Item de Acervo n.º 2509175
Atenção
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Informações Básicas
Código | 2509175 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Situação | Acervo Público |
Entidade | Prefeitura municipal de Lages |
URL de Origem | |
Data de Cadastro | 02/06/2020 04:58:18 |
Data do Documento | 12/03/2020 |
Categoria | Decretos |
Título | DECRETO 17896/2020 |
Arquivo Fonte | 1591084712_17896.doc |
Conteúdo
![]() | DECRETO Nº 17.896, de 12 de março de 2020. Institui o Gabinete Emergencial de prevenção e acompanhamento do COVID-19 (coronavírus) no âmbito do município de Lages e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGES, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 94, da Lei Orgânica do Município e considerando: que a Organização Mundial de Saúde declarou pandemia do COVID-19, servindo de alerta para que os governos adotem ações efetivas para conter a disseminação da doença e o cuidado com eventuais pacientes contaminados; e o aumento do número de casos no Brasil nos últimos dias e que necessitam de ações rápidas de órgãos e entidades no âmbito do Município, DECRETA: Art. 1º. Fica instituído o Gabinete Emergencial de prevenção e acompanhamento do COVID-19 (coronavírus) no âmbito do município de Lages, assim constituído: I - Prefeito Municipal; II - Vice- Prefeito Municipal; III – Secretário Municipal da Saúde; IV - Secretário Municipal da Educação; V - Procurador Geral do Município; VI – Coordenadoria da Defesa Civil do Município; VII – Comitê de Contingência do COVID-19, instituído em âmbito municipal; Parágrafo único. Também participarão do Gabinete Emergencial, como membros convidados, representantes: I - Câmara de Vereadores II - Conselho Municipal de Saúde; III - Conselho Municipal de Educação; IV - Coordenadoria Regional de Educação - Lages; V - Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina; VI – Coordenadoria Regional de Defesa Civil de Santa Catarina; VII - Exército Brasileiro (1º Batalhão Ferroviário); VIII – Hospital Tereza Ramos; IX – Hospital Nossa Senhora dos Prazeres; X – Hospital Infantil Seara do Bem; XI - Polícia Militar de Santa Catarina; XII - Polícia Civil de Santa Catarina; XIII – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU; XIV - Supervisão Regional da Saúde - Lages; XV - Conselho Municipal de Pastores XVI – Mitra Diocesana de Lages; Art. 2º. Compete ao Gabinete Emergencial, avaliar a situação, propondo ações rápidas e eficazes para a prevenção, acompanhamento e contenção da doença. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Lages (SC), 12 de março de 2020; 254 o ano da Fundação e 160 o da Emancipação . Antonio Ceron Prefeito |
Informações Complementares
Status | Não Informado |
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Número | Não configurado |
Ano | 2020 |
Epígrafe | |
Ementa | Não configurado |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | Não configurado |
Data de Sanção | Não configurado |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Lages
Data de Cadastro: 02/06/2020 Extrato do Ato Nº: 2509175 Status: Acervo PúblicoData do Documento: 12/03/2020