Item de Acervo n.º 2722949
Atenção
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Informações Básicas
Código | 2722949 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Situação | Acervo Público |
Entidade | Governo Federal - Atos da União |
URL de Origem | https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-4.732-de-18-de-novembro-de-2020-289207966 |
Data de Cadastro | 19/11/2020 11:04:16 |
Data do Documento | 18/11/2020 |
Categoria | Resoluções |
Título | RESOLUÇÃO-RE Nº 4.732, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020 |
Arquivo Fonte | 1605794673_resoluore_n_4.732_de_18_de_novembro_de_2020.pdf |
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DOM/SC Governo Federal - Atos da União
Data de Cadastro: 19/11/2020 Extrato do Ato Nº: 2722949 Status: Acervo PúblicoData do Documento: 18/11/2020
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:2722949
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo |
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 19/11/2020 | Edição: 221 BIOLISA COVID-19 ANTICORPO NEUTRALIZANTE 25351.366077/2020-42 / 10269360337 | 8433 - IVD - Registro de produto / 3848112200 Seção: 1 Este conteúdo não substitui o publicado na versão certiï¬cada. | Página: 146 Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Terceira Diretoria/Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde RESOLUÇÃO-RE Nº 4.732, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020 O Gerente-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 156, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve: Art. 1° Deferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, conforme anexo. Art. 2° O carregamento de instruções de uso no repositório documental de dispositivos médicos, disponível no portal da Anvisa, é obrigatório e deve ser executado pela empresa responsável pela regularização do produto, a qual consente que seu conteúdo guarda concordância com a legislação vigente e consistência com o produto regularizado, de acordo com o §4º do art. 3º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 431, de 13 de outubro de 2020. Parágrafo único. O carregamento citado no caput deverá ser realizado em até 30 (trinta) dias após a conclusão favorável da petição que implique mudança nas instruções de uso, de acordo com §6º do art. 3º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 431, de 13 de outubro de 2020. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO RODRIGUES PEREIRA ANEXO NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME COMERCIAL NUMERO DO PROCESSO / REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S) ______________________________________ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Eco Diagnostica Ltda / 14.633.154/0002-06 STANDARD M nCoV Real-Time Detection 25351.682881/2020-76 / 80954880152 8433 - IVD - Registro de produto / 2322557202 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ QR Consulting, Importação e Distribuição de Produtos Médicos Ltda / 19.933.144/0001-29 Família Teste Rápido do Antígeno da COVID-19 (Swab Nasofaríngeo) 25351.090971/2020-36 / 81325990158 8017 - IVD - Registro de produtos importados em família / 3365921204 Família Teste Rápido de IgG/IgM Covid-19 25351.090962/2020-45 / 81325990157 8017 - IVD - Registro de produtos importados em família / 3365912205 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ QUIBASA QUÍMICA BÁSICA LTDA / 19.400.787/0001-07 |
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