Item de Acervo n.º 2686730
Atenção
Itens de acervo não serão publicados em edição oficial do DOM/SC.
Informações Básicas
Código | 2686730 |
---|---|
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Situação | Acervo Público |
Entidade | Governo Estadual - Atos do Estado de Santa Catarina |
URL de Origem | |
Data de Cadastro | 20/10/2020 17:53:32 |
Data do Documento | 19/10/2020 |
Categoria | Resoluções |
Título | RESOLUÇÃO Nº 043/2020/SAR/CEDERURAL |
Arquivo Fonte | 1603227216_resoluo_n_043_2020_sar_cederural.pdf |
Conteúdo
![]() | RESOLUÇÃO nº 043/2020/SAR/CEDERURAL Dispõe sobre a Autorização da Destinação de Recursos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (FDR) para o Programa de Fomento Geral. O Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural (CEDERURAL), na forma da Resolução no 001, de 09 de setembro de 1993, de conformidade com os incisos VII, IX e X do Art.. 5o da Lei Estadual no 8.676, de 17 de junho de 1992, e Decretos Regulamentares nos 4.162, de 30 de dezembro de 1993, 155, de 24 de maio de 1995, 3.305, de 30 de outubro de 2001, e 3.963, de 25 de janeiro de 2006, em reunião realizada em 08/10/2020, Considerando os efeitos deletérios da pandemia causada pela COVID-19, bem como os demais prejuízos decorrentes dos diversos eventos climáticos extremos que ocorreram em Santa Catarina, cujo contexto demandou a prorrogação pelo FDR dos pagamentos dos créditos rotativos relacionados ao Programa Fomento Geral; Considerando que, devido à prorrogação dos pagamentos, as linhas de crédito rotativo do FDR não possuem, momentaneamente, recursos suficientes para atender as demandas dos projetos para o setor agrícola; Considerando que o FDR é um instrumento de apoio às políticas agrícolas e pesqueiras do Estado de Santa Catarina, que com vistas ao desenvolvimento regional; Considerando os impactos positivos que essas linhas de crédito trarão ao setor agropecuário e toda a economia catarinense por meio de investimentos, RESOLVE: Art. 1o Fica autorizada a utilização de R$ 2.500.000 (dois milhões e quinhentos mil reais) do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (FDR) para aporte no Programa Fomento Geral, tendo por objetivo financiar investimentos em propriedades rurais familiares que se enquadram no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF). Art. 2º A implementação da presente Resolução, no que se refere prazos, encargos financeiros, produtores aptos ao enquadramento, limites, condições, prestação de contas e demais normas e exigências legais está condicionada à observância da Resolução no 055/2019/SAR/Cederural, de 15 de maio de 2019. Art. 3º. Fica a Diretoria de Cooperativismo e Agronegócios incumbida de providenciar normas e instruções complementares necessárias para a implementação desta Resolução. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO DE GOUVÊA PRESIDENTE DO CEDERURAL |
|
DOM/SC Governo Estadual - Atos do Estado de Santa Catarina
Data de Cadastro: 20/10/2020 Extrato do Ato Nº: 2686730 Status: Acervo PúblicoData do Documento: 19/10/2020