Item de Acervo n.º 2699757
Atenção
Itens de acervo não serão publicados em edição oficial do DOM/SC.
Informações Básicas
Código | 2699757 |
---|---|
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Situação | Acervo Público |
Entidade | Governo Estadual - Atos do Estado de Santa Catarina |
URL de Origem | |
Data de Cadastro | 29/10/2020 15:38:28 |
Data do Documento | 23/10/2020 |
Categoria | Resoluções |
Título | RESOLUÇÃO Nº 048/2020/SAR/CEDERURAL |
Arquivo Fonte | 1603996714_resoluo_n_048_2020_sar_cederural.pdf |
Conteúdo
![]() | RESOLUÇÃO nº 048/2020/SAR/CEDERURAL Autoriza a destinação de recursos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (FDR) para intensificar o “Programa Projeto Especial Água Para Todos” instituído pela Resolução nº 017/2020/SAR/CEDERURAL, de 10/06/2020. O Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural (Cederural), na forma da Resolução no 001, de 09 de setembro de 1993, de conformidade com os incisos VII, IX e X do Art.. 5o da Lei Estadual no8.676, de 17 de junho de 1992, e Decretos Regulamentares nos 4.162, de 30 de dezembro de 1993, 155, de 24 de maio de 1995, 3.305, de 30 de outubro de 2001, e 3.963, de 25 de janeiro de 2006, em reunião realizada em 22/10/2020; Considerando que o Estado de Santa Catarina vem sendo assolado por estiagens, provocando sérios problemas por falta de água no âmbito da produção animal, bem como perdas significativas nas lavouras comprometendo a subsistência da agricultura familiar; Considerando a persistência dos efeitos deletérios decorrentes da pandemia causada pela COVID- 19, RESOLVE: Art. 1o Autorizar a destinação e o aporte de recursos financeiros do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (FDR), no importe de até R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais), para intensificar o “Projeto Água Para Todos” instituído pela Resolução nº 017/2020/SAR/CEDERURAL, publicada no Diário Oficial do Estado de 10/06/2020. Art. 2º A operacionalização da presente autorização se dará na forma da Resolução nº 017/2020/SAR/CEDERURAL, ficando a Diretoria de Cooperativismo e Agronegócios da Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural (SAR) incumbida de providenciar as normas e instruções complementares que se fizerem necessárias para essa finalidade. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO DE GOUVÊA PRESIDENTE DO CEDERURAL |
|
DOM/SC Governo Estadual - Atos do Estado de Santa Catarina
Data de Cadastro: 29/10/2020 Extrato do Ato Nº: 2699757 Status: Acervo PúblicoData do Documento: 23/10/2020