Item de Acervo n.º 2725614
Atenção
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Informações Básicas
Código | 2725614 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Situação | Acervo Público |
Entidade | Governo Federal - Atos da União |
URL de Origem | https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-3.126-de-18-de-novembro-de-2020-289451482 |
Data de Cadastro | 20/11/2020 12:22:12 |
Data do Documento | 18/11/2020 |
Categoria | Portarias |
Título | PORTARIA Nº 3.126, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020 |
Arquivo Fonte | 1605885742_portaria_n_3.126_de_18_de_novembro_de_2020.docx |
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DOM/SC Governo Federal - Atos da União
Data de Cadastro: 20/11/2020 Extrato do Ato Nº: 2725614 Status: Acervo PúblicoData do Documento: 18/11/2020
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:2725614
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 20/11/2020 | Edição: 222 | Seção: 1 | Página: 174 Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro PORTARIA Nº 3.126, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020 Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de Minas Gerais e Município de Boa Esperança. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019; Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19); Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19; Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.158382/2020-42, resolve: Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, do estabelecimento descritos no anexo a esta Portaria. Parágrafo único. Os leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19 serão habilitados pelo período excepcional de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogados a cada 30 (trinta) dias, a depender da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, mediante solicitação no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos gestores do SUS. Art. 2º As habilitações tratadas no art. 1º poderão ser encerradas a qualquer tempo caso seja finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de Minas Gerais e Município de Boa Esperança, em parcela única, no montante de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Municipal de Saúde de Boa Esperança, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO PAZUELLO ANEXO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. |
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