A avaliação de títulos, de caráter classificatório, valerá no máximo 22,5 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor. 7.2 O recebimento da prova de títulos, dos classificados na prova objetiva, ocorrerá no dia 04 de fevereiro de 2010, das 17 às 21 horas, no auditório do Centro de Múltiplo Uso, sito a Rua Paulo Jahn 245, Centro, Schroeder/SC. 7.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos dos quadros a seguir.
7.4 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a prova de títulos. 7.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico. 7.6 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pela organização do certame, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório judicial ou extrajudicial, de cada título declarado. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos. 7.6.1 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação. 7.7 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório. 7.8 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado mestrado e/ou especialização será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado/declaração de conclusão de curso expedido por instituição reconhecida pelo MEC. 7.8.1 Para receber a pontuação relativa ao título, relacionado na alínea A, B ou C do quadro de títulos do subitem 7.3 o candidato deverá comprovar que o curso foi realizado de acordo com a Lei n° 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação ou de acordo com as normas do CNE ou do extinto CFE. 7.8.2 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea D do quadro de títulos do subitem 7.3, serão aceitos somente os certificados/declarações em que conste a carga horária do respectivo curso. 7.8.3 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas E e F do quadro de títulos do subitem 7.3, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções: a) Para exercício de atividade em empresa/instituição privada: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a página de identificação do trabalhador e a página que conste o registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) acrescida de declaração do empregador com a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego e a espécie do serviço realizado; b) Para exercício de atividade/instituição pública: declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas ou, no caso de contratação regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas, observar o subitem anterior; 7.8.4 A declaração/certidão mencionada na opção "b" do subitem anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência. 7.8.5 Para efeito de pontuação das alíneas E e F do quadro de títulos do subitem 7.3, não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo. 7.8.6 Não será computada, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou de trabalho voluntário. VIII – DA NOTA FINAL DO CONCURSO PÚBLICO: 8.1 A nota final no concurso público será a soma algébrica da nota final nas provas objetivas e da pontuação total oontida na avaliação de títulos. 8.2 Os candidatos aprovados serão ordenados por emprego/especialidade, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso público. 8.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se não eliminados no concurso público e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por emprego/especialidade. 8.4 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos. IX – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE: 9.1 Em caso de empate na nota final no concurso público, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos; c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Português. 9.2 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso. X – DOS RECURSOS: 10.1 Os recursos eventualmente impetrados contra os atos administrativos oriundos dos processos seletivos deverão ser encaminhados à Comissão Organizadora do certame, na pessoa de seu Presidente, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia subseqüente à divulgação do ato atacado, inclusive, tendo a Comissão Organizadora o mesmo prazo para resposta. Parágrafo único. Caso o recurso seja negado, poderá o impetrante, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia subseqüente à divulgação da resposta ao recurso, inclusive, recorrer à superior instância administrativa, representada pelo Prefeito Municipal, que poderá rever ou manter a decisão da Comissão Organizadora, sendo esta a instância definitiva. XI – PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO: 11.1 A lista classificatória resultante do concurso público terá validade de seis meses, conforme art. 8º, §2º, da Lei Complementar n° 060/2008, a partir de sua homologação, prorrogável por igual período, por conveniência da Administração, devendo ser respeitada sua ordem, para todas as contratações que tenham de ser efetivadas durante sua vigência. 11.2 O concurso público destina-se ao provimento das vagas descritas deste Edital e para a formação de cadastro reserva de aprovados para novas vagas que forem criadas dentro do prazo de validade deste concurso público. XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS: 12.1 A contratação dos candidatos classificados dar-se-á conforme necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. 12.2 As chamadas dos candidatos selecionados as vagas disponíveis, serão feitas obedecendo à ordem classificatória de cada candidato. 12.3 Os candidatos classificados serão primeiramente contactados via telefone, caso não sendo possível, será enviado ofício em duas vias, para que seja protocolado recebimento pelo candidato ou seu familiar (pai, mãe, cônjuge) contendo data e horário para comparecer no Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Schroeder. 12.4 O candidato classificado que não se apresentar no dia e hora determinado para o preenchimento da vaga, será desclassificado. 12.5 Na admissão, o candidato deverá apresentar os documentos exigidos pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Schroeder. 12.5.1 O candidato classificado e chamado a assumir a vaga deverá apresentar, no ato da admissão, dentre outros documentos a serem solicitados pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Schroeder, certidão que ateste que o candidato está desvinculado ou inativado de qualquer outro Programa de Saúde da Família do qual tenha feito parte, principalmente com relação ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde. 12.6 O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo. 12.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Municipal de Saúde e Assistência Social e Comissão. Schroeder (SC), 30 de novembro de 2009. INGRIT ELI ROWEDER EICHENBERGER Secretária Municipal de Saúde e Assistência Social FELIPE VOIGT Prefeito Municipal EDITAL N°. 004/2009/SMSAS/PMS ANEXO I QUADRO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO.
