Item de Acervo n.º 2740355
Atenção
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Informações Básicas
Código | 2740355 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Situação | Acervo Público |
Entidade | Governo Federal - Atos da União |
URL de Origem | https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.186-de-24-de-novembro-de-2020-290870807 |
Data de Cadastro | 01/12/2020 17:19:22 |
Data do Documento | 24/11/2020 |
Categoria | Portarias |
Título | PORTARIA Nº 1.186, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020 |
Arquivo Fonte | 1606853969_portaria_n_1.186_de_24_de_novembro_de_2020.pdf |
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DOM/SC Governo Federal - Atos da União
Data de Cadastro: 01/12/2020 Extrato do Ato Nº: 2740355 Status: Acervo PúblicoData do Documento: 24/11/2020
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:2740355
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo |
I - a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre este Instituto e a rede bancária pagadora de benefícios, devendo a comprovação de vida junto à rede bancária ser realizada normalmente; e II - o encaminhamento a este Instituto, na forma da Portaria nº 1.062/PRES/INSS, de 15 de outubro de 2020, das comprovações de vida realizadas pelos residentes no exterior perante as representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior ou por intermédio do preenchimento do "Formulário Especíï¬co de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS" assinado na presença de um notário público local e devidamente apostilado pelos órgãos designados em cada país, para os casos de residentes em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES Este conteúdo não substitui o publicado na versão certiï¬cada. DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 30/11/2020 | Edição: 228 | Seção: 1 | Página: 48 Órgão: Ministério da Economia/Instituto Nacional do Seguro Social PORTARIA Nº 1.186, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020 Prorroga a interrupção do bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e considerando o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde; na Instrução Normativa nº 109, de 29 de outubro de 2020, do Ministério da Economia; que tratam das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (COVID 19), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 35014.066900/2020-05, resolve: Art. 1º Prorrogar por mais 2 (duas) competências, novembro e dezembro de 2020, a interrupção da rotina de bloqueio dos créditos, suspensão e cessação dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida aos beneï¬ciários residentes no Brasil ou no exterior. Parágrafo único A interrupção citada no caput não prejudica: |
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