Item de Acervo n.º 2732566
Atenção
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Informações Básicas
Código | 2732566 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Situação | Acervo Público |
Entidade | Governo Federal - Atos da União |
URL de Origem | https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cremesp-n-343-de-19-de-novembro-de-2020-290341119 |
Data de Cadastro | 26/11/2020 11:55:51 |
Data do Documento | 19/11/2020 |
Categoria | Resoluções |
Título | RESOLUÇÃO CREMESP Nº 343, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020 |
Arquivo Fonte | 1606402581_resoluo_cremesp_n_343_de_19_de_novembro_de_2020.pdf |
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DOM/SC Governo Federal - Atos da União
Data de Cadastro: 26/11/2020 Extrato do Ato Nº: 2732566 Status: Acervo PúblicoData do Documento: 19/11/2020
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:2732566
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo |
a 24/12 (véspera de natal); e de 31/12 (véspera de ano novo). Art. 3º: Nos dias, 20, 21, 22, 23, 27, 28, 29 e 30/12, o CREMESP terá expediente reduzido, mediante sistema de plantão, sem interrupção dos trabalhos garantindo o atendimento ao público através de plantão alternado dos funcionários, com controle a cargo da respectiva cheï¬a. Parágrafo único: O dia trabalhado em sistema de plantão, não será considerado como horas extras. Art. 4º: As possíveis alterações de datas de feriados estabelecidas pela União, Governo do Estado ou Prefeitura, em razão da pandemia do COVID-19, poderão ser acatadas pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo. Art. 5º: Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, "ad referendum" do Plenário. Art. 6º: A presente Resolução entrará em vigência na data de sua publicação. IRENE ABRAMOVICH Presidente do Conselho Este conteúdo não substitui o publicado na versão certiï¬cada. DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 26/11/2020 | Edição: 226 | Seção: 1 | Página: 132 Órgão: Entidades de Fiscalização do Exercício das Proï¬ssões Liberais/CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO RESOLUÇÃO CREMESP Nº 343, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020 Institui e Regulamenta o Calendário Administrativo para o ano de 2021. O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº. 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº. 44.045, de 19 de julho de 1958 e, CONSIDERANDO a necessidade de se deï¬nir um calendário de funcionamento para o público interno e externo do Conselho; CONSIDERANDO a legislação especíï¬ca dos municípios onde o CREMESP está instalado; CONSIDERANDO o decidido em reunião de Diretoria do dia 19/11/2020, resolve: Art. 1º: Instituir o Calendário Administrativo válido para todas as unidades administrativas do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo no ano de 2021. Art. 2º: Além dos feriados federais, estaduais e municipais deï¬nidos em lei, não haverá expediente no Conselho nos dias, 13 e 15/02 (sábado e segunda de carnaval); 17/02 até o meio dia (quarta feira de cinzas); 03/04 (sábado pós Paixão de Cristo); de 10/07 (sábado pós Revolução Constitucionalista) |
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