ÁREA DE ABRANGÊNCIA 001 – Bairro Schroeder I: Cadastro de Reserva: *Microárea: 01 Ruas: Erich Froehner, Guilherme Ristau, Paulo Méier, Leodato Ribeiro, Otto Hackberth e Erick Klabunde. *Microárea: 02 Ruas: Guaramirim, Leopoldo Gorges, Moisés Rabelo, Paulo Schmidt, João Correia, Paulo Bertoldi, Tarcísio José, Walter Ginow, Porto Alegre e Nove de Maio. *Microárea: 03 Ruas: Rio de Janeiro (dentro dessa microárea), Verônica Kniss, Carlos Jacobi, Tancredo Neves, Ayrton Senna e Alberto Jacobi. *Microárea: 04 Ruas: Rio de Janeiro (dentro dessa microárea), Maria Guesser, Walter Ginow (dentro dessa microárea), Vigando Winter, Heins Winter, Guilherme Daren, Verônica Kniss (dentro dessa microárea), Palotina e Regina Tissi. *Microárea: 05 Rua: Erich Froehner (dentro dessa microárea), Mário Bagátoli, Gabriel Vargas, Osvaldo Lenzi, Argentina, Fortaleza, Delfino Demarchi, Brasília, Maceió, Antonio Méier e Tecla W. Negherbon.
ÁREA DE ABRANGÊNCIA 002 - Centro: *Microárea: 07 Ruas: Marechal Castelo Branco (dentro da microárea), Jaraguá, Beira Rio, Presidente Costa e Silva, Cristiane Zerbin, Paulo Setter, Bernardo Zoz, André Tietz e Inês Tietz. *Microárea: 08 Ruas: Marechal Castelo Branco (dentro da microárea), Paulo Jahn, Blumenau, Timbó, Leana Voigt, Deputado Lauro Loyola, 07 de Setembro, Marechal Hermes, Tiradentes, Antonio Pasquali, Das Flores, São Luis, Princesa Isabel (dentro das microárea), Nações Unidas, Valentin Zoz, Wendelin Reinert e Ponte Pensil. *Microárea: 09 Ruas: Francisco Weiss, Alemanha, 1º de Maio, Guilherme Piske, Germano Muller, Cristina Bauer, Godtfried Maske, Palmiro Gneipel, Adolfo Borchardt, Julio Bauer, Helena Koplin, Martinho Lutero, Carlos Krogel, Ernesto Krogel, João Moritz, Ida Wulf, Willy Wulf, Bela Vista e Marechal Castelo Branco (dentro desta microárea). Cadastro de Reserva: *Microárea: 01 Ruas: Carolina M. Duwe, Guaíba, Dom Pedro, Osvaldo Kanzler, Willy Ziebel, Henrique Ziebel, Apiúna, Wilson José Mondini e Rogate Passold. *Microárea: 02 Ruas: Princesa Izabel, José Ivo Ribeiro, Presidente Costa e Silva, Leo Shulz, Carlos Zerbin, Loteamento 169 e Alberto Zanella (dentro dessa microárea). *Microárea: 03 Ruas: Barão do Rio Branco, Alberto Zanella (dentro da microárea), Hilário Guckert, 15 de outubro, Silvio Pretti, Marcelino Zanella e Clara Borinelli. *Microárea: 04 Ruas: Estrada Duas Mamas (Joinville), Tifa Silvado, Tifa Rio Camarada, João Maria Tomaselli. *Microárea: 05 Ruas: Candido Tomaselli, Marguerita Tomaselli, Gustavo Streit, Jacó Alvise, Jerônimo Tomaselli, Rio Grande do Sul , Alagoas, 31 de março, Bahia, Goiás, Rancho Bom e Barão do Rio Branco. *Microárea: 06 Ruas: Rancho Bom, Gustavo Streit, 25 de Julho e Germano Jahn. *Microárea: 10 Ruas: Bela Vista, Ida Wulf, João Moritz, São Paulo, Amazonas, Guilherme Zerbin, Pedro Hang, Nova Trento, Ernesto Krogel, Wolkmar G. Berchtold, Marilete Neumann, Frederico Trapp, Leopoldo Fiedler e Willy Wulf.
