Item de Acervo n.º 2728718
Atenção
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Informações Básicas
Código | 2728718 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Situação | Acervo Público |
Entidade | Governo Federal - Atos da União |
URL de Origem | https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-3.157-de-20-de-novembro-de-2020-289557740 |
Data de Cadastro | 23/11/2020 15:38:44 |
Data do Documento | 20/11/2020 |
Categoria | Portarias |
Título | PORTARIA Nº 3.157, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020 |
Arquivo Fonte | 1606156737_portaria_n_3.157_de_20_de_novembro_de_2020.docx |
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DOM/SC Governo Federal - Atos da União
Data de Cadastro: 23/11/2020 Extrato do Ato Nº: 2728718 Status: Acervo PúblicoData do Documento: 20/11/2020
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:2728718
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 23/11/2020 | Edição: 223 | Seção: 1 | Página: 90 Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro PORTARIA Nº 3.157, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020 Prorroga a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado da Bahia e Municípios. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019; Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria nº 510/SAES/MS, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes do COVID-19; Considerando a Portaria nº 1.862/GM/MS, de 29 de julho de 2020, que altera a Portaria nº 1.521/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; Considerando a Portaria nº 1.863/GM/MS, de 29 de julho de 2020, que altera a Portaria nº 1.514/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que define os critérios técnicos para a implantação de Unidade de Saúde Temporária para assistência hospitalar - HOSPITAL DE CAMPANHA - voltadas para os atendimentos aos pacientes no âmbito da emergência pela pandemia da COVID-19; e Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.158809/2020-11, resolve: Art. 1º Fica prorrogada, excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos de saúde descritos no anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O período de 30 (trinta) dias será contado a partir da data de expiração dos 30 dias das prorrogações das habilitações dos leitos constantes das Portarias citadas no anexo, referentes à competência Novembro/2020. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado da Bahia e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 359.040,00 (trezentos e cinquenta e nove mil e quarenta reais). Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV70 - Medida Provisória nº 967, de 19 de maio de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO PAZUELLO ANEXO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. |
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