ÁREA DE ABRANGÊNCIA 003 – Bairro Schroeder III: *Microárea: 04 Ruas: Alphonz Maria Schmauch, 14 de Abril, 03 de Outubro, Minas Gerais, Ursula Sievers, Rudolfo Wiebrantz, Ulisses Guimarães, Itoupava, Teodoro Weiss, Paraná e Marechal Castelo Branco (dentro dessa microárea). *Microárea: 05 Ruas: Ricardo Viergutz, Kurt Klaus, Maravilha, Canela, 17 de fevereiro, Independência, 03 de outubro e Guilherme Bauer. *Microárea: 07 Ruas: Emilio Reck, Leopoldo Prust, Ricardo Ruediger e 03 de outubro. Cadastro de Reserva: *Microárea: 01 Ruas: Minas Gerais, Ottoli Peschke, Guilherme Zastrow, Carlos Eggert e Alphonz Maria Schmalz. *Microárea: 02 Ruas: Marechal Castelo Branco (dentro da microárea), Roberto Bauer, Afonso Zilz, Guilherme Bauer, Helmuth Janzler, Maravilha, Bom Pastor, João Schmidr e Ricardo Viergutz. *Microárea: 03 Ruas: Florianópolis, Jorge Lacerda, Eugênio Albrecht, Acre, Palmeiras, Duque de Caxias, Antonio Zoz e Marechal Castelo Branco (dentro dessa microárea), Alphonz Maria Schmalz, 14 de abril. *Microárea: 06 Ruas: Emilio Reck, Canela, 17 de Fevereiro, Alphonz Maria Schmauch, Independência, Santa Catarina, 15 de Novembro e Duque de Caxias. Jorge Lacerda.
ÁREA DE ABRANGÊNCIA 004 – Bairros Itoupava-Açu e Bracinho: Cadastro de Reserva: *Microárea: 01 Ruas: 23 de Março, Ernesto Leida, Nilo dos Santos, Otto Elert, Daniel A. Castro, Castorino Constantino e Guilherme Lafin. *Microárea: 02 Ruas: 23 de março, Nilo dos Santos, Otto Elert, Daniel Andrade Castro, Constantino Gascho e Guilherme Lafin. *Microárea: 03 Ruas: Tifa Arariba, Estrada Bracinho e Oto Carlos Doege. *Microárea: 04 Ruas: Marechal Castelo Branco, Ricardo Pommerening, Emilio Mundt, Ademar Lindner, Germano Oberthür, Arthur Klabunde e Bertoldo Kanzler. *Microárea: 05 Ruas: R: Alberto Krause, Brusque, Paulo Lindner, Herman Hertel, Luan Pommerening, Bandeirantes, Dora Pommerening, Carlos Pommerening, Reinoldo Pommerening, Ricardo Pomerenning e Marechal Castelo Branco (dentro dessa microárea). EDITAL N°. 004/2009/SMSAS/PMS ANEXO II Atribuições dos Profissionais de Saúde da Família 1) Atribuições comuns a todos os profissionais: I - participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; II - realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; III - realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; IV - garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; V - realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; VI - realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; VII - responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; VIII - participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; IX - promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; X - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; XI - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; XII - participar das atividades de educação permanente; e XIII - realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.
2) Atribuições específicas a cada profissional: Além das atribuições definidas, são atribuições mínimas específicas de cada categoria profissional:
a) Do Agente Comunitário de Saúde: I - desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; II - trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; III - estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; IV - cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; V - orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; VI - desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; VII - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e VIII - cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria n
b) Do Enfermeiro: I - realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; II - conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações; III - planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; IV - supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem; V - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD; e VI - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
c) Do médico ESF: I - realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; II - realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc); III - realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; IV - encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; V - indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; VI - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e VII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF. EDITAL N°. 004/2009/SMSAS/PMS ANEXO III CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL FUNDAMENTAL – EXIGÊNCIAS COMUNS E ESPECÍFICAS: PORTUGUÊS: DE ACORDO COM O NOVO TRATADO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA. Interpretação de texto; Ortográfica oficial; Acentuação gráfica; As classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: cargo e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita. CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: O mundo atual (aquecimento global e ecologia). Continentes, países mais populosos, maiores países em extensão territorial. O Brasil atual e alguns problemas: fome, segurança, saúde e educação. Conhecimentos sobre o município de Schroeder. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS): Conceito de agente Comunitário de Saúde e suas atribuições. Quem é o ACS, o ACS na Estratégia Saúde da Família; cadastramento e acompanhamento dos dados coletados; Microárea. SIAB. Lei Complementar Municipal n° 060/2008. Portarias 648/2006 e 2489/2008 – Ministério da Saúde. NÍVEL SUPERIOR – EXIGÊNCIAS COMUNS: PORTUGUÊS: Fonética (acentuação tônica e gráfica). Sintaxe (análise sintática, funções sintáticas, termos de oração: essenciais, integrantes e acessórios). Orações coordenadas. Orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais. Concordâncias verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Predicação verbal. Crase. Colocação pronominal. Homônimas, parônimas, antônimas, sinônimas, monossemia e polissemia. Sentido denotativo e conotativo (figurado). Pontuação gráfica. Vícios de linguagem. CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: O mundo atual, ecologia, aquecimento global, AIDS. O Brasil atual e alguns problemas do Brasil contemporâneo: distribuição da terra, fome, segurança, saúde e educação, Nova república. Conhecimentos sobre o município de Schroeder. NÍVEL SUPERIOR – EXIGÊNCIAS ESPECÍFICAS: ENFERMEIRO ESF: Estratégia Saúde da Família. O Pacto pela Saúde e consolidação do SUS e suas diretrizes. Código de Ética da Enfermagem. Resolução COFEN n° 160/93 e n° 195/97. Lei do exercício profissional: Lei n° 7498/96 e Decreto n° 94406/87. Lei n° 8080/90 e 8142/90. NOAS 01/2002. Portarias: 648/2006, 649/2006, 750/2006 e 2489/2008. SIAB. Assistência de enfermagem na Estratégia Saúde da Família: visitas domiciliares, consulta de enfermagem e atribuições. Assistência de enfermagem a portadores de doenças infecto-contagiosas de notificação compulsória. Imunização. Planejamento e programação local de saúde. MÉDICO ESF: Estratégia Saúde da Família. O Pacto pela Saúde e consolidação do SUS e suas diretrizes. Código de Ética Médica, sigilo médico e segredo profissional. Noções de Bioética. Lei n° 8080/90 e 8142/90. NOAS 01/2002. Portarias: 648/2006, 649/2006, 750/2006 e 2489/2008. SIAB. Assistência médica na Estratégia Saúde da Família: visitas domiciliares, noções de medicina comunitária, trabalho em equipe e atribuições. Sistema de Notificação compulsória e vigilância epidemiológica e sanitária. Planejamento e programação local de saúde. OBS: A Legislação Municipal está disponibilizada na página oficial da Prefeitura Municipal de Schroeder – www.schroeder.sc.gov.br ; A Legislação Federal está disponibilizada na página oficial do Governo Federal – www.planalto.gov.br ; As Portarias do Ministério da Saúde estão disponibilizadas na página oficial do Ministério da Saúde – www.saude.gov.br . |